Odir Marin Filho
Odir Marin Filho
Número da OAB:
OAB/SC 008129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Odir Marin Filho possui 189 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJRS, TRT12, TRT10, TRF4, TJPE, TJSP, TRT21, TRF5, TJSC, TRF3
Nome:
ODIR MARIN FILHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (12)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001229-18.2016.4.04.7204/SC AUTOR : EDIO SILVEIRA CAETANO ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) AUTOR : ELIETE DE ARAUJO SANTA HELENA ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) AUTOR : FRANCINE BITTENCOURT FERNANDES ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) AUTOR : JANICE DALPONTE PAGNAN ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) AUTOR : JOAO GERALDO ECHELI ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal assentou " a competência da Justiça Federal para o julgamento da presente causa " ( processo 5001229-18.2016.4.04.7204/RS, evento 127, OUT8 ). A par disso, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1039, submeteu a julgamento a seguinte questão: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação. Outrossim, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Dessa forma, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação do STJ no Tema Repetitivo n. 1039. Anote-se . Intimem-se e, após, preclusa a presente decisão, proceda-se à suspensão . No levantamento da suspensão, sendo o caso, deverá ser feita a citação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ainda não realizada .
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001323-23.2019.8.24.0073/SC AUTOR : DENNIS ROPELATO ADVOGADO(A) : JESSICA JOCHEM MORIGUTI MARIN (OAB SC071435) ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) INTERESSADO : PRECAVIDA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) : MARIANA MOURA MARQUES TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme certidão do evento 147, houve o depósito dos honorários de sucumbência, antes da assinatura da RPV. Tratando-se de quantia incontroversa, independentemente de preclusão, expeça-se alvará para transferência do valor de R$14.758,74 (evento 146) à conta de titularidade de Marin Advogados Associados , com a atualização de encargos incidentes na subconta. Antes, porém, certifique-se sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou de decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento, em eventual apenso inclusive. Havendo , remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo , expeça-se o alvará nos termos acima. 2. Foi noticiada a cessão do crédito principal no evento 127.2 . Porém, o art. 45 da Resolução CNJ n. 303/2019 e o art. 19 da Resolução GP n. 9/2021 estabelecem que, após a expedição do precatório , a competência para apreciação do pedido de alteração de titularidade do precatório, proveniente de cessão de crédito, é do Presidente do Tribunal de Justiça. Dispõe o art. 19 da Resolução GP n. 9/2021 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com a redação dada pela Resolução GP n. 89/2024: Art. 19. O pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete apreciar a matéria, ressalvada as hipóteses previstas no § 1º do art. 9º e no § 2º do art. 21 desta resolução, e deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição, com indicação do percentual ou da fração cedida, bem como da posição e do valor atualizado do precatório; II – revogado III – revogado IV – comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, ao juízo de origem e à entidade devedora; V – revogado; e VI – autorização judicial caso o cedente seja incapaz. § 1º Faltando documentos exigidos por este artigo, a análise do pedido ficará condicionada à juntada dos demais. § 2º Se a cessão for celebrada sobre valor fixo, este será convertido em percentual do crédito na data do negócio jurídico e atualizado daquele momento em diante sob os mesmos parâmetros que os demais créditos inscritos em precatório. § 3º Para os fins do inciso IV do caput deste artigo, poderá ser admitido o comprovante de protocolo eletrônico direcionado à entidade devedora ou a correspondência eletrônica acompanhada do respectivo comprovante de leitura ou recebimento. Assim, deixo de conhecer o requerimento, que deverá ser peticionado nos autos do Precatório em apenso e direcionado ao Juízo competente. Intime-se a cessionária para ciência. No mais, aguarde-se o pagamento em Cartório Judicial.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001235-25.2016.4.04.7204/SC AUTOR : OSMAR ALDO PINHEIRO ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) AUTOR : PAULO MEDEIROS GOULARTE ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) AUTOR : QUINTINO BORTOLATTO ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) AUTOR : ROSELY TEIXEIRA CITTADIN ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) AUTOR : TERESINHA SILVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação processual, a fim de incluir no polo ativo os sucessores de OSMAR ALDO PINHEIRO , quais sejam, ALEXANDRE PINHEIRO, SANDRA PINHEIRO DE SOUZA, SOELI RODRIGUES PINHEIRO e SORAIA PINHEIRO , conforme já decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( processo 5001235-25.2016.4.04.7204/RS, evento 65, PET1 e processo 5001235-25.2016.4.04.7204/RS, evento 71, DESPADEC1 ). Restou assentada a competência da Justiça Federal para o julgamento da presente causa. A par disso, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1039, submeteu a julgamento a seguinte questão: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação. Outrossim, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Dessa forma, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação do STJ no Tema Repetitivo n. 1039. Anote-se . Intimem-se e, após, preclusa a presente decisão, proceda-se à suspensão . No levantamento da suspensão, sendo o caso, deverá ser feita a citação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ainda não realizada .
