Rodrigo Jacobsen Reiser

Rodrigo Jacobsen Reiser

Número da OAB: OAB/SC 008113

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJGO, TJSC, TJRS, TJPR, TJSP
Nome: RODRIGO JACOBSEN REISER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000287-42.2015.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ARNILDO RASSINI ADVOGADO(A) : ROBERTA MONTIBELLER REISER (OAB SC052168) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) EXEQUENTE : CECILIO MARCOS SEIZ ADVOGADO(A) : ROBERTA MONTIBELLER REISER (OAB SC052168) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) EXEQUENTE : ROBERTO CARLOS GOETTEN ADVOGADO(A) : ROBERTA MONTIBELLER REISER (OAB SC052168) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO I- Expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do valor depositado no presente feito a título de honorários periciais não utilizados ( evento 138, DOC255 ), observando-se os dados bancários constantes no evento 254.1 . II- Cumprido, retornem os autos ao arquivo.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000007-77.2014.8.24.0031/SC EXEQUENTE : ADELINO HENKELS ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : CRISTIANO DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : EDINEZ VIEIRA BENTO ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : LUIZ VIEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : EVALDO INACIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : IVO VINCI ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : JULIA GELL ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : RAFAEL ASTOR DAVID ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : RENATO JOAO SPOLAVORI ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) EXEQUENTE : ZILDA MACHADO ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER (OAB SC007981) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de evento 351, aos exequentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como valor total aquele homologado (evento 285), discriminarem o montante que pertence a cada exequente, indicando também o valor que foi liberado em favor de cada um. Após, retornem à Contadoria para atualização de cada valor. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5007418-19.2025.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi AUTOR : IMOBILIARIA DALFOVO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA MONTIBELLER REISER (OAB SC052168) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : MATHEUS HETTERICH FERNANDES (OAB SC046996) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 27/06/2025 - Link para pagamento
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000220-19.2011.8.24.0054/SC EXEQUENTE : PAS FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ATO ORDINATÓRIO ​Fica intimada a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias recolher as diligências e declinar o endereço atual da parte executada para posterior expedição de mandado de intimação acerca dos valores bloqueados através do sistema Sisbajud , conforme evento 347, DOC1 e evento 349, DOC1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009082-56.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : DAVID ISALTINO KLETTENBERG ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) EXECUTADO : JEFERSON ELIAS ADVOGADO(A) : MAURO DRISSEN CHEDID (OAB SC010307) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO o pedido de penhora do direito do executado que está sendo pleiteado nos autos da ação trabalhista n. 0000348-53.2025.5.12.0011 (evento 75.1 ), na forma do disposto no art. 860 do CPC. Por isso, lavre-se o competente termo (art. 838 do CPC), que deverá também ser averbado no referido processo, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC, mediante ofício a ser remetido àquele Juízo, respeitado o limite do crédito aqui reclamado (R$ 217.686,37 em 1º/6/2025, evento 74.1 ). II- Em seguida, intime-se a parte executada sobre a penhora.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0500186-50.2010.8.24.0008/SC APELANTE : PAS FOMENTO MERCANTIL LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por PAS FOMENTO MERCANTIL LTDA. em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que reconheceu a prescrição intercorrente de ofício e extinguiu execução de título extrajudicial. Extrai-se da sentença: Prescreve em 3 anos a obrigação constante em nota promissória ou em letra de câmbio. [...] No caso em análise, verifica-se que desde a decisão que determinou a suspensão da execução em 10.06.2022, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional do direito material, acrescido do prazo de 1 ano, sem que nenhuma medida efetiva capaz de interromper o prazo prescricional se sucedesse. O provimento foi objeto de embargos de declaração em que se sustentou erro de cálculo, porque se a suspensão ocorreu em 10/06/2022, a soma do prazo prescricional de 3 (três) anos a 1 (um) ano de suspensão implicaria o decurso apenas em 10/06/2026. Tratando-se de questão interna à sentença e com evidente possibilidade de alterar seu desfecho, há elementos suficientes a permitir a conclusão de que, a teor da súmula 56 desta Corte, os aclaratórios são cabíveis. No entanto, o Juízo decidiu genericamente que não se trata de hipótese que autoriza a oposição de embargos, sem indicar minimamente por que o argumento em questão não se subsome a qualquer das hipóteses legais do art. 1.022 do CPC. Percebe-se, pois, que o decisum proferido nos embargos deixou de explicitar, ainda que minimamente, por que o erro de cálculo potencialmente presente na sentença não poderia ser analisado naquela oportunidade, mormente quando o provimento anterior já cita que a prescrição intercorrente ocorreria em 4 (quatro) anos contados de 10/06/2022, mas foi declarada em 24/04/2025. Tenho, nesse contexto, a teor do disposto no art. 489, § 1º, I e IV, do CPC, que a decisão proferida em sede de embargos de declaração não está fundamentada, o que também a torna nula por esse motivo (CRFB, art. 93, IX, e CPC, art. 11, caput ). Forçoso, pois, o reconhecimento de ofício da decisão recorrida, consoante jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (a exemplo: REsp n. 1.992.005, julgado em 10.6.2022) quanto desta Corte estadual (a exemplo: Terceira Câmara de Direito Comercial, Apelação n. 0021537-65.2010.8.24.0064, julgada em 11.5.2023; Quinta Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 5031378-74.2022.8.24.0000, julgado em 28.2.2023; Quarta Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5036446-73.2020.8.24.0000, julgado em 20.7.2021; Terceira Câmara de Direito Civil, Apelação n. 0300276-38.2016.8.24.0103, julgada em 15.9.2020). Pelo exposto, declaro, de ofício, nula a decisão proferida em sede de embargos de declaração e determino ao Juízo de origem que profira nova decisão em seu lugar, devidamente motivada. Por conseguinte, com fulcro no art. 932, caput e III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, porquanto prejudicado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005483-17.2020.8.24.0054/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : SLIMCRED SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS SCHLUPP (OAB SC047498) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : YURI WOTZKE KRAMEL (OAB SC059828) EXECUTADO : JOLANDIR DA CUNHA ADVOGADO(A) : TAIRINE NAYARA FRARE (OAB SC042658) EXECUTADO : ADILSON REIMER ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO CABRAL REINHOLD (OAB SC044416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 314 - 26/06/2025 - OFÍCIO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097757-49.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : ROBERTO ODEBRECHT ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001204-85.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FABIO LOSI ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) EXECUTADO : BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB PR016948) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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