Márcio Sandro Dal Piva
Márcio Sandro Dal Piva
Número da OAB:
OAB/SC 008431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcio Sandro Dal Piva possui 111 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
MÁRCIO SANDRO DAL PIVA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5039393-27.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO AGRAVANTE: ROBERTO CALVI ADVOGADO(A): MÁRCIO SANDRO DAL PIVA (OAB SC008431) ADVOGADO(A): Lari Antonio Hanauer (OAB SC006756) ADVOGADO(A): MANUELA PALUDO KAFER (OAB SC027646) AGRAVADO: BORTOLINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A): CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) AGRAVADO: ANDERSON CAPPELLARO ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A): CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) AGRAVADO: KARINA JANE KELLER ADVOGADO(A): NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A): ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A): CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000275-92.2019.8.24.0242/SC RÉU : RP INDUSTRIA DE CAMARAS FRIGORIFICAS EIRELI (Representado) ADVOGADO(A) : MÁRCIO SANDRO DAL PIVA (OAB SC008431) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : MARCIELA OLIVEIRA PERSIO (Representante) ADVOGADO(A) : MÁRCIO SANDRO DAL PIVA (OAB SC008431) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos em virtude da dúvida constante ao e. 239.1 . Considerando a informação contida ao e. 248.1 , ENCAMINHE-SE a cobrança da prestação pecuniária à Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa. Cumpridas todas as determinações, baixe-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001209-89.2025.8.24.0068/SC EXEQUENTE : ANGELICA ISABEL DALLAZEN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANGELICA ISABEL DALLAZEN DOS SANTOS (OAB SC034594) EXECUTADO : GIVANILDO BIONDO ADVOGADO(A) : RUAN WAGNER FERRARI (OAB SC041547) ADVOGADO(A) : MÁRCIO SANDRO DAL PIVA (OAB SC008431) DESPACHO/DECISÃO D o cumprimento de sentença 1. Intime-se a parte executada, na correspondente forma prevista no art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias , pagar o débito, sob pena de o quantum exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC). Atente-se, inclusive a serventia, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). Se efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre a diferença (art. 523, § 2°, do CPC). Caso tenha ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento (situação em que a intimação do devedor para cumprir a sentença será por edital), após a certificação do decurso do prazo do edital sobredito, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral). Saliento que a nomeação de curador especial ao executado somente ocorrerá em caso de efetivação de penhora, oportunidade em que será oferecida ao executado a possibilidade de, tanto insurgir-se contra a constrição específica, quanto apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC. 2. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada apresentar, nos próprios autos, a sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Esclarece-se que como os prazos para pagamento voluntário e apresentação de impugnação são sucessivos e o início do segundo ocorre automaticamente quanto do encerramento do primeiro, visando racionalizar os atos processuais, a intimação da parte executada é feita com o prazo único de 30 (trinta) dias , sendo a primeira quinzena referente ao prazo de pagamento e a segunda quinzena referente ao prazo de impugnação. Alerto à parte executada que a impugnação não terá, via de regra, efeito suspensivo, de modo que serão realizados os atos executivos, inclusive de expropriação (art. 525, § 6°, do CPC). Será concedido efeito suspensivo à impugnação somente se garantida a execução, os seus fundamentos forem relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6°, in fine, do CPC). Porém, eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação de atos de substituição, reforço ou de redução da penhora e avaliação de bens (art. 525, § 7°, do CPC). Se a impugnação versar sobre parcela da dívida, ainda que concedido efeito suspensivo, a execução prosseguirá sobre a parcela incontroversa (art. 525, § 8°, do CPC). Ainda que concedido efeito suspensivo, será possível o prosseguimento da execução caso a parte credora-impugnada apresentar caução suficiente e idônea (art. 525, § 10°, do CPC). 3. Caso seja oposta impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, retornem conclusos. 4. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito (art. 523, § 1º, do CPC) e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º, CPC). 5. Depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos do art. 517, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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