Valdemir José Tochetto

Valdemir José Tochetto

Número da OAB: OAB/SC 008411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdemir José Tochetto possui 104 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0001420-65.2009.8.24.0039/SC APELANTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELADO : CELIO DE SOUSA BORGES (Sucessão) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : CLEUDIRLEIA PEREIRA PUCCI BORGES (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ELICE LUCIA MATTANA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ESTEVAO HEINZEN (Espólio) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : FRANCISCO DANILO FREITAS MARTINS ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : GEAN ANTUNES BUENO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : IZALETE ZABOT CRUZ ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MANOEL BOEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MIGUEL CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : NEUZA APARECIDA BORGES (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) INTERESSADO : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : DERLI ISRAEL HEINZEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO DESPACHO/DECISÃO 1. Na peça juntada ao evento 250 deste recurso, integrada por minutas de ajustes, as partes noticiaram a realização de acordos no que pertine à lide entre a casa bancária, e ​​ CELIO DE SOUSA BORGES ​​​​ (sucessão) e ​​ ESTEVAO HEINZEN ​ (espólio), pelo que postularam a extinção do presente feito nestes tocantes. E, uma vez informada a celebração de ajustes entre os contendores em questão, conclui-se restar inequívoca a vontade de desistir do recurso interposto, no ponto, pois há efetivamente incompatibilidade entre a situação noticiada nos autos – composição do litígio – com a vontade de recorrer. Destarte, homologo as autocomposições sob enfoque para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, forte nos arts. 487, inc. III, alínea "b" e 932, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, com resolução do mérito, em relação à lide estabelecida entre o integrantes do polo autor acima mencionado e o banco réu, restando prejudicado o recurso de apelação quanto a estas parcelas da actio . Em caso análogo, aliás, já decidiu esta Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. TERMO DE ADESÃO AO INSTRUMENTO DE ACORDO COLETIVO. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. (Apelação Cíveln. 0061858-42.2008.8.24.0023, rel. Des. Torres Marques, j. em 2.10.2018). Neste mesmo sentido, em hipótese que houve a homologação de acordo parcial, cita-se: Apelação Cível n. 0133783-35.2007.8.24.0023, rel. Des. Luiz Zanelato, julgada monocraticamente em 17.12.2018. 2. Em relação à autora não acordante - NEUZA APARECIDA BORGES (Sucessor) - porém, resta mantido o litígio. Rememoro, ainda, que ​ FRANCISCO DANILO FREITAS MARTINS ​, ​ GEAN ANTUNES BUENO ​, ​ IZALETE ZABOT CRUZ , ​ CLEUDIRLEIA PEREIRA PUCCI BORGES , MANOEL BOEIRA DOS SANTOS e ​ ELICE LUCIA MATTANA ​ já tiveram seus acordos homologados nas decisões de eventos 158, 198 e 232, e que houve a extinção do feito, no evento 189, em relação ao postulante falecido MIGUEL CANDIDO DA SILVA , em virtude da inação de seus eventuais sucessores em substituí-lo. 3. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 5014373-57.2025.8.24.0930/SC AUTOR : DARCI ARNEDO JUNG ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : ADRIANO MARASCHIN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : SERGIO VALENTIN DAL PIVA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : ODYMAR OLIVIO BOMBASSARO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : NEIVA SALETE TOMAZONI MILAN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Da especificação de provas Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente , para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção . Registro que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas. Da prova oral O requerimento de produção de prova oral deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome; b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF, f) número da carteira de identidade que for portador; g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho; j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado). Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Caso a testemunha arrolada seja residente fora desta comarca e pretenda comparecer presencialmente no fórum , a parte que a arrolar deverá, expressamente , indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, ciente de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0300640-93.2014.8.24.0001/SC AUTOR : MARIA ANNA GIACOBBO ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) AUTOR : GILBERTO GIACOBBO ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, forte nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Levantem-se eventuais restrições/penhoras realizadas. Custas remanescentes pela parte executada. Resta suspensa, no entanto, a sua exigibilidade em caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça  (art. 98, §3º, do CPC). Defiro o ressarcimento de eventuais custas de diligências recolhidas e não realizadas. Intimações automatizadas. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e, após, sendo o caso, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme artigos 353 e seguintes e 515 e seguintes do CNCGJ.  Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0009054-44.2010.8.24.0018/SC AUTOR : AFFONSO LOURENCO DA SILVA ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : ANTONIO LAZARETTI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : ELAINE MARIA AGNE SPERRY ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : IRINEU MACCARINE ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : CIRLEI FATIMA PADOAN ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : CRISTIANE MARIA BURTET ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : MARLI TEREZINHA BURTET GILIOLI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : MAURI JOSE BURTET ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : MAURO BURTET ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) AUTOR : OGENIA SALETE BURTET BELLEI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0009041-45.2010.8.24.0018/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : ACILDO FRANCISCO WANDERBRUCK (Sucessão) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : CARLOS CECCON ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : VALDIR SOTORIVA ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : OLDEVINO JOSE ANSELMINI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : OSMIR DA FONSECA BUENO ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : LUCIA WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ATANIR WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MARGARETE APARECIDA WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : VANDERLEI WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : EMERSON WANDERBRUCK (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Banco Bradesco S.A. contra a sentença ( evento 65, PROCJUDIC1 , Páginas 133 à 141), proferida pelo Juízo da 1º Vara Cível da comarca de Chapecó, que julgou procedente em partes os pedidos formulados por Acildo Francisco Wanderbruck , Carlos Ceccon , Valdir Sotoriva , Oldevino Jose Anselmini e Osmir Da Fonseca Bueno na presente ação de cobrança. Com as contrarrazões (​ evento 65, PROCJUDIC1 ​, Páginas 166 à 175), os autos ascenderam a esta Corte. No evento 173, DESPADEC1 , foi homologado o acordo firmado entre o Banco Bradesco S.A. e os autores/apelados Oldevino Jose Anselmini e Valdir Sotoriva . Após, sobreveio aos autos ( evento 203, ACORDO1 ), a informação de que o autor Acildo Francisco Wanderbruck e Banco Bradesco S.A. também formalizaram acordo, requerendo a sua respectiva homologação e a extinção da demanda. Este é o relatório. Decido. No caso sub judice , como visto, constata-se que o banco apelante e o apelado Acildo Francisco Wanderbruck ( evento 203, ACORDO1 ) transigiram e buscam a sua homologação judicial. Quanto a esse tema - momento para homologação de acordo - é cediço que tal pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição (STJ, EDcl no REsp n. 1.176.970/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 1º.12.2011). E, a propósito, desta Corte: A pactuação de acordo entre as partes e sua consequência homologação judicial, quando pendente lide sobre a questão, pode se dar em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o julgamento e mesmo depois do trânsito em julgado, sobretudo porque é dever do juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, não implicando modificação da decisão judicial ou a reapreciação de questões já decididas, pois se limita a homologar pacto entre as partes para valer como título executivo judicial. Além disso, sendo o acordo a melhor solução encontrada amigavelmente pelas partes para o deslinde da controvérsia instaurada, uma vez atendidos os requisitos legais para a sua homologação, deve prevalecer à prestação jurisdicional, a qual é lançada pelo Estado, em substituição às partes, justamente pela insuficiência destas na solução de seus litígios. Inteligência dos arts. 125, inc. IV, 269, inc. III, 463, 471 e 475-N, inc. III, do CPC; e 840 e 850 do CC. (Agravo de Instrumento n. 2015.030832-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 29-02-2016). Assim, tratando-se de direito disponível, estando devidamente confirmado o pacto e não havendo indícios de colusão entre as partes, faz-se imperativa a homologação da transação então firmada, a refletir, por sucedâneo, na perda de objeto da pretensão em voga. Neste sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). A propósito, colhe-se desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.   TRANSAÇÃO DAS PARTES NESTA INSTÂNCIA. LITÍGIO ACERCA DE DIREITOS DISPONÍVEIS. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL E RECURSAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 932, III, E 487, III, 'b", DO CPC. 1. Por tratar a contenda acerca de direitos patrimoniais de caráter privado, portanto, disponíveis, é lícito às partes terminarem o litígio mediante concessões mútuas, por transação (arts. 840-841 do Código Civil), a qual, ao ser homologada, acarreta a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC). 2. "A homologação da autocomposição, na instância recursal, implica extinção do procedimento recursal com resolução do mérito (art. 487, III, CPC). A autocomposição, no caso, abrange os objetos litigiosos dos procedimentos principal e recursal." (Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3 - 15ª ed. Reform. - Salvador : Ed. JusPodivm, 2018, p. 62).  