Luís Hoffmann
Luís Hoffmann
Número da OAB:
OAB/SC 008653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Hoffmann possui 446 comunicações processuais, em 305 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
305
Total de Intimações:
446
Tribunais:
TJSC, TRT12, STJ
Nome:
LUÍS HOFFMANN
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
445
Últimos 90 dias
446
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (387)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 446 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000532-36.2025.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00031883319978240011/SC) RELATOR : Joana Ribeiro EXECUTADO : MIRNA DALVA SCHLINDWEIN ADVOGADO(A) : LUIS HOFFMANN (OAB SC008653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 30/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001618-61.2025.8.24.0910 distribuido para 1ª Turma Recursal na data de 28/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009331-39.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIAL ADVOGADO(A) : LUIS HOFFMANN (OAB SC008653) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à retirada da restrição imposta através do sistema Renajud (evento 98). Proceda-se ao levantamento da penhora de evento 110. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306366-76.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIAL ADVOGADO(A) : LUIS HOFFMANN (OAB SC008653) DESPACHO/DECISÃO 1 . Considerando que o veículo de placas CTK3113 foi alienado fiduciariamente em garantia do pagamento do contrato executado, viável a penhora do bem em si, e não apenas dos direitos. 2. Defiro a penhora dos seguintes veículos, todos de propriedade da parte executada: - VW/SAVEIRO CL 1.6 MI (Nacional), de placas CTK3113, renavam 697121780; - FIAT/FIORINO (Nacional), de placas MDQ3I60, renavam 546758533; - VW/GOL 1.0 GIV (Nacional), de placas MJO9I28, renavam 397522550. A restrição de transferência foi inserida através do sistema Renajud (evento 124). Expeça-se o respectivo termo de penhora, na forma do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que os veículos possuem mais de dez anos de fabricação, expeça-se mandado de avaliação e de intimação da parte executada para, querendo, no prazo de quinze dias, impugnar. Com a avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013446-06.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIAL ADVOGADO(A) : LUIS HOFFMANN (OAB SC008653) EXECUTADO : LILIAN PERIS ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE TIBORTINO (OAB SC064546) ADVOGADO(A) : GUSTAVO NASCIMENTO ZHANG (OAB SC062924) ADVOGADO(A) : TARCISIO MAYCKON DE SOUZA (OAB SC064597) ADVOGADO(A) : GABRIELA FRANCO SCUR (OAB SC074078) DESPACHO/DECISÃO A executada opôs embargos de declaração, sustentando que a decisão de evento 67, que deferiu parcialmente o pedido de liberação do valor constrito, contém omissão (evento 79). Razão, contudo, não assiste à embargante. Os argumentos expostos pela embargante, evidentemente, não atacam omissão, mas sim o conteúdo propriamente dito da deliberação. A via eleita não serve para a modificação de decisão sem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Em que pese as alegações quanto à suposta impenhorabilidade dos valores constritos junto ao PICPAY e NU PAGAMENTOS, a decisão embargada foi clara ao indicar que "a parte não esclareceu a natureza e origem dos demais valores constritos junto às instituições PICPAY e NU PAGAMENTOS - IP." Com efeito, compreende-se que a natureza ou origem daqueles valores poderia ser facilmente comprovada por extratos bancários detalhados daquelas instituições, mas a parte deixou de fazê-lo. Ainda, o montante não foi considerado ínfimo ou irrisório, diante da Orientação n.º 12/2021 da Corregedoria Geral da Justiça que indica o patamar de R$ 100,00 para desbloqueio automático. No caso concreto, a soma dos valores constritos superou R$ 600,00. No mesmo sentido, não há qualquer demonstração quanto ao tipo das contas mantidas pela parte executada junto ao PICPAY e NU PAGAMENTOS. E, consoante já exposto na decisão embargada, a parte não demonstrou incidir hipótese de impenhorabilidade. Logo, a questão foi adequadamente apreciada e valorada na decisão embargada, com base nos elementos probatórios disponíveis nos autos. Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração. Cumpra-se a decisão de EV. 67.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016388-11.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIAL ADVOGADO(A) : LUIS HOFFMANN (OAB SC008653) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do decurso do prazo concedido a MARCOS PAULO RANK e BRUNA DE CARVALHO (evento 93), converto a indisponibilidade do valor em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários. Advindo os dados, expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores bloqueados (eventos 73 e 74). 2. Após a expedição do alvará, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de evento 70.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004342-87.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE : PROFOMENTO AGENCIA DE CREDITO ESPECIAL ADVOGADO(A) : LUIS HOFFMANN (OAB SC008653) EXECUTADO : PAULO BECKER ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) EXECUTADO : ALESSANDRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes (evento 96) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do pacto entabulado, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo para pagamento voluntário. Decorridos trinta dias após o prazo concedido pelo credor, certifique-se eventual manifestação deste e, não havendo, presume-se a satisfação. Após, retornem os autos conclusos. Expeça-se alvará para a parte exequente dos valores constritos nos eventos 67 e 68, observando-se os dados bancários informados no evento 96. Intimem-se.
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