Valdemir Jose Tochetto
Valdemir Jose Tochetto
Número da OAB:
OAB/SC 008411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdemir Jose Tochetto possui 118 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
VALDEMIR JOSE TOCHETTO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0001420-65.2009.8.24.0039/SC APELANTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELADO : CELIO DE SOUSA BORGES (Sucessão) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : CLEUDIRLEIA PEREIRA PUCCI BORGES (Sucessor) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ELICE LUCIA MATTANA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : ESTEVAO HEINZEN (Espólio) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : FRANCISCO DANILO FREITAS MARTINS ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : GEAN ANTUNES BUENO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : IZALETE ZABOT CRUZ ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MANOEL BOEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : MIGUEL CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : NEUZA APARECIDA BORGES (Sucessor) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) INTERESSADO : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : DERLI ISRAEL HEINZEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO DESPACHO/DECISÃO 1. Na peça juntada ao evento 230 deste recurso, integrada por minutas de ajustes, as partes noticiaram a realização de acordos no que pertine à lide entre a casa bancária e FRANCISCO DANILO FREITAS MARTINS , GEAN ANTUNES BUENO e IZALETE ZABOT CRUZ , pelo que postularam a extinção do presente feito nestes tocantes. E, uma vez informada a celebração de ajustes entre os contendores em questão, conclui-se restar inequívoca a vontade de desistir do recurso interposto, no ponto, pois há efetivamente incompatibilidade entre a situação noticiada nos autos – composição do litígio – com a vontade de recorrer. Destarte, homologo as autocomposições sob enfoque para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, forte nos arts. 487, inc. III, alínea "b" e 932, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, com resolução do mérito, em relação à lide estabelecida entre o integrantes do polo autor acima mencionado e o banco réu, restando prejudicado o recurso de apelação quanto a estas parcelas da actio . Em caso análogo, aliás, já decidiu esta Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. TERMO DE ADESÃO AO INSTRUMENTO DE ACORDO COLETIVO. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. (Apelação Cíveln. 0061858-42.2008.8.24.0023, rel. Des. Torres Marques, j. em 2.10.2018). Neste mesmo sentido, em hipótese que houve a homologação de acordo parcial, cita-se: Apelação Cível n. 0133783-35.2007.8.24.0023, rel. Des. Luiz Zanelato, julgada monocraticamente em 17.12.2018. 2. Em relação aos autores não acordantes - CELIO DE SOUSA BORGES , ESTEVAO HEINZEN (Espólio) e NEUZA APARECIDA BORGES (Sucessor) - porém, resta mantido o litígio. Rememoro, ainda, que CLEUDIRLEIA PEREIRA PUCCI BORGES , MANOEL BOEIRA DOS SANTOS e ELICE LUCIA MATTANA já tiveram seus acordos homologados nas decisãos de eventos 158 e 198, e que houve a extinção do feito, no evento 189, em relação ao postulante falecido MIGUEL CANDIDO DA SILVA , em virtude da inação de seus eventuais sucessores em substituí-lo. 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0001638-43.2010.8.24.0012/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A) APELADO : GEZIEL BURG (Espólio, Representado) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : LEONICE BALESTRIN MORAES (OAB SC021788) APELADO : JAQUELINE BUBA GATTERMANN ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : LEONICE BALESTRIN MORAES (OAB SC021788) APELADO : GONCALO KENJI UEDA BURG (Representante) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) APELADO : YUMI MARINA UEDA BURG (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Representante) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de intimação da parte recorrente para apresentar proposta de acordo, uma vez que a recorrida detém as informações necessárias para contatar diretamente a instituição bancária e seus representantes, não sendo atribuição do Poder Judiciário realizar trabalho que incumbe às partes, principalmente quando não se apresenta justificativa de impedimento para tal. Intimem-se para ciência. Mantenha-se o feito suspenso.