Antonio Lima Grams
Antonio Lima Grams
Número da OAB:
OAB/SC 008427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Lima Grams possui 28 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ANTONIO LIMA GRAMS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000103-18.1999.8.24.0064/SC EXEQUENTE : A J DE MORAIS ADVOGADO(A) : ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427) EXECUTADO : KIRTON SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : IVANA MARIA BARETA DE LIMA (OAB SC005730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 924, V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 921, §5º, do CPC. Levante(m)-se eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD) e inscrição(ões) em cadastro(s) de inadimplentes (SERASAJUD e SPC Jud) efetivada(s) nos autos. Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Havendo necessidade, serve a presente sentença como ofício. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003633-57.1995.8.24.0064/SC AUTOR : ANA MARIA MEDEIROS SALLES ADVOGADO(A) : ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas - ARQUIVO CENTRAL TJSC. CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. CERTIFICO QUE, CASO AS PARTES TENHAM INTERESSE EM RETIRAR DOCUMENTOS ORIGINAIS, DEVERÃO SOLICITAR O PROCESSO FÍSICO PELO EMAIL sãojose.civel2@tjsc.jus.br, TENDO EM VISTA QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE NO ARQUIVO CENTRAL. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003633-57.1995.8.24.0064/SC AUTOR : ANA MARIA MEDEIROS SALLES ADVOGADO(A) : ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a prescrição .
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000496-83.2012.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARIA DA GRACA ANJOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) EXECUTADO : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ZITA S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054572-98.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000533-13.2012.8.24.0064/SC IMPUGNANTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ZITA S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427) IMPUGNADO : MARIA DA GRACA ANJOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDISON PINTO FILHO (OAB SC018527) DESPACHO/DECISÃO R.h. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ZITA S/A contra MARIA DA GRACA ANJOS DOS SANTOS , alegando, em suma, a existência de excesso de execução, tendo em vista as inconsistências no cálculo apresentado pela parte exequente ( evento 82, PET2 -15). Intimada, a parte impugnada apresentou manifestação, alegando, em síntese, que o valor apontado pela impugnante não corresponde ao efetivamente devido, que a garantia da execução foi prestada fora do prazo legal e que são devidos os acréscimos legais (evento 82, PET33-36). Na decisão do evento 82, DESP42 foi determinada a remessa do feito à Contadoria Judicial para apresentação do cálculo da condenação. Após, na decisão do evento 82, DESP48 , foi determinada a realização da perícia contábil. Apresentado o laudo (evento 140), foi determinada a apresentação de esclarecimentos pelo expert (evento 150). Na decisão do evento 180, foram estabelecidos parâmetros e determinada nova remessa dos autos ao perito nomeado. O perito apresentou complementações aos autos nos eventos 166, 213, 230, 266, 283, com manifestação das partes. Relatados, decido. O Código de Processo Civil arrola as matérias suscetíveis de arguição por meio do presente incidente, nos seguintes termos: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença". In casu , a impugnação se funda em suposto excesso de execução, ao argumento de que o valor apontado como devido pela parte exequente — R$ 355.194,87 — não está correto, uma vez que somente lhe são devidos R$ 34.160,16 (evento 82, PET7- INF15 ). Pois bem. A fim de dirimir a dúvida sobre o valor efetivamente devido, foi determinada a realização de perícia contábil, cujo laudo e complementações constam dos eventos 140, 166, 213, 230, 266, 283 dos autos, concluindo pela inexistência do excesso de execução indicado na impugnação. Constou do laudo e suas complementações ( evento 213, LAUDO1 ): "[...] Ao final deste cálculo obteve-se o valor corrigido e atualizado até 31/08/2022, totalizando o valor de R$ 355.194,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) a favor da Impugnada Maria da Graça Anjos dos Santos [...]". Posteriormente, estabelecidos os parâmetros ( evento 180, DESPADEC1 ), constou da conclusão do evento evento 283, LAUDO1 : "[...] Em 20/09/2022 (Evento 213, LAUDO1, PLAN2, PLAN3 e PLAN4), foi apresentado o Laudo Técnico Pericial Contábil que apresentou as diferenças de prestações recalculadas, devidamente corrigidas até 31/08/2022 que representam R$ 