Vilmar Lucas
Vilmar Lucas
Número da OAB:
OAB/SC 008268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilmar Lucas possui 76 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT12, TJPR, TRF4, TJSC, TJRS, TJMT
Nome:
VILMAR LUCAS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5042974-09.2022.8.21.0010/RS RELATOR : CARLOS FREDERICO FINGER AUTOR : RAMON ELIAS DOS PASSOS ADVOGADO(A) : VILMAR LUCAS (OAB SC008268) AUTOR : ANGELO ELIAS DOS PASSOS ADVOGADO(A) : VILMAR LUCAS (OAB SC008268) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006625-34.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : VILMAR LUCAS (OAB SC008268) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5001960-13.2025.8.24.0089/SC EMBARGANTE : PROBLOC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) EMBARGADO : BREITKOPF CAMINHOES LTDA ADVOGADO(A) : VILMAR LUCAS (OAB SC008268) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições pendentes, salvo disposição em contrário no acordo. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se, em sendo o caso, o benefício da justiça gratuita, bem como o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. A dispensa não engloba taxa de serviços judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, da lei estadual n. 17.654/2018). Com base no art. 1.000 do Código de Processo Civil, o prazo recursal fica dispensado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002360-61.2024.8.24.0089/SC EXEQUENTE : BREITKOPF CAMINHOES LTDA ADVOGADO(A) : VILMAR LUCAS (OAB SC008268) EXECUTADO : PROBLOC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições pendentes, salvo disposição em contrário no acordo. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se, em sendo o caso, o benefício da justiça gratuita, bem como o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. A dispensa não engloba taxa de serviços judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, da lei estadual n. 17.654/2018). Com base no art. 1.000 do Código de Processo Civil, o prazo recursal fica dispensado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000427-28.2003.8.24.0008/SC EXECUTADO : SWB ENTRETENIMENTO LIMITADA/ ADVOGADO(A) : VILMAR LUCAS (OAB SC008268) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5014360-70.2023.8.24.0011/SC EMBARGANTE : LUCILENE FATIMA BOYEN ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI (OAB SC054325) EMBARGADO : BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : VILMAR LUCAS (OAB SC008268) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para declarar a nulidade da execução promovida nos autos n. 5010200-70.2021.8.24.0011, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. JULGO EXTINTA, por consequência, a ação de execução principal. Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais de ambas as açõe e a pagar honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa nestes embargos, porém, dispenso a fixação dos honorários na execução, pois o curador nomeado atuou apenas neste feito e não houve atuação de advogado da embargante nos autos da execução, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC Quanto aos honorários fixados com base no valor da causa em análise, devem ser atualizados pelo INPC desde o ajuizamento do feito até 29.08.2024, sendo que a partir de 30.08.2024, inclusive, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, deverá incidir o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), o fazendo nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sobre o valor dos honorários deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a ser calculado a partir do trânsito em julgado da sentença. Fixo em R$500,00 os honorários ao curador nomeado, tendo em vista o anexo único da Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 1/2020 (Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=176277&cdCategoria=1>. Acesso em 7 out. 2021). Promova-se o cadastramento dos dados para pagamento, no sistema AJG/PJSC. Referida verba deve ser reembolsada ao erário, pela parte sucumbente, a teor do disposto no artigo 10, caput, e §1º, da Resolução CM n.5/2019.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013415-58.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ELIANA APARECIDA DOLBERTH ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DA SILVA ANDRADE (OAB GO036218) RÉU : IVONE ESSIG ADVOGADO(A) : VILMAR LUCAS (OAB SC008268) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para cumprirem com exatidão a decisão de evento 66, notadamente quanto à indicação dos ''respectivos pontos controvertidos que pretendem comprovar com a referida prova'', dentro do prazo de 15 dias, sob pena de preclusão ou indeferimento.
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