Anerino De Cezaro Cavaler Junior
Anerino De Cezaro Cavaler Junior
Número da OAB:
OAB/SC 008520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anerino De Cezaro Cavaler Junior possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJRO, TRF4
Nome:
ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000275-38.2017.8.24.0028/SC EXEQUENTE : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR ADVOGADO(A) : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR (OAB SC008520) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar a digitalização do evento 39, observa-se que o presente cumprimento de sentença se inicia na p. 145. Todavia, não consta digitalizado o título executivo (sentença/acórdão), tampouco a certidão de trânsito em julgado. Assim sendo, intime-se a parte Exequente para instruir o presente feito com os documentos acima mencionados. Prazo: 15 (quinze) dias . Em seguida, voltem imediatamente conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300103-64.2019.8.24.0020/SC APELANTE : MARCIA BEATRIZ DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON SCOTTI (OAB SC014873) APELADO : ETERNA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR (OAB SC008520) APELADO : ALTAIR ABILIO VIEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR (OAB SC008520) APELADO : LUCIANE DE OLIVEIRA PLACIDO VIEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR (OAB SC008520) DESPACHO/DECISÃO ALTAIR ABILIO VIEIRA e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 50, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 23, RELVOTO1 e evento 36, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega que "não foram levadas em consideração as provas apresentadas e nem a omissão da recorrida de comprovar o alegado", sem apontar os artigos que teriam sido objeto de violação e interpretação divergente. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial. E, no que tange à alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre observar que a parte recorrente não cumpriu os requisitos dos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC, pois nem sequer especificou qual dispositivo de lei federal teria sido alvo de divergência interpretativa. Decidiu o STJ: Consoante firme jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a interposição de recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c não dispensa a indicação direta e específica do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal a quo teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais e exige a comprovação do devido cotejo analítico (1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ). Situação que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.585.626/SP, rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 9-9-2024). A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa a artigos de lei violados ou de eventual divergência jurisprudencial sobre a matéria inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (AgInt no REsp n. 2.100.901/SP, rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2-9-2024). Vale lembrar que "o Superior Tribunal de Justiça não é terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada. O recurso especial é recurso excepcional, de fundamentação vinculada, com forma e conteúdo próprios, que se destina a atribuir a adequada interpretação e uniformização da lei federal, e não ao rejulgamento da causa porque o sistema jurídico pátrio não acomoda triplo grau de jurisdição." (STJ, AgRg no REsp n. 1716998/RN, relª. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 8-5-2018). Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária em grau recursal é competência exclusiva do órgão jurisdicional encarregado do julgamento do mérito. Assim, considerando que a competência do Superior Tribunal de Justiça apenas se perfectibiliza após a admissão do recurso especial, mostra-se incabível a análise do pedido em sede de juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29/4/2025. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 50, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 3ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1006902-05.2020.4.01.4100 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) POLO ATIVO: DRE/DRCOR/SR/PF/RO e outros POLO PASSIVO: REQUERIDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATHA CAMARGO DE OLIVEIRA - MS21505, ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO - MS9303, DEMIS FERNANDO LOPES BENITES - MS9850, JUCIMARA ZAIM DE MELO - MS11332, LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL - MS9632, JEFERSON RIVAROLA ROCHA - MS10494, CRISTIANE FERREIRA DE AMORIM ROCHA - MS10191, SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI - SC7373, CELSO ANTONIO RODRIGUES - SC51056, GELSON JOSE RODRIGUES - SC18646, PASCOAL CAHULLA NETO - RO6571, LAURA KAROLINE SILVA MELO - MS11306, CRISTIAN ALEIXO LENCINA - MS24053, ULISSES CASTRO TAVARES NETO - SP363125, MARCELA MARQUES BALDIM - SP316512, JAD RAYMOND EL HAGE - MS18080, FABIO RICARDO MENDES FIGUEIREDO - MS5390, CARLOS RAFAEL CAVALHEIRO DE LIMA - SC38329, MARCIO CROCIATI - SP252331, MAURICIO JUNIOR DA HORA - SP395037, MERHY DAYCHOUM - SP203965, SALOMAO ABE - MS18930, ALI EL KADRI - MS10166, MAIARA MARQUES DE MATOS - MS24785, SARAH CAZEIRO EL KADRI - MS25365, ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA - SP143515, MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS - SP243364, FABRICIO DIAS VITAL - PR34210, ALEXANDRE GONCALVES TRANZOLOSO - MS16922, MARCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO - MS12269, RODRIGO RIBEIRO - PR78558, ANDRE BUENO GUIMARAES - MS21447, ALINE MAIARA VIANA MOREIRA - MS21048, JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO - SP275314, AHMAD MERHY DAYCHOUM - SP460876, LUTFIA DAYCHOUM - SP117160, JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO - RO1339, BRUCE BRANDON DOMINGOS BATISTA DUCK DE FREITAS - RO10998, RODRIGO FERREIRA BATISTA - RO2840, JORRANA DE OLIVEIRA DA SILVA - RO10154, RODRIGO SIQUEIRA PONCIANO LUIZ - MS22862-A, FELIX JAYME NUNES DA CUNHA - MS6010, MARCIO JUNIO DA SILVA SANABRIA - MS22962, JOAO DOURADO DE OLIVEIRA - MS2495, GUSTAVO HENRIQUE FAE JUNQUEIRA - PR77351, SOL TCHARLO HELENO - PR84375, DURAID YASSIM - MS3019-B, HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE - MS17275, CRISTHYAN ROBSON ESCOBAR RIVEROS - MS19194, LARISSA ARAUJO XAVIER - DF56405, JOSE HENRIQUE BAEZ - MS23193, KATIA REGINA BAEZ - MS9201, JAQUELINE MAINARDI - RO8520, LUCIANA MARA GRANZOTI - SP160873, CARINE DUARTE LARA - SC57901, INDIARA RODRIGUES VICENTE - SC57946 e SAMUEL ZEFERINO - SC56853 DESPACHO Conforme já orientado anteriormente (id. 2143059932), ressalto que eventuais pedidos referentes aos bens apreendidos nestes autos, devem ser autuados em apartados. Por tanto, intime-se a defesa que peticionou no id.2172792764 para que autue em apartado o pedido, na classe: restituição de coisas apreendidas, vinculando-os a estes autos e devidamente instruídos. Intime-se. Tornem-se os autos ao arquivo. Porto Velho, data e assinatura do sistema. REGINALDO ACHRE SIQUEIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002348-68.2012.8.24.0020/SC EXEQUENTE : NACIONAL TRAVEL TURISMO LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR (OAB SC008520) DESPACHO/DECISÃO A consulta ao CPF da parte exequente retorna a informação de que sobreveio seu óbito, sem abertura de inventário (ícone de partes e representantes na capa do processo). A pessoa jurídica, a seu turno, encontra-se "baixada". Diante da informação do falecimento da pessoa física que compõe o polo ativo, sem informação acerca de existência de inventário e do encerramento da empresa exequente, com fulcro no art. 313, I, § 1º e § 2º, I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo por 2 (dois) meses, período em que o procurador deverá promover a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006637-07.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ANERINO IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR (OAB SC008520) DESPACHO/DECISÃO Fica intimado o exequente, no prazo de 15 dias, para apresentar o valor do débito atualizado.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 7037062-31.2021.