Joacir Aldo Gadotti

Joacir Aldo Gadotti

Número da OAB: OAB/SC 009012

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joacir Aldo Gadotti possui 807 comunicações processuais, em 258 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT23, TJSC, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 258
Total de Intimações: 807
Tribunais: TRT23, TJSC, TJSP, TST, TRT21, TRT12, TJPR
Nome: JOACIR ALDO GADOTTI

📅 Atividade Recente

79
Últimos 7 dias
384
Últimos 30 dias
508
Últimos 90 dias
807
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (350) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (156) AGRAVO DE PETIçãO (108) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 807 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000067-65.2024.5.12.0033 RECLAMANTE: RICARDO CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: RAFAEL FRIGO KRANKEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: RICARDO CARDOSO DE SOUZA Fica Vossa Senhoria intimado para ciência dos atos praticados pelo juízo, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução (em relação ao valor devido pelo primeiro reclamado), no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, no decurso, o processo será sobrestado pelo prazo do artigo 11-A, da CLT, período no qual pode a parte exequente formular seus requerimentos, no entanto, referido prazo só será suspenso ou interrompido acaso ocorra efetiva constrição de bens da parte executada. INDAIAL/SC, 30 de julho de 2025. ALINE DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CARDOSO DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000152-17.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: JULMICK FRANCOIS RECLAMADO: 2C EMPREITEIRA E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EM IMPERMEABILIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165a70d proferido nos autos. DESPACHO 1. Visto. 2. Intime-se a reclamada, por seu procurador, para pagamento das custas processuais, conforme planilha do Id 548ac4c, no prazo de cinco dias. 3. Recolhidas, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. INDAIAL/SC, 30 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 2C EMPREITEIRA E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EM IMPERMEABILIZACAO LTDA
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000239-39.2020.5.21.0019 RECLAMANTE: JAILDA MARIA FERREIRA RECLAMADO: AMBROSIO DA COSTA SANTOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CIA. HERING   NOTIFICAÇÃO PJe-JT          Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência da expedição de alvará judicial  de id 2818fe7 em seu favor. CURRAIS NOVOS/RN, 30 de julho de 2025. PAULO FERNANDO ALADIM DE ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CIA. HERING
  5. Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000239-39.2020.5.21.0019 RECLAMANTE: JAILDA MARIA FERREIRA RECLAMADO: AMBROSIO DA COSTA SANTOS E OUTROS (1) CITAÇÃO PJe-JT    Em cumprimento à determinação proferida no presente processo, fica a parte AMBROSIO DA COSTA SANTOS CITADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído (a) no processo, através da publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para pagamento voluntário da execução, cujos valores estão abaixo listados, no prazo de 48 horas, observando a gradação legal (art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC), sob pena de penhora (art. 880 da CLT): Crédito do Exequente: R$     13.536,60 Contribuição Previdenciária: R$    137,33 Honorários de sucumbência: R$   1.353,66   Custas Judiciais: R$     270,73 Total: R$     15.298,32 Valores atualizados até  30/04/2024 e sujeitos às correções legais até o efetivo pagamento. No mesmo prazo, se a sentença condenatória não dispuser de modo diverso, assim a ser cumprida, a parte ré deverá também satisfazer as obrigações de fazer, de não fazer ou de entregar coisa porventura estabelecidas na decisão transitada em julgado, sob pena de multa moratória diária de 1/30 (um trinta avos) da última remuneração do(a) autor (a). Fica Vossa Senhoria ciente da obrigação contida no art. 77, VII do CPC, de manter seus dados atualizados no processo,  tendo por obrigação comunicar ao Juízo as eventuais mudanças nos referidos dados ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações encaminhadas à qualquer dos endereços ou telefones informados.  CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. CURRAIS NOVOS/RN, 30 de julho de 2025. PAULO FERNANDO ALADIM DE ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AMBROSIO DA COSTA SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000378-22.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: TAMARA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ANJOS DA VIDA CASA DE REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8ac71 proferido nos autos. Vistos etc. O réu, por intermédio da petição de ID 11fad79, alega que foi designada audiência de instrução, contudo o juízo não se manifestou sobre o seu pedido em contestação para sobrestamento do feito pois alega que a autora trabalhou como autônoma, conforme decisão proferida pelo STF no Tema 1.389. Pois bem. Verifico que, embora em contestação o réu negou o vínculo de emprego e afirmou que a autora trabalhou somente como autônoma, na inicial, a autora não pediu reconhecimento de vínculo de emprego, pois trabalhou com registro em CTPS para o réu no período de 15.02.2024 a 09.04.2024: Ou seja, é incontroverso que a autora trabalhou para o réu como empregada, na função de cuidadora, havendo controvérsia apenas em relação à data de admissão, pois na inicial a autora afirma que foi admitida em 08.01.2024 mas a CTPS foi registrada em 15.02.2024. Portanto, rejeito o pedido de suspensão dos autos, e mantenho a audiência de instrução designada no ID 5929c73. Ressalto que na audiência de instrução, diante das provas, o réu poderá reiterar seu pedido de suspensão, o que será analisado pelo juízo a pertinência. Intimem-se. INDAIAL/SC, 29 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMARA REGINA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000378-22.