Fabiano Elias Soares
Fabiano Elias Soares
Número da OAB:
OAB/SC 008851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Elias Soares possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR, TJSC, TJAL, TRT12, TJSE, TJMA, TRF4
Nome:
FABIANO ELIAS SOARES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO FISCAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-94.2017.8.24.0125/SC EXEQUENTE : DELLAGNELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ELIAS SOARES (OAB SC008851) ADVOGADO(A) : TIAGO JOSE ALEXANDRE (OAB SC020619) ADVOGADO(A) : CAROLINE FONSECA ZANDONA SOARES (OAB SC053332) ATO ORDINATÓRIO Para fins de expedição do precatório, fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF). Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento de valores pela pessoa jurídica.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001538-32.2022.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin RÉU : COMPANHIA AGUAS DE ITAPEMA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 22/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5026409-79.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE : UNIPOSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO RENÊ LENZ DA SILVA (OAB SC014787) ADVOGADO(A) : HILTON AMARAL NETO (OAB SC034064) ADVOGADO(A) : WALTER NASCIMENTO GIL (OAB SC048383) AGRAVADO : COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA ADVOGADO(A) : FERNANDO DE LEMOS BASTO (OAB SC009894) ADVOGADO(A) : ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER (OAB SC016242) INTERESSADO : CRISTOVAO TOMAZ DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) : FABIANO ELIAS SOARES INTERESSADO : SUELY NACAGAWA ADVOGADO(A) : PAULO RENÊ LENZ DA SILVA INTERESSADO : PAULO ROGERIO FERREIRA DO AMARAL ADVOGADO(A) : PAULO RENÊ LENZ DA SILVA DESPACHO/DECISÃO UNIPOSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão recorrido. Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade. 2. Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei). Ressalte-se, desde logo, que o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita encontra-se prejudicado, uma vez que a parte recorrente procedeu ao recolhimento do preparo recursal ( evento 65, DOCUMENTACAO2 e evento 65, DOCUMENTACAO3 ), conduta incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. Ainda, o deferimento da gratuidade neste estágio processual não eximiria a parte do recolhimento da multa já aplicada, porquanto seus efeitos seriam ex nunc, ou seja, a partir da decisão concessiva, não retroagindo para alcançar a penalidade imposta anteriormente. Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024). Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 65, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201410201539 NÚMERO ÚNICO: 0047761-66.2014.8.25.0001 EXEQUENTE : AUGUSTO CESAR LYRA MACHADO ADV. : VIRGILIO FIGUEIREDO TAVARES JUNIOR - OAB: 6850-SE ADV. : LARISSA ANDREZZA ARAGÃO CABRAL DE FARIA - OAB: 8851-SE EXECUTADO : BANCO DO BRASIL ADV. : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV. : RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: 642-A-SE ADV. : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: (DESPACHO) PROCESSO Nº 201410201539 CONSIDERANDO A PETIÇÃO RETRO, À SECRETARIA PARA CERTIFICAR OS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTO DE VALORES OCORRIDO NESTES AUTOS, JUNTANDO EXTRATO CORRESPONDENTE. APÓS, NADA MAIS HAVENDO E EXAURIDA A JURISDIÇÃO, MANTENHAM-SE OS AUTOS ARQUIVADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009295-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - COMPANHIA AGUAS DE ITAPEMA - Serasa S.A. - Vistos. Ante a anterioridade da distribuição do presente feito, prossigam as partes na forma determinada na decisão de fls.513, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FABIANO ELIAS SOARES (OAB 8851/SC), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004215-40.2019.8.24.0125/SC EXEQUENTE : FABIANO ELIAS SOARES ADVOGADO(A) : TIAGO JOSE ALEXANDRE (OAB SC020619) ADVOGADO(A) : FABIANO ELIAS SOARES (OAB SC008851) DESPACHO/DECISÃO Diante do provimento do agravo de instrumento, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial para a atualização do débito, observando-se a base de cálculo fixada pela decisão monocrática ( evento 22, DESPADEC1 ). Após cumpra-se conforme o evento 53, DESPADEC1 . Intimem-se.
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