Madelaine Rostirolla

Madelaine Rostirolla

Número da OAB: OAB/SC 008939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Madelaine Rostirolla possui 262 comunicações processuais, em 209 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 209
Total de Intimações: 262
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TJSP
Nome: MADELAINE ROSTIROLLA

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
262
Últimos 90 dias
262
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (99) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006671-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005184-55.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0300851-81.2017.8.24.0080/SC APELANTE : AMILTON CLOVIS STRECIWIK (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS (OAB SC021818) ADVOGADO(A) : JOÃO MARCELO LANG (OAB SC012183) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAGGIO (OAB SC043407) INTERESSADO : JORGE VANDERLEI STRECIWIK (Inventariante) (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA INTERESSADO : SONIA ROSALIA STRECIWILK (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA INTERESSADO : PAULA VACARO STRECIWIK (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA INTERESSADO : IGREJA NACIONAL DA GRAÇA DE DEUS (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : PRISCILA DOS SANTOS RIBEIRO INTERESSADO : MARIA RITA DE CAMPOS RIBEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : THIAGO CALZA BOIANI DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de recurso de Apelação ( processo 0300851-81.2017.8.24.0080/SC, evento 905, APELAÇÃO1 ) interposto por Amilton Clóvis Streciwik visando a reforma de sentença ( processo 0300851-81.2017.8.24.0080/SC, evento 869, SENT1 ), da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê, que homologou plano de partilha nos autos do Inventário ajuizado em razão do falecimento de Mieceslau Streciwik . Após ascendidos os autos a esta Corte, em petição autuada no evento 19, PET1 , Sonia Rosália Streciwik e Espólio de Pierina Angelina Streciwik noticiam que o Apelante foi condenado ao pagamento de ônus sucumbenciais em Ação de Exigir Contas (0308967-73.2018.8.24.0005), requerendo, assim, a reserva de valores do quinhão do recorrente para pagamento da quantia devida. Determinada a intimação do Apelante e demais interessados no evento 21, DESPADEC1 , após manifestação de concordância pelo herdeiro Jorge Vanderlei Streciwik ( evento 37, PET1 ) e de impugnação ao pedido apresentada pelo Apelante ( evento 40, PET1 ), vieram os autos conclusos. DECIDO. Na espécie, em procedimento sucessório, ao noticiar a existência de dívida do herdeiro Apelante, as requerentes postulam que seja reservada quantia do seu quinhão para pagamento do débito. O pleito, todavia, é de ser indeferido. Isso porque, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a providência é possível, apenas, quando se tratar de dívida do espólio. Neste sentido, julgado do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HERDEIRO NECESSÁRIO. CESSIONÁRIO. CREDOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Discute-se se o credor exclusivo de um dos herdeiros necessários possui legitimidade ativa para requerer habilitação do seu crédito em processo de inventário. 2. Os credores exclusivos do espólio podem formular pedido de habilitação de crédito em inventário à luz do art. 642 do CPC/2015 (art. 1.017 do CPC/1973). 3. O credor individual de herdeiro inadimplente não detém legitimidade ativa ad causam para solicitar habilitação de crédito em inventário, devendo buscar as vias ordinárias para a discussão de seu crédito ou quinhão cedido por instrumento particular pelo devedor. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.985.045/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.) Na mesma direção, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, mutatis mutandis : PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - CREDOR DE HERDEIRO - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1 São legitimados a requerer habilitação de crédito em autos de inventário em que ainda não ultimada a partilha, os credores do de cujus ou do próprio espólio, mas não os credores de herdeiros. 2 Ao credor de herdeiro que tenha alienado bens do espólio, ainda que com a anuência dos coerdeiros, cabe o ajuizamento de ação própria contra o alienante ou aguardar a ultimação da partilha para, então, postular a adjudicação do imóvel ou, senão, caso se revele inviável a satisfação do negócio, poderá pugnar a resolução em perdas e danos, mas, por ser parte indiscutivelmente ilegítima, descabe requerer a habilitação de crédito não relacionada à dívida do de cujus ou do espólio. (TJSC, Apelação n. 0000403-24.2014.8.24.0037, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2020). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIRMADOS COM A CÔNJUGE MEEIRA. ARTIGO 1.017, CAPUT, DO CPC/1973. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. ARTIGO 267, VI, DO CPC/1973. RECURSO PREJUDICADO.   "Art. 1.017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. 'O credor de herdeiro não detém direito de habilitar seu crédito no inventário, porquanto a faculdade conferida pelo art. 1.017 do CPC se refere apenas aos credores do autor da herança ou do Espólio'" (TJSC, AI n. 2015.020566-8, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. em 11-8-2015).   "Se a dívida está em nome de terceira pessoa, e não do espólio, não é de se admitir a reserva de bens prevista no art. 1018, parágrafo único, do CPC" (STJ, AgRg no REsp n. 209653/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 29-5-2001). (TJSC, Apelação n. 0006464-59.2006.8.24.0075, de Tubarão, rel. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-07-2016). Destaco, por oportuno, que o fato de já ter sido prolatada sentença nos autos do Inventário não é particularidade bastante a distinguir a premissa. Se a tanto chegar, ao credor caberá perseguir o seu crédito na via processual adequada e requerer nesta demanda a realização de atos constritivos sobre o patrimônio do herdeiro devedor, a exemplo do que outros credores de valores que não se relacionam com dívidas do de cujus o fizeram no curso deste procedimento sucessório. Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de reserva de valores formulado por Sonia Rosália Streciwik e Espólio de Pierina Angelina Streciwik no evento 19, PET1 , por se tratar de crédito que não se relaciona com dívida do espólio. Intimem-se. Após, renove-se a conclusão para julgamento do recurso.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000446-93.2022.8.24.0068/SC (originário: processo nº 50005773920208240068/SC) RELATOR : Pedro Antônio Panerai EXEQUENTE : FERNANDO ROSTIROLLA ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086) EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC ADVOGADO(A) : MADELAINE ROSTIROLLA (OAB SC008939) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSTIROLLA (OAB SC036086) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 95 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 94 - 19/05/2025 - Decisão interlocutória
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5087390-29.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 26/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5085945-73.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 24/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5085845-21.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 24/06/2025.
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