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0020229-06.2008.8.24.0018/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELADO : CLEONIR MANOEL MENONCINI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) APELADO : EUCLIDES DOMINGOS CELLA ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) APELADO : JEANNE MARIE NOVELLO BATZNER ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) APELADO : JOAO CARLOS SBEGHEN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) APELADO : JOAO CORREA DE RAMOS ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) APELADO : JOAO FERNANDES FAVARETTO ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) APELADO : NORIVAL ANTONIO FIORENTIN ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) APELADO : SEDIR ALBERTI ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : FERNANDA IMMICH (OAB SC017768) ADVOGADO(A) : MARCONI PEREIRA SANCHES (OAB SC016686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação interposto por BANCO DO BRASIL S.A., figurando como apelada CLEONIR MANOEL MENONCINI e outros. Sobreveio a informação de formalização de acordo que comporta no fim do litígio no que diz respeito aos apelados Cleonir Manoel Menoncini ( evento 177, PED HOMOLOG ACOR1 ), Jeanne Marie Novello Batzner ( evento 177, ACORDO2 ) e Euclides Domingos Cella ( evento 178, PED HOMOLOG ACOR1 ). É o relatório. Com efeito, incide, na espécie, óbice formal ao regular conhecimento do reclamo apresentado pela recorrente, a teor do disposto nos incisos I e III do art. 932 do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes. (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Destarte, cabe ressaltar que, na fase recursal, o acordo das partes importa em desistência do recurso de apelação e substituição do conteúdo da sentença apelada pelo da transação pelo qual as partes resolvem o litígio e o mérito definitivamente. Dessa forma, considerando que a transação traduz a vontade livre e espontânea das partes, sua homologação é medida que se impõe, impondo-se, por consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery asseveram: Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de Processo Civil Comentado, ed. RT, 2015, SP, pg. 1.851). Portanto, a lei processual vigente determina que ao relator caberá julgar, de plano, recurso que esteja prejudicado, ou seja, com perda de objeto. Outrossim, compulsando os autos, verifica-se que se trata de direito disponível, com as partes patrocinadas por procuradores que detêm poderes para transigir, inexistindo óbice quanto a homologação do acordo. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 998 c/c 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, não conheço do recurso manejado por estar ele manifestamente prejudicado e, conforme os arts. 487, inciso III, alínea b, c/c 932, inciso I, do CPC, homologo a transação celebrada entre aos apelados Cleonir Manoel Menoncini ( evento 177, PED HOMOLOG ACOR1 ), Jeanne Marie Novello Batzner ( evento 177, ACORDO2 ) e Euclides Domingos Cella ( evento 178, PED HOMOLOG ACOR1 ) e a instituição bancária, para que surta seus jurídicos efeitos. Custas nos moldes pactuado. Intimem-se. Após, mantenha-se o feito suspenso quanto aos demais apelados.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0000301-69.2010.8.24.0060/SC APELANTE : ADAO GLOWKA ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELANTE : ECLAIR BERNARDI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELANTE : IVETE MARIA VISOLI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELANTE : SEVERINO BABINSKI ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELANTE : VITORIO NUNES LISBOA ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Os litigantes Banco do Brasil S/A, Adão Glowka, Vitório Nunes Lisboa, Eclair Bernadi e Severino Babinski noticiaram a composição amigável da pendenga jurídica, anunciando as cláusulas do acordo nas peças de Evento 88, 89, 90 e 91, pleiteando, por isso, a homologação do pacto. Assim, homologo o acordo noticiado, o que faço com aprumo, nos termos do disposto no artigo 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. As custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser adimplidos conforme ajustado entre os interessados. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000374-22.2010.8.24.0034/SC AUTOR : ASSENTINO CLAUDINO KROETZ ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSÉ TOCHETTO (OAB SC008411) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça-se alvará para transferência da quantia depositada em subconta, observados os dados bancários fornecidos no Evento 113. 2 - Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventuais custas finais. 3 - Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0002332-25.2009.8.24.0019/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELADO : HELMI ERNI GOSENHEIMER ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) ADVOGADO(A) : EDERSON CÉSAR VENDRAME (OAB SC020924) ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR GARGHETTI (OAB SC023706) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (Evento 94, PROCJUDIC2, fls. 99-104) interposta por Banco do Brasil S.A. em face da sentença prolatada pelo Magistrado oficiante na 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia que, na ação de cobrança manejada por Helmi Erni Gosenheimer , julgou procedente a pretensão deduzida na exordial (Evento 94, PROCJUDIC2, fls. 89-94). Uma vez vertidas as contrarrazões (Evento 94, PROCJUDIC2, fls. 110-117), os autos ascenderam a este grau de jurisdição. Na sequência, o feito foi suspenso até decisão definitiva das Cortes Superiores quanto aos temas ns. 264, 265, 284 e 285 (nos Recursos Extraordinários ns. 591.797 e 626.307) e Agravo de Instrumento n. 754.745 (Evento 94, PROCJUDIC2, fls. 123-124). Por meio do petitório do Evento 117, o Banco informou que as