Humberto Eurico Feldmann

Humberto Eurico Feldmann

Número da OAB: OAB/SC 009037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Eurico Feldmann possui 153 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 153
Tribunais: TRF4, TJMT, TJRJ, TRT21, TRT12, TJSC
Nome: HUMBERTO EURICO FELDMANN

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0050900-41.2001.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00509004120018240023/SC) RELATOR : MARIANO DO NASCIMENTO APELANTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) APELADO : AZENIR MARTINHAGO RICARDO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) APELADO : VANILDE MILIOLI RICARDO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 11/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5011921-54.2024.8.24.0075/SC (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: NELSON LUIZ SILVERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ADVOGADO(A): HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A): ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) APELADO: JOSE MACHADO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008325-67.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : RINALDO NAZARENO LUCIANO SCHAMBECK ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : RAFAEL BITENCOURT GONCALVES (OAB SC051022) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) EXECUTADO : JOSE ADRIANO TIBURCIO ADVOGADO(A) : MONIQUE ANTUNES DE SOUZA (OAB SC046445) SENTENÇA P.R.I.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5003626-32.2025.8.24.0030/SC REQUERENTE : GABRIELY IGNACIO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ADRIANA ZILLI (OAB SC034847) ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ RIZZATTI BONASSA (OAB SC045936) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de inventário cumulativo, na forma do art. 672, II, do CPC, decorrente da abertura de sucessão de WALDEMAR TAVARES DE CARVALHO, falecido em 12.03.2024 (ev. 1, CERTOBT10), e de MARIA TEREZINHA DE CARVALHO, falecida em 11.09.2022 (ev. 1, CERTOBT9). Os de cujus deixaram os seguintes filhos comuns: Flávio Tavares de Carvalho, Guiomar Tavares de Carvalho , Rafael Tavares de Carvalho e Márcio Tavares de Carvalho, este pré-morto. O filho Márcio Tavares de Carvalho faleceu em 16.09.2015 (ev. 1, CERTOBT8), deixando os seguintes herdeiros, Mateus Eduardo Tavares de Carvalho, Pedro Henrique Tavares de Carvalho e Gabriely Ignácio de Carvalho, ora requerente, menor incapaz e neste ato representada por sua genitora. II - Em atenção ao pedido de justiça gratuita formulado pela requerente, registro que a obrigação do recolhimento das custas processuais cabe ao espólio, e não ao inventariante ou aos demais herdeiros. A saber: "A obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial, como se sabe, cabe ao espólio, e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente. Não havendo disponibilidade imediata de recurso para o pagamento das custas iniciais, é possível permitir o seu recolhimento ao final do processo, antes da partilha, quando do pagamento das dívidas do espólio. Tal forma de proceder, além de não causar qualquer tipo de prejuízo, propicia às partes o tão almejado acesso à Justiça" (AC n. 0304868-78.2015.8.24.0033, Des. Marcus Túlio Sartorato). [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030275-95.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2023). Logo, defiro , por ora, a justiça gratuita, mas com efeitos modulados, na forma do art. 98, §§5º e 6º do CPC, com pagamento das custas ao final do trâmite processual, caso demonstrada a capacidade financeira do espólio. III - Recebo a petição inicial, pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616 do CPC) e a exordial foi instruída com a certidão de óbito dos autores da herança (art. 615, parágrafo único, do CPC). De início, registro que, se a partilha é amigável e não há interesse de incapazes nem testamento, é desnecessário o processamento como inventário, podendo ser adotado o arrolamento sumário de bens, que comporta homologação de plano. Nesses mesmos casos, o rito a seguir também poderá ser definido em função do valor dos bens do espólio, estabelecido em mil salários mínimos para adoção do rito de arrolamento (art. 664 do CPC). O art. 665 do CPC, em sua atual redação, também permite que o inventário se processe na forma de arrolamento ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. No caso dos autos, o prosseguimento na forma do arrolamento sumário é possível, desde que venha aos autos petição atendendo ao disposto no art. 660 do CPC. A par disso, deverão estar nos autos as procurações e certidões de nascimento e casamento do cônjuge meeiro, dos herdeiros, fazendo-se representar também os consortes destes. Anoto que no rito referido, a teor do art. 662 do CPC, será dispensada a lavratura de termos e não serão conhecidas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. É indispensável, contudo, que todos os documentos necessários instruam os autos, que, assim, encaminhar-se-ão para a fase final de sentenciamento. Efetuados os esclarecimentos necessários, para economia e celeridade processual, desde logo, nomeio a herdeira GABRIELY IGNACIO DE CARVALHO , representada por sua genitora Márcia Bento Ignácio , nos termos do art. 617, II, do Código de Processo Civil, como inventariante, a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC) e de 20 (vinte) dias para que ofereça as primeiras declarações (arts. 617 e 620 do CPC), as quais devem estar acompanhadas dos seguintes documentos: a) relação de herdeiros e cônjuges, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); b) CPF dos autores da herança; c) representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir; d) relação e local dos bens (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), respectivos comprovantes e valor corrente; e) plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange à renúncia; f) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso; g) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos) ; h) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br ; Mantendo-se o inventário litigioso, cite(m)-se o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(a) testamenteiro(a) (se houver testamento), mencionado(s) pelo(a) inventariante para se manifestarem sobre as primeira declarações, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de conclusão de todas as citações, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 626 e 627 do CPC. IV - Defiro o pedido de ofício às instituições bancárias para averiguação de contas, saldos e aplicações financeiras em nome dos de cujus , uma vez que, em razão da regra do sigilo bancário, a diligência dificilmente será atendida se realizada diretamente por conta da inventariante. Portanto, determino sejam consultadas, por meio do sistema SISBAJUD, as contas bancárias (conta corrente, investimentos, poupança, etc) deixadas pelos falecidos, bem como os respectivos saldos, juntando-se autos os extratos bancários a partir da data dos falecimentos: - WALDEMAR TAVARES DE CARVALHO, falecido em 12.03.2024, CPF n. 530.562.058-91; e - MARIA TEREZINHA DE CARVALHO, falecida em 11.09.2022, CPF n. 028.333.489-40; Indefiro , todavia, a juntada de extratos relativos a períodos anteriores aos óbitos, como solicitado pela requerente. Os valores utilizados em vida pelos inventariados não fazem parte da herança e a apuração de eventuais contas não dizem respeito ao inventário, salvo comprovada necessidade, o que não ocorreu. V - Indefiro os demais diligências solicitadas na inicial, pois são de responsabilidade da inventariante, nos termos dos art. 619 e seguintes do CPC. VI - Apresentadas as primeiras declarações, intimem-se as Fazendas Públicas. Intime-se o Ministério Público, tendo em vista a presença de herdeiro incapaz, conforme art. 178 do CPC. Decorrido prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de remoção, nos moldes do arts. 622 a 625 do CPC. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5016519-85.2025.8.24.0020 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 11/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000003-46.2007.8.24.0076/SC EXEQUENTE : MARCELO MANFREDINI ADVOGADO(A) : MARCELO MANFREDINI (OAB SC015438) ADVOGADO(A) : ADRIELLY GODOI SOUZA (OAB SC045864) ADVOGADO(A) : HUMBERTO EURICO FELDMANN (OAB SC009037) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que preste informações sobre o pagamento.
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