RECURSO CONHECIDO. ACORDO HOMOLOGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 0305448-25.2017.8.24.0038, de Joinville, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2020). Por sua vez, segundo o art. 932, inciso III, c/c art. 1011, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos do decisum recorrido. Logo, o não seguimento do recurso em relação ao autor/apelado Acildo Francisco Wanderbruck é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação celebrada entre o banco apelante e o apelado Acildo Francisco Wanderbruck , com resolução de mérito, e consequentemente, com base no art. 932, III, do mesmo dispositivo legal, não conheço do presente recurso de Apelação Cível em relação ao mesmo, ante a perda superveniente do interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para permanecerem sobrestados em gabinete, ante a existência de outros apelados.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0001414-84.2010.8.24.0019/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : Marcio Luiz de Almeida (OAB SC021992) ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) APELADO : MAXIMINO DA CAMPO (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : GILBERTO LUIS DA CAMPO (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MARIZETE BONISSONI (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : NELSON DA CAMPO (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : SALETE MARIA DA CAMPO FACCHIN (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) INTERESSADO : ROSELI ANA STRINGHINI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG INTERESSADO : SELLIO DA CAMPO (Sucessão) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG INTERESSADO : TERESINHA STRINGHINI BEE ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG INTERESSADO : ZELI TEREZINHA STRINGHINI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG DESPACHO/DECISÃO MAXIMINO DA CAMPO , GILBERTO LUIS DA CAMPO , MARIZETE BONISSONI , NELSON DA CAMPO e SALETE MARIA DA CAMPO FACCHIN , na qualidade de sucessores do espólio de SELLIO DA CAMPO , opuseram embargos de declaração contra decisão monocrática desta Relatoria que, nos autos da apelação cível, homologou a transação celebrada entre as partes ( evento 147, DESPADEC1 ). Em suas razões, sustenta que o aresto apresenta erro material, porque, ao contrário do que ali consta, houve o depósito judicial, conforme comprovantes anexados no evento 141. Pleiteia o acolhimento dos aclaratórios para que seja reconhecido o depósito dos valores em juízo e, consequentemente, deferida a expedição de alvará judicial para levantamento dos referidos valores ( evento 168, EMBDECL1 ). Nas contrarrazões, parte embargada concorda com os termos dos embargos ( evento 177, CONTRAZ1 ). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Consoante o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. Cuida-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, admitido apenas nas hipóteses taxativamente previstas na norma processual e "objetivando o aprimoramento do julgado para complementá-lo ou aclarar decisões que padeçam dos vícios ora enumerados [...] (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001689-59.2021.8.26.0541; Relator (a): Celso Alves de Rezende; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024). Ademais, excepcionalmente, admite-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos "para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.496.335/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.). Inviável, todavia, que o recurso seja utilizado pela parte meramente para externar sua insatisfação com a solução conferida à controvérsia. Nesses casos, não há justificativa para a sua oposição. Na espécie sob análise, suscita-se erro material, que, segundo a jurisprudência do STJ, é aquele "reconhecido primu ictu oculi , consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra, a consideração de data inexistente no processo ou uma inexatidão numérica; e não, aquele que decorre de juízo de valor ou de aplicação de uma norma jurídica sobre o(s) fato(s) do processo" (REsp n. 1.021.841/PR, rela. Mina. Eliana Calmon, DJe de 4-11-2008). Constata-se, contudo, que não se trata de equívoco material, mas sim de erro de fato, vício que, de toda forma, é sanável via aclaratórios. Pois bem. Com efeito, houve o depósito judicial dos valores pactuados, conforme consta do evento 146. No caso, no lapso temporal entre o estudo do caso e a assinatura da decisão, houve o registro no sistema pelo SIDEJUD quanto à efetivação do depósito judicial em questão ( evento 146, COM_DEP_SIDEJUD1 ), que acabou não sendo considerado, impondo-se sua correção. Logo, onde se lê: "No que tange à requisição formulada pela parte apelada, em relação à expedição de alvará dos valores pactuados, observa-se que o Banco Bradesco S.A. informou o adimplemento do acordo ( evento 141, PET1 ), bem como juntou aos autos comprovantes das respectivas transações ( evento 141, COMP2 , evento 141, COMP3 , evento 141, COMP4 ). Não ocorreu, nesse caso, depósito judicial"; Deve-se ler: No que tange ao requerimento formulado pelas partes apeladas, defere-se a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores referentes ao depósito judicial registrado no ​​ evento 146, COM_DEP_SIDEJUD1 ​.​ Ante o exposto,  dá-se provimento aos embargos de declaração para retificar o erro de fato identificado, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se. Florianópolis, na data da assinatura.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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