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: TAMARA REGINA DA SILVA RECLAMADO: ANJOS DA VIDA CASA DE REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8ac71 proferido nos autos. Vistos etc. O réu, por intermédio da petição de ID 11fad79, alega que foi designada audiência de instrução, contudo o juízo não se manifestou sobre o seu pedido em contestação para sobrestamento do feito pois alega que a autora trabalhou como autônoma, conforme decisão proferida pelo STF no Tema 1.389. Pois bem. Verifico que, embora em contestação o réu negou o vínculo de emprego e afirmou que a autora trabalhou somente como autônoma, na inicial, a autora não pediu reconhecimento de vínculo de emprego, pois trabalhou com registro em CTPS para o réu no período de 15.02.2024 a 09.04.2024: Ou seja, é incontroverso que a autora trabalhou para o réu como empregada, na função de cuidadora, havendo controvérsia apenas em relação à data de admissão, pois na inicial a autora afirma que foi admitida em 08.01.2024 mas a CTPS foi registrada em 15.02.2024. Portanto, rejeito o pedido de suspensão dos autos, e mantenho a audiência de instrução designada no ID 5929c73. Ressalto que na audiência de instrução, diante das provas, o réu poderá reiterar seu pedido de suspensão, o que será analisado pelo juízo a pertinência. Intimem-se. INDAIAL/SC, 29 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANJOS DA VIDA CASA DE REPOUSO LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATOrd 0000610-88.2012.5.12.0033 RECLAMANTE: DANIEL WESTPHAL E OUTROS (20) RECLAMADO: KOPSCH TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d736bfe proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os exequentes, por intermédio da petição de ID aa411d4, apontam que até o momento não houve a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada ALAN DIEGO KOPSCH EPP CNPJ 13.709.231/0001-10, embora na fl.107 tenha sido determinada a indisponibilidade de bens do sócio Alan Diego Kopsch de forma preventiva. Requer a inclusão no polo passivo de Alan Diego Kopsch sem a necessidade de instauração de IDPJ em face de ser empresário individual, que não se enquadra nas hipóteses que exigem a desconsideração formal, justamente porque não há separação entre os patrimônios da pessoal natural e da empresa Pois bem. Considerando-se que empresa executada ALAN DIEGO KOPSCH EPP CNPJ 13.709.231/0001-10 se trata na verdade de microempreendedor individual, pois o designativo "ME" é apenas indicador de enquadramento tributário e não mercantil, empresarial ou trabalhista e, que o direito mercantil brasileiro não reconhece um patrimônio de afetação do empresário que exerce a mercância, sendo que a pessoa do empresário confunde-se com a pessoa jurídica quando verificados intuito fraudulento, gestão temerária, confusão patrimonial ou insolvência, RECONHEÇO que as pessoas jurídicas empresa executada ALAN DIEGO KOPSCH EPP CNPJ 13.709.231/0001-10 e ALAN DIEGO KOPSCH (CPF: 061.582.369-69) são as mesmas, razão pela qual determino a inclusão do sócio no polo passivo, revertendo-se a execução contra seus bens. Neste sentido, cito os seguintes julgados deste Regional: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. Sendo o executado empresário individual, na forma do art. 966 do Código Civil, desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que haja o direcionamento da execução para o nome da pessoa física, porquanto inexiste separação entre o patrimônio pessoal do empresário individual e aquele utilizado no exercício da atividade empresária. (TRT da 12ª Região; Processo: 0001435-49.2019.5.12.0045; Data de assinatura: 26-06-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria - 1ª Turma; Relator(a): MARIA DE LOURDES LEIRIA). AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No caso de empresa individual, levando-se em conta que a empresa e o sócio estão representados na mesma pessoa, a pessoa física é responsável ilimitadamente pelas dívidas empresariais e vice-versa, por isso não há falar em necessidade de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.(TRT da 12ª Região; Processo: 0001214-34.2020.5.12.0012; Data de assinatura: 16-02-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 5ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) Desnecessária a expedição de nova citação, tendo em vista que a pessoa física do sócio e as pessoas jurídicas são as mesmas. Destarte, inclua-se ALAN DIEGO KOPSCH (CPF: 061.582.369-69) no polo passivo, e cite-se-o na Rua XV de Novembro, nº 1060, Carijós, Indaial/SC, СЕР 89084-270, Whatsapp: СЕР 89084-270, para pagamento da execução. Intimem-se e cumpra-se. Nada mais.  INDAIAL/SC, 29 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DIETRICH - MARCELO WESTPHAL - ANDERSON ANDRE REIS E SILVA - WILLIAM DA COSTA COELHO - FABIO CRESCENCIO DA SILVA - JACKSON DIETRICH - DANILO SCHEEL - VALDEMAR FIEBES - AURINO MORAIS - FLAVIO AUGUSTO FERRI MOLINARI - DANIEL WESTPHAL - MARCELO RITTER - JALMIR AUGUSTO RAMA - CARLOS KOPSCH - MAURICIO DIETRICH - REINHARD KIRSTEN - JOSEMAR CARVALHO - SAMOEL DAVID BARRETO BIAVA - ADILSON DA SILVA - CLAUDINEI CARDOSO - LEACIR MORGENROTH
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