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INDICIADO: ADALBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR e outros (44) Advogado do(a) INDICIADO: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA - RO1642 Advogados do(a) INDICIADO: FRANCISCA TATIANE TEIXEIRA MAGALHAES - CE41029, FREDERICO DE ARAUJO GUIMARAES - CE35488, LUCAS RIBEIRO GUERRA - CE39861, MARCUS ANDRE VIANA CAVALCANTE - CE39631 Advogado do(a) INDICIADO: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E Advogado do(a) INDICIADO: IGOR LYNIKER MENESES CAVALCANTE GOMES - RR1480 Advogado do(a) INDICIADO: YARLA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS RIBEIRO - RO14506 Advogados do(a) INDICIADO: GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO - RO11002-A, RAFAEL DIOGO LEMOS - RO14436 Advogado do(a) INDICIADO: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B Advogado do(a) INDICIADO: MACIO DOMINGOS DA SILVA - RO10768 Advogado do(a) INDICIADO: GUSTAVO ADOLFO ANEZ MENACHO - RO4296 Advogado do(a) INDICIADO: JAQUELINE MAINARDI - RO8520 Advogados do(a) INDICIADO: ADEMIR MIRANDA DOS SANTOS - RO10372, ADLA ALMEIDA WENSING NAZARKO COIMBRA - RO10326 Advogado do(a) REU: JULIO CLEY MONTEIRO RESENDE - RO1349 Advogados do(a) INDICIADO: LUCIA DE FATIMA FERREIRA DUTRA - RO13956, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549 Advogados do(a) INDICIADO: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO - RO4-B, JACSON DA SILVA SOUSA - RO6785, MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO - RO4149 Advogado do(a) INDICIADO: JOELMA ALBERTO - RO7214 Advogado do(a) INDICIADO: DIEGO VINICIUS DE SOUZA - SC48565 Advogado do(a) INDICIADO: WLADISLAU KUCHARSKI NETO - RO3335 Advogado do(a) INDICIADO: MIRTES LEMOS VALVERDE - RO2808 Advogados do(a) INDICIADO: CLAUDIA ELIZABETE SANTOS PEREIRA - MG213199, LEANDRO RAFAEL RIBEIRO - MG196536 Advogados do(a) INDICIADO: MARISAMIA APARECIDA DE CASTRO INACIO - RO4553, MATHEUS ALONSON DE CASTRO INACIO - RO10981 Advogados do(a) INDICIADO: ADRIANA NOBRE BELO VILELA - RO4408, CAIO NOBRE VILELA - RO12536 Advogados do(a) INDICIADO: FRANCIS HENCY OLIVEIRA ALMEIDA DE LUCENA - RO11026, LUCARLO CARVALHO DE OLIVEIRA - RO13023 Advogado do(a) INDICIADO: ADRIANA NOBRE BELO VILELA - RO4408 Advogados do(a) INDICIADO: JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS - CE10883, JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO - CE42734, PEDRO HENRIQUE DA CUNHA FROTA - CE46525, SAMYA BRILHANTE LIMA - CE32204 Advogado do(a) INDICIADO: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993 Advogado do(a) INDICIADO: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - RO2396 Advogados do(a) INDICIADO: ALEXANDRE CAMARGO - RO704, ALEXANDRE CAMARGO FILHO - RO9805, VICTOR MINERVINO QUINTIERE - DF43144 Advogado do(a) INDICIADO: MURYLLO FERRI BASTOS - RO7712 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para apresentar alegações finais no de 15 dias. (Id. 122286429) Porto Velho, 7 de julho de 2025
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0308380-11.2015.8.24.0020/SC REQUERENTE : ZELINDRA COSTODIA CARDOZO RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FREDERICO DE SOUZA (OAB SC028185) ADVOGADO(A) : MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO (OAB SC037745) ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI REQUERENTE : GRICELDA RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) REQUERENTE : ICLEA VALENCA ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) REQUERENTE : SILEZIA RODRIGUES ZEFERINO ADVOGADO(A) : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR (OAB SC008520) REQUERENTE : JOAO CARLOS MATIAS RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) REQUERENTE : ANA LúCIA ZEFERINO CAVALER ADVOGADO(A) : ANERINO DE CEZARO CAVALER JUNIOR (OAB SC008520) REQUERENTE : ROSIMERI CARDOSO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO (OAB SC037745) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FREDERICO DE SOUZA (OAB SC028185) ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI REQUERENTE : ADRIANA CARDOSO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FREDERICO DE SOUZA (OAB SC028185) ADVOGADO(A) : MARCOS RINALDO FERNANDES PLACIDO (OAB SC037745) ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, uma vez que decorrido o prazo de suspensão requerido, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
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