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001469-52.2025.4.03.6126 AUTOR: JEAN FRANCISCO ALVES Advogado do(a) AUTOR: ODIR MARIN FILHO - SC8129 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Determino a realização de perícia médica a ser realizada pelo perito de confiança deste Juízo, ficando desde já designada para o dia 03/10/2025 às 09h15min - FERNANDA AWADA CAMPANELLA - Medicina do trabalho, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. A perita deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, o qual começará a fluir da data do comparecimento da parte autora ao exame pericial, ficando os honorários arbitrados no valor máximo da Tabela II do Anexo Único da Resolução 937/2025, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão pagos nos termos do artigo 3º da referida Resolução. Oportunamente, solicite-se o pagamento no valor de R$ 362,00. O periciando deverá comparecer com 15 minutos de antecedência do horário agendado à Justiça Federal em Santo André, localizada na Avenida Pereira Barreto, n.º 1299 – Piso Térreo – Vila Gilda – Santo André, telefone: 3382-9503, munido de documento de identificação, CTPS (todas que possuir) e exames, receitas e outros documentos que julgar importantes para a conclusão da perícia médica. Faculto a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no parágrafo 1º, do artigo 465, do CPC. Outrossim, em relação aos assistentes técnicos, estes deverão observar o prazo estatuído no artigo 477, parágrafo quarto do CPC. Desde já, o Juízo apresenta seus quesitos a serem respondidos pelo(a) Senhor(a) Perito(a) Judicial: 1. Do ponto de vista médico, o periciando(a) pode ser considerado como pessoa portadora de deficiência? 2. Em caso afirmativo, a deficiência o(a), incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência? 3. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para exercício de outra atividade? 4. Caso identificado (a) a deficiência apontada é congênita ou adquirida? 5. Caso o (a) periciando(a) seja uma pessoa com deficiência adquirida (a), é possível determinar a data ou mês ou ano do início da doença? Ressalto, ainda, que fica a perita ciente de que deverá apresentar o laudo médico e os formulários de aplicação do Instrumento (Matriz) e Modelo Linguístico Fuzzy, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 157, do CPC, sob pena de aplicação do previsto no art. 468, inciso II, parágrafo único do CPC. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRT21 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e232e proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição Id 1590718. Determino a formação de autos apartados para processamento e remessa à segunda instância. Os interessados serão intimados naqueles autos para contrarrazões. Cumpra-se NATAL/RN, 22 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - J MARINHO DA SILVA RESTAURANTES - - ME - FELIPE COSTA SOARES DE LIMA - CESAR JOSE DE OLIVEIRA - POTYMAR AQUICULTURA LTDA - MARIJAEL JACSON DA COSTA SILVA - MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN - NAZARENO DE LIMA MARANHAO - ALPHA OMEGA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI - POTHENCIAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EIRELI - M. J. DA C. SILVA - ME - QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - - NORTH SERVICE - SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI
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Tribunal: TRT21 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e232e proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição Id 1590718. Determino a formação de autos apartados para processamento e remessa à segunda instância. Os interessados serão intimados naqueles autos para contrarrazões. Cumpra-se NATAL/RN, 22 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO
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Tribunal: TRT21 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e232e proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição Id 1590718. Determino a formação de autos apartados para processamento e remessa à segunda instância. Os interessados serão intimados naqueles autos para contrarrazões. Cumpra-se NATAL/RN, 22 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONFIANCA SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
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