355.194,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) a favor da IMPUGNADA MARIA DA GRAÇA ANJOS DOS SANTOS [...]". [...] Em 19/08/2024 (Evento 266), foi apresentado o Laudo Técnico Pericial Contábil que apresentou o valor corrigido e atualizado até 30/06/2024, totalizando o valor de R$ 372.446,68 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) a favor da Impugnada Maria da Graça Anjos dos Santos, conforme observa-se: [...] Planilha “2) ATUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES CORRIGIDAS ATÉ 31/10/2012”: Nesta planilha são apresentadas as diferenças entre as prestações recalculadas na planilha “1) RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES” e os efetivos pagamentos. Estas diferenças estão devidamente corrigidas e atualizadas, com base nas seguintes informações: a) Diferenças apuradas entre os valores encontrados pelo recálculo das parcelas na Planilha 1 e os efetivos pagamentos; b) Multa de 2% e juros de mora de 1% a.m. sobre o valor pago em atraso; c) Todos os valores devedores e credores também sofrem atualização com base nos mesmos critérios, estabelecidos no item a seguir; d) Correção monetária com base no iCGJ/SC e) Juros Moratórios (legais) de 1% ao mês a partir da data de citação em 02/08/2006 até 31/10/2012; f) Os juros são calculados em colunas apartadas, sem somar ao saldo devedor e não capitalizados; Ao final desta planilha, temos os seguintes resultados: Até a data de 31/10/2012 o valor corrigido e atualizado é de R$ 76.397,93 (setenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) a favor da Impugnada Maria da Graça Anjos dos Santos: 3) Planilha “3) Correção e atualização até 30/06/2024 e cálculos da multa e honorários advocatícios”: Nesta planilha são apresentadas a correção e atualização do saldo até 30/06/2024, e os cálculos da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Ao final desta planilha, temos os seguintes resultados: O valor corrigido e atualizado até 31/10/2024, totalizando o valor de R$ 361.562,99 (trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) a favor da Impugnada Maria da Graça Anjos dos Santos: 4) CONCLUSÃO DO LAUDO TÉCNICO PERICIAL CONTÁBIL Ao final deste cálculo obteve-se o valor corrigido e atualizado até 31/10/2024, totalizando o valor de R$ 361.562,99 (trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) a favor da Impugnada Maria da Graça Anjos dos Santos, conforme observa-se: Tendo em vista a reapresentação dos cálculos e as respostas aos quesitos formulados pelas partes, requer-se: 1) A homologação do Laudo Técnico Pericial Contábil, que apresentou as diferenças de prestações recalculadas, devidamente corrigidas até 30/06/2024 que representam R$ 361.562,99 (trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) a favor da IMPUGNADA MARIA DA GRAÇA ANJOS DOS SANTOS: Assim, o experto realizou o cálculo de acordo com os critérios estabelecidos na sentença/acórdão, e indicou como quantum debeatur o montante de R$ 361.562,99, de modo que não configurado excesso de execução. Registro, por oportuno, que "em que pese o julgador não estar adstrito ao laudo pericial, decidir em sentido contrário pressupõe a existência de elementos probatórios mínimos que o contrarie, os quais, uma vez ausentes, conduzem à sua prevalência" (Apelação Cível n. 2014.052359-4, da Capital, Relator: Des. Ronei Danielli) e, in casu, não demonstraram as partes que o cálculo do perito está incorreto, razão pela qual o reputo apto para o esclarecimento da lide. Derradeiramente, em relação à fixação de honorários advocatícios neste incidente, cumpre esclarecer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, consolidado em julgamento de Recurso Especial Representativo de Controvérsia: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido" (REsp n. 1134186/RS). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ZITA S/A contra MARIA DA GRACA ANJOS DOS SANTOS , a fim de homologar o cálculo realizado pelo perito contábil (eventos 140, 166, 213, 230, 266, 283), reconhecendo a inexistência de excesso, estabelecendo como montante devido pela parte impugnante/executada a quantia de R$ 361.562,99 ( evento 283, LAUDO1 ), a ser atualizada. Custas pelo impugnante. Sem honorários, visto que incabíveis na espécie. Publique-se. Preclusa, traslade-se cópia da presente para os autos do cumprimento de sentença e, naquele processo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002458-29.2021.8.24.0064/SC AUTOR : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ZITA S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO LIMA GRAMS (OAB SC008427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o retorno do AR / certidão do Oficial de Justiça. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
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