Jucélio Da Silva
Jucélio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 009105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jucélio Da Silva possui 302 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
208
Total de Intimações:
302
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
JUCÉLIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
199
Últimos 30 dias
302
Últimos 90 dias
302
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (144)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (112)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
APELAçãO CíVEL (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 302 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024410-40.2024.8.24.0038/SC AUTOR : REGINALDO DE OLIVEIRA GREGORIO ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5024295-19.2024.8.24.0038/SC AUTOR : CRISTIANO RODRIGO DA ROSA ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003158-80.2025.4.04.7201/SC RECORRENTE : ADRIANA MAIA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) DESPACHO/DECISÃO Nos Juizados Especiais Federais há norma expressa na Lei n. 10.259/2001 (artigo 12): "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes" (grifo). Essa denominação demonstra que a prova a ser produzida nada tem a ver com a prova pericial, prevista nos artigos 464 e seguintes do CPC. O exame técnico , ao contrário, é ato informal e deve ser realizado sem minúcias, exatamente de acordo com os princípios que informam o próprio sistema, conforme previsão expressa do artigo 2º da Lei n. 9.099/1995: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Além disso, aplica-se também o artigo 5º daquela Lei: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica " (grifo). Em suma, o que importa é que o Juiz tenha condições de proferir a sua decisão a partir da prova produzida. Este objetivo, a meu ver, foi atingido. A sentença tem por base o relatório do exame, portanto está devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Trata-se de causa submetida, por decisão exclusiva da autora , ao procedimento de tramitação ágil. Ante o exposto, nego provimento. Tendo em vista a desnecessidade de julgamento pela Turma, não se aplicam os limites previstos no caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. A recorrente pagará honorários advocatícios arbitrados em cinco por cento sobre o valor atualizado da causa (estabelecido o valor de meio salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite). Exigibilidade suspensa em face do deferimento da gratuidade (se for o caso). Intimem-se. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e a parte fica ciente da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade .
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010244-05.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ANDERSON GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005529-43.2024.8.24.0061/SC AUTOR : MAIKON BUENO DE LIMA ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) DESPACHO/DECISÃO I - Verifico que a autarquia requerida não foi intimada para se manifestar sobre o laudo pericial. II - Assim, intime-se a parