Sergio Gallotti Matias Carlin
Sergio Gallotti Matias Carlin
Número da OAB:
OAB/SC 008502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Gallotti Matias Carlin possui 211 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 115 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT12, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
211
Tribunais:
TRT12, TST, TJSP, TJCE
Nome:
SERGIO GALLOTTI MATIAS CARLIN
📅 Atividade Recente
115
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (157)
PETIçãO CíVEL (13)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0225400-08.1996.5.12.0036 RECLAMANTE: SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: ALBERTO SCHEIDTZ VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043239a proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância da parte autora no ID. 31fe84e, defiro que a dívida seja paga em parcelas de R$100,00 mensais até sua satisfação integral (proposta pelo executado no ID. be0d63b), inclusive juros e correção vencidos e vincendos, com incidência de multa de 10% e vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de descumprimento do parcelamento. Fixo o dia 10 de cada mês para os depósitos. O primeiro vencimento será 10.08.2025. Vencimentos em dias não úteis serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente caso coincidam com sábado, domingo ou feriado. Autorizo que os depósito do crédito do autor sejam efetuados diretamente na conta bancária de seu procurador (anotação no GIGS). Os créditos de terceiro deverá ser depositados nos autos. O parcelamento deferido alcança esses outros valores em execução. À CAEX para atualização dos valores devidos, com a aplicação da cláusula penal sobre a parcela inadimplida referente ao acordo firmado no ID. ae16cd1. Intime-se o executado para que faça os pagamentos na forma em questão, ficando ciente do aqui contido. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento. rhc/ FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENOBRE MAMEDES - SEBASTIAO PINHEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000434-32.2014.5.12.0036 RECLAMANTE: JULIANA RODRIGUES GARCIA DA SILVA RECLAMADO: LUIZ FELIPE SOUZA FIJALKOWSKI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998a83f proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no ID bdab03d, no valor de R$12.600,00, relativo aos créditos da trabalhadora JULIANA RODRIGUES GARCIA DA SILVA e R$1.200,00 de honorários de sucumbência, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - O exequente deverá manifestar-se no prazo de cinco dias após o vencimento de qualquer parcela, acerca de eventual descumprimento do acordo por parte do réu, valendo o silêncio como presunção de recebimento de seus créditos. III - Caso não satisfeitos no prazo de 30 dias contado do término do pagamento do valor devido ao trabalhador, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução das custas, da contribuição previdenciária e demais créditos de terceiro apurados conforme planilha do ID 41e4a0f. IV - Cumprido o acordo e pagos os créditos de terceiro pendentes, inclusive com juros e correção vincendos, libere-se penhora que tenha servido para garantia de satisfação do valor correspondente, exclua-se o nome do réu do BNDT, apurando-se se foi efetivado protesto por falta de pagamento e ou registro do nome do devedor no SERASA, caso esteja lá incluído, e arquivem-se os autos. V - Intimem-se as partes. rhc/ FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA RODRIGUES GARCIA DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001539-82.2017.5.12.0054 RECLAMANTE: CASSIMIRO CORREIA RECLAMADO: DIOLAT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e627f3 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pleito de utilização dos convênios CAGED e PREVJUD, uma vez que eles possibilitam, tão-somente, instrumentalizar a penhora de créditos de natureza alimentar, os quais reputo impenhoráveis por adoção analógica do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI-II do TST, com fulcro no art. 833, IV, do CPC e na orientação consolidada no âmbito deste Tribunal. Em que pese entendimento em contrário, tenho posição firme de que a exceção prevista no § 2º, do art. 833, IV, do CPC, não se aplica aos créditos oriundos de condenação trabalhista, conforme expressamente decidido no Tema 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (IRDR0000744-97.2024.5.12.0000), que fixou a seguinte tese jurídica: CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do §2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista. Defiro à parte exequente prazo adicional de 10 dias para indicar meios para o prosseguimento da execução ainda não utilizados pelo Juízo, com advertência de que, no silêncio, o autos serão sobrestados, para os efeitos do art. 11-A da CLT. Quedando-se inerte, sobreste-se o feito por dois anos, na forma do Ofício Circular CR nº 4/2023. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIMIRO CORREIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000211-49.2019.5.12.0054 RECLAMANTE: HENRIQUE MARQUES DE CAMPOS RECLAMADO: CORTEX TECNOLOGIA EM ELEVADORES E SISTEMAS MECANICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aaed4a proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de emissão de nova ordem de bloqueio de valores perante o convênio SISBAJUD, uma vez que foram anteriormente realizadas pesquisas, cuja resposta foi a localização de valores ínfimos e, posteriormente, negativa. Ainda, ao reiterar o pedido de utilização do SISBAJUD, o exequente não apontou de forma fundamentada e comprovada motivos que justificassem a renovação da medida. Indefiro, também, o pleito de utilização dos convênios CAGED e PREVJUD, uma vez que eles possibilitam, tão-somente, instrumentalizar a penhora de créditos de natureza alimentar, os quais reputo impenhoráveis por adoção analógica do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 153, da SDI-II do TST, com fulcro no art. 833, IV, do CPC e na orientação consolidada no âmbito deste Tribunal. Em que pese entendimento em contrário, tenho posição firme de que a exceção prevista no § 2º, do art. 833, IV, do CPC, não se aplica aos créditos oriundos de condenação trabalhista, conforme expressamente decidido no Tema 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (IRDR0000744-97.2024.5.12.0000), que fixou a seguinte tese jurídica: CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do §2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista. Mantenham-se os autos sobrestados. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MARQUES DE CAMPOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (43) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO - ART.884 CLT Destinatário: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica V.Sª intimado(a) para tomar ciência do(s) bloqueio(s) efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD, para os efeitos do art. 884 da CLT, conforme Id. 16510c7. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000103-45.2017.5.12.0036 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA MARIA ANTONIA EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: MARCOS ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, diante das pesquisas realizadas na busca de bens do executado, ciente de que no decurso desse prazo sem eventual manifestação, se for o caso, o feito será sobrestado para que se aguarde a sua iniciativa (artigo 11-A, §1º, CLT). FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. FERNANDA ROSSI LADEIRA DE SOUSA CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0062500-08.2000.5.12.0014 RECLAMANTE: RIVALDO MOISES SILVA RECLAMADO: NAUTICO RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93c44a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Recebe-se a petição protocolada no Id 305d057, pela executada MARIA MERCES FILIZOLA DE SOUZA CASTRO, como Embargos à Penhora. Intime-se o Exequente para responder, querendo, em 05 (cinco) dias. Após, façam-se conclusos para julgamento. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO MOISES SILVA
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