Claudio Roberto Hartwig
Claudio Roberto Hartwig
Número da OAB:
OAB/SC 008417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Roberto Hartwig possui 300 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
300
Tribunais:
TRT9, TJSC, TJRJ, TJPR, TRT12, TRF4, TST, TJSP
Nome:
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
300
Últimos 90 dias
300
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 376) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000513-75.2019.5.09.0664 RECLAMANTE: ADILSON BATISTA CAMARGO RECLAMADO: AUTO POSTO JARDIM EXPRESSO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1639e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID 6ec945e (Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento LTDA informa que o veículo não foi encaminhado para leilão, em razão da pendência de anotação de restrições judiciais no RENAJUD). Em 16 de julho de 2025. Eliana Hanai da Silva Técnico Judiciário Vistos etc. 1. INTIME-SE a parte exequente para que indique meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, podendo fazê-lo por até 1 (um) ano, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 c/c artigo 921, inciso III, § 1º do CPC. 2. AGUARDE-SE. 3. No silêncio, fica desde logo ciente a parte exequente que os autos serão REMETIDOS ao arquivo provisório pelo prazo de até 2 (dois) anos, com início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT e art. 921, inciso III, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. 4. Registro, por oportuno, que, durante o período de suspensão da execução, poderá o(a) credor(a) promover meios para prosseguimento da execução, com indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), ficando ciente de que o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente. 5.Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, no silêncio, ARQUIVEM-SE os autos em definitivo. LONDRINA/PR, 17 de julho de 2025. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON BATISTA CAMARGO
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 1012800-08.2009.5.09.0663 RECLAMANTE: BRUNO DELFINO DE LIMA RECLAMADO: SOLUCAO ENTREGAS RAPIDAS E SERVICOS S/S LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1516e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Fica autorizada a liberação/retirada de eventuais penhoras, inclusões no BNDT, na CNIB, RENAJUD e SERASAJUD, sendo que eventuais despesas decorrentes de averbações/cancelamentos deverão ser quitadas diretamente no órgão responsável pela parte interessada ou pelo titular. Publique-se. Após, arquivem-se os autos. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA CAPSFARMA EIRELI - SOLUCAO ENTREGAS RAPIDAS E SERVICOS S/S LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 1012800-08.2009.5.09.0663 RECLAMANTE: BRUNO DELFINO DE LIMA RECLAMADO: SOLUCAO ENTREGAS RAPIDAS E SERVICOS S/S LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1516e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Fica autorizada a liberação/retirada de eventuais penhoras, inclusões no BNDT, na CNIB, RENAJUD e SERASAJUD, sendo que eventuais despesas decorrentes de averbações/cancelamentos deverão ser quitadas diretamente no órgão responsável pela parte interessada ou pelo titular. Publique-se. Após, arquivem-se os autos. AMAURY HARUO MORI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DELFINO DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0001170-15.2025.5.12.0020 REQUERENTE: LUIZ EDUARDO MARTINS REQUERIDO: JG DENARDI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f52301 proferido nos autos. DESPACHO - RATIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL E SANEAMENTO DO PROCESSO Considerando o zelo pela atividade jurisdicional e a preservação da autonomia da vontade das partes na realização das transações extrajudiciais, bem como a necessária submissão para apreciação por este Juízo. Considerando os termos da Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre métodos de solução de disputas na Justiça do Trabalho. Considerando a necessidade de esclarecer suficientemente o empregado quanto aos termos constantes na transação extrajudicial, e principalmente, alertá-lo quanto à abrangência da quitação que a transação produz em relação as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, que significa a quitação ampla geral e irrestrita. Considerando que quando da propositura de Ação de Homologação da Transação Extrajudicial a parte requerente (empregado) deverá, obrigatoriamente, junto com a documentação necessária, anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe que está ciente de todos os termos do acordo realizado com a outra parte; que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo, e que manifeste tem conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, para nada mais reclamar. E ainda no momento da gravação do vídeo deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. Considerando que o vídeo juntado no id 1f3ffc9 não atende às diretrizes atualmente adotadas por este Juízo, uma vez que apesar de manifestar ciência sobre os termos do acordo e conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato, para nada mais reclamar, O AUTOR NÃO MANIFESTA EXPRESSAMENTE CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO ACORDO, este Juízo determina: 1 . A parte requerente (empregado) deverá anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe: a) que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo. 2 . No momento da gravação do vídeo a parte requerente deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. 3 . Após a propositura da ação de Homologação da Transação Extrajudicial, o processo ficará aguardando o recebimento do vídeo pelo prazo de cinco dias, acaso não o faça junto com a inicial. 4 . Vindo o vídeo de ratificação, e não havendo dúvidas quanto à manifestação de vontade do requerente empregado, a Secretaria da Vara procederá à verificação do processo e o enviará conclusos para análise da transação. 5 . Não sendo recebido o vídeo da ratificação do acordo no prazo do item "3", o processo será extinto sem resolução do mérito. Prazo: 5 dias. VIDEIRA/SC, 17 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MARTINS
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5001419-44.2024.8.24.0079/SC APELANTE : ELOI ANTONIO LINS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO HARTWIG (OAB SC008417) APELADO : AUTO ELITE LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ADVOGADO(A) : GABRIEL GANZALA DE ALMEIDA PEROSA (OAB SC059475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial (evento 32). Em momento posterior, a mesma parte apresentou uma segunda peça de agravo (evento 33). Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está sustentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis à espécie, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. No mais, cabe esclarecer que as questões atinentes ao conhecimento do agravo interposto em duplicidade não comportam deliberação por parte desta 3ª Vice-Presidência, sob pena de usurpação da competência reservada aos Tribunais Superiores. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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