Marcia Rosane Witzke
Marcia Rosane Witzke
Número da OAB:
OAB/SC 009021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Rosane Witzke possui 359 comunicações processuais, em 219 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
219
Total de Intimações:
359
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, TJRS, TRT4, TJMS
Nome:
MARCIA ROSANE WITZKE
📅 Atividade Recente
72
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
359
Últimos 90 dias
359
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (117)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (80)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 359 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001072-38.2024.8.24.0070/SC AUTOR : IVONI ZEFERINO RAMOS NUSS ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) ADVOGADO(A) : Carla Letícia Ern (OAB SC024036) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o Sr. Perito, por intermédio de correspondência com aviso de recebimento em mão própria, para, no prazo de 15 dias , cumprir a intimação do evento 61, DESPADEC1 , sob pena de destituição da função, comunicação à corporação profissional respectiva e eventual aplicação de multa decorrente do atraso no processo, na forma do art. 468, § 1º, do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0300031-12.2019.8.24.0074 distribuido para Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001532-24.2024.4.04.7213/SC AUTOR : AUGUSTINHO MIRANDA ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) ADVOGADO(A) : CARLA LETICIA ERN COELHO (OAB SC024036) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) SENTENÇA Ante o exposto, acolho em parte o pedido, de modo a resolver o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar que, em função da coisa julgada administrativa, a parte autora tem direito ao cômputo do período de 11/07/1976 a 10/07/1980 como de atividade rural, a ser computado como tempo de contribuição para todos os fins, exceto para carência; b) declarar que a parte autora exerceu atividade especial nos períodos de 01/08/1991 a 30/06/1992 e de 12/07/2005 a 31/01/2006, e determinar ao INSS que os averbe, com a aplicação do fator de conversão 1,4. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes em honorários. Pelo fato de não poder ser valorado o proveito econômico, fixo de forma equitativa (§ 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil). Dessa forma, considerando o tanto que cada um sucumbiu, fixo em R$ 2.000,00 a serem pagos pelo INSS ao advogado da parte autora, e em R$ 3.000,00 a serem pagos pela parte autora ao INSS. Fixo tais valores considerando a relativa simplicidade, o zelo e a boa qualidade do trabalho profissional, na forma do caput do artigo 85 e §§ 2º, 8º e 14 do Código de Processo Civil. No caso da parte autora, a exigibilidade fica suspensa por conta da justiça gratuita (§ 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil). O INSS está isento das custas processuais (inciso I do artigo 4º da Lei n. 9.289/96). Sentença não sujeita a reexame necessário. Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, devem ser os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003659-66.2023.4.04.7213/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : CLAUDIO SCHMOEGEL ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) ADVOGADO(A) : CARLA LETICIA ERN COELHO (OAB SC024036) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 16/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002344-32.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000778-48.2025.4.04.7213/SC AUTOR : DELCINDA ROMAN ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) ADVOGADO(A) : CARLA LETICIA ERN COELHO (OAB SC024036) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, complementar o conjunto probatório com a juntada de declarações, por vídeo , da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados. É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando a garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais . Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas devem ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; e) O arquivo de vídeo deve ser juntado diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (e-Proc). O sistema e-proc aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxílio e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (47) 3531-3200 ou WhatsApp (47) 3531-3208, com atendimento das 13 às 18 horas . Após, dê-se vista ao INSS. Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000039-16.2015.8.24.0074/SC EXEQUENTE : DELCIDIO ALBINO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021) EXECUTADO : FELICIA VANDERLINDE ADVOGADO(A) : JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO Narra a parte exequente que a penhora reduzida à termo no e. 192 (40% do salário mínimo vigente mensal sobre os proventos de aposentadoria/pensão por morte recebidos por FELICIA VANDERLINDE , CPF 34342370972) não está sendo realizada de forma correta pelo órgão competente - Seção de Veteranos e Pensionistas do 23º Batalhão de Infantaria Motorizado. Em razão dos fatos, protocola petição denominada "pedido liminar/antecipação de tutela" e, sem indicar os requisitos do art. 300 do CPC ou fundamentar o perigo da demora, requer que o órgão seja oficiado para prestas esclarecimentos. É o breve relatório. Inicialmente, considerando que a peça processual não obedece o rigor necessário ao enquadramento como liminar/antecipação de tutela, altere-se o tipo de petição do e. 305.1 para "petição". Oficie-se à Seção de Veteranos e Pensionistas do 23º Batalhão de Infantaria Motorizado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, implemente a penhora determinada no e. 192 ( 40% do salário mínimo vigente mensal sobre os proventos de aposentadoria/pensão por morte recebidos por FELICIA VANDERLINDE , CPF 34342370972 ). O valor correspondente à penhora deve ser atualizado consoante a atualização do salário mínimo nacional (mês de janeiro de cada ano - correspondente à R$ 607,20 em 2025) - ser destacado da "Pensão judiciária" pois diz respeito à penhora judicial de proventos (e não pensão). O valor deve continuar a ser creditado em favor de DELCIDIO ALBINO , CPF: 74161865953. Intime-se. Cumpra-se.
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