Partes firmaram acordo extrajudicial, decorrente da adesão ao acordo coletivo chancelado pelo STF, requerendo a homologação da avença e a desistência do Recurso. O feito volveu concluso. É o necessário escorço. Aflora do feito que os Litigantes peticionaram nos autos (Evento 117), informando a realização da transação, almejando a homologação do acordo extrajudicial por eles firmado e a desistência do Recurso. Uma vez observadas tais premissas, o art. 493 do Cânone Processual Civil de 2015 estabelece que: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão" . Na hipótese vertente, há prova da transação extrajudicial celebrada pelos Contendores, juntada ao feito pelo Procurador do Banco e assinada pelos Causídicos dos Litigantes, cujos termos se acham encartados no Evento 117. Como bem doutrina Hélio do Valle Pereira, "A transação era disciplinada pelo Código Civil de 1916 como forma de extinção das obrigações (arts. 1.025 e seguintes). Na verdade, é antes de tudo contrato – e assim é tratada no Novo Código Civil (arts. 840 e seguintes)" . E adita o ilustre Magistrado: A transação permite que, em relação envolvendo direitos disponíveis, as partes cheguem a solução consensuada mediante recíprocas concessões. É diferente do reconhecimento jurídico do pedido (no qual o réu sucumbe integralmente) ou da renúncia ao direito em que se funda a ação (quando o autor abre mão definitivamente da pretensão). A transação é negócio jurídico. Está sujeita, para validade, aos requisitos contratuais gerais e aos específicos da espécie. O juiz apenas atua para avaliar a regularidade forma do ajustado, homologando o acertado entre as partes. Porém, a causa em si da extinção do processo é a transação; a sentença é ato complementar que não condiciona a eficácia do contrato (art. 158, caput). (Manual de Direito Processual Civil: roteiros de aula – processo de conhecimento. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 440). Vale traçar, ainda, os elementos constitutivos da transação, na abordagem de Maria Helena Diniz: a) acordo de vontade entre os interessados; b) independência ou existência de litígio ou de dúvida sobre os direitos das partes, suscetíveis de serem desfeitos; c) reciprocidade de concessões; e d) prevenção ou extinção de um litígio ou de uma dúvida ( Curso de Direito Civil Brasileiro : teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. v. 3: 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 518-520). Acerca dos requisitos subjetivos e objetivos, colhe-se o escólio de Cézar Fiuza: a) Requisitos subjetivos – Os sujeitos, ativo e passivo, devem ser absolutamente capazes, principalmente para alienar seus bens. O pródigo, por exemplo, não é capaz para transacionar sem a a anuência de seu curador, exatamente por faltar-lhe a capacidade para alienar seu patrimônio. Da mesma forma, o procurador não poderá transacionar com direitos de quem representa, a não ser que a procuração contenha poderes específicos para tanto. b) Requisitos objetivos – Só podem ser objeto de transação os direitos de caráter patrimonial, de caráter privado. Dessa forma, o poder parental jamais poderá ser objeto de transação. Primeiro, por ser direito subjetivo de ordem pública; em segundo lugar, por não ser direito de cunho patrimonial. (Direito civil: curso completo. 8ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 583). No que tange aos pressupostos formais, tem-se a dicção do art. 842, do Código Civil, rezando: "A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz" . Noutro giro, em existindo custas processuais pendentes, deverão elas ser divididas igualmente entre as Partes, já que ausente disposição a respeito na avença - art. 90, § 2º, do CPC. Estabelecidas as premissas suso vazadas e examinado o acordo, assim como os instrumentos de mandato juntados ao caderno processual, denota-se a presença dos requisitos para ter lugar a homologação da avença, permitindo-se a extinção do feito com resolução do mérito – art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 493, ambos do CPC – restando prejudicado o Inconformismo. Nessa toada, outra solução não resta senão chancelar o acordo formulado entre as Partes, julgando-se extinta a demanda com enfoque de mérito. É o quanto basta. Ex positis , homologo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os Litigantes, julgando extinto o processo com amparo nos arts. 932, inciso I, 487, inciso III, alínea "b" e 493, todos do CPC, devendo as custas processuais serem divididas entre as Partes, de acordo com o exposto no presente decisum . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0000841-67.2010.8.24.0012/SC APELADO : ABDALLA HAZIM (Sucessão) ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) APELADO : THAELYS VARASCHIN OLSEN PERUZZOLO ADVOGADO(A) : VALDEMIR JOSE TOCHETTO (OAB SC008411) ADVOGADO(A) : DARCI ARNEDO JUNG (OAB SC009648) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo realizada pelo banco apelante no evento 62, PET1 , intime-se os apelados Abdalla Hazim e Thaelys Varaschin Olsen Peruzzolo , na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse de adesão ao referido pacto. Cumpra-se.