Alexandre Wasch Gurdon

Alexandre Wasch Gurdon

Número da OAB: OAB/SC 009013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Wasch Gurdon possui 110 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TST, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TST, TJSC, TRT12, TRT17
Nome: ALEXANDRE WASCH GURDON

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (83) AGRAVO DE PETIçãO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001535-92.2013.5.12.0019 RECLAMANTE: ALECIR BERNARDI RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:ALECIR BERNARDI Expediente enviado por outro meio Fica intimado(a) para ciência da transferência de valores (alvará do dia 04/07/2025), comprovantes juntados em 11/07/2025. Obs: Depósito na conta vinculada ao FGTS da parte autora.  JARAGUA DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. DIRCE YOSHIZUMI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALECIR BERNARDI
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001241-56.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: ROSANIR WALZ LEHMERT RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41e53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Em vista da quitação integral do débito exequendo, extingo a presente execução. Registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Após a liberação de valores, proceda a Secretaria à confirmação da inexistência de numerário disponível em contas judiciais vinculadas a estes autos, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Nos termos do art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, as partes poderão retirar eventuais documentos juntados em meio físico no prazo de trinta dias, sob pena de destruição das cópias (inclusive documentos juntados em CD) e manutenção nos autos dos originais até a eliminação do processo físico. Acompanhe a Secretaria referido prazo exclusivamente no volume físico, providenciando sua baixa ao arquivo tão logo decorrido. Por medida de economia processual, advirto as partes para que, salvo necessidade, NÃO retirem documentos enviados pelo sistema de peticionamento eletrônico STDI, os quais deverão ser eliminados pela Secretaria oportunamente. Cumpridas as providências, arquivem-se em definitivo. Cientes as partes com a publicação da sentença.  yd  CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001241-56.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: ROSANIR WALZ LEHMERT RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41e53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Em vista da quitação integral do débito exequendo, extingo a presente execução. Registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Após a liberação de valores, proceda a Secretaria à confirmação da inexistência de numerário disponível em contas judiciais vinculadas a estes autos, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Nos termos do art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, as partes poderão retirar eventuais documentos juntados em meio físico no prazo de trinta dias, sob pena de destruição das cópias (inclusive documentos juntados em CD) e manutenção nos autos dos originais até a eliminação do processo físico. Acompanhe a Secretaria referido prazo exclusivamente no volume físico, providenciando sua baixa ao arquivo tão logo decorrido. Por medida de economia processual, advirto as partes para que, salvo necessidade, NÃO retirem documentos enviados pelo sistema de peticionamento eletrônico STDI, os quais deverão ser eliminados pela Secretaria oportunamente. Cumpridas as providências, arquivem-se em definitivo. Cientes as partes com a publicação da sentença.  yd  CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSANIR WALZ LEHMERT
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0002082-17.2014.5.12.0046 RECORRENTE: GILBERTO JOSE DE FARIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: GILBERTO JOSE DE FARIAS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0002082-17.2014.5.12.0046  RECORRENTE: GILBERTO JOSE DE FARIAS E OUTROS (1)  RECORRIDO: GILBERTO JOSE DE FARIAS E OUTROS (1)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. GILBERTO JOSE DE FARIAS 2. WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Agravado(s): WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A GILBERTO JOSE DE FARIAS Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO JOSE DE FARIAS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ ROT 0002082-17.2014.5.12.0046 RECORRENTE: GILBERTO JOSE DE FARIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: GILBERTO JOSE DE FARIAS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0002082-17.2014.5.12.0046  RECORRENTE: GILBERTO JOSE DE FARIAS E OUTROS (1)  RECORRIDO: GILBERTO JOSE DE FARIAS E OUTROS (1)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. GILBERTO JOSE DE FARIAS 2. WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Agravado(s): WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A GILBERTO JOSE DE FARIAS Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001102-54.2014.5.12.0019 RECLAMANTE: DIASSIS JOSE DE SOUZA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2088edd proferido nos autos. Vistos, etc.  Tendo em vista que o depósito foi realizado 03/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos à execução. Intime-se a parte exequente para que observe os termos da decisão de Id cd46636. Decorrido o prazo sem a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos.  Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento;  b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário,  nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. /rr JARAGUA DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001102-54.2014.5.12.0019 RECLAMANTE: DIASSIS JOSE DE SOUZA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2088edd proferido nos autos. Vistos, etc.  Tendo em vista que o depósito foi realizado 03/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos à execução. Intime-se a parte exequente para que observe os termos da decisão de Id cd46636. Decorrido o prazo sem a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos.  Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento;  b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário,  nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. /rr JARAGUA DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIASSIS JOSE DE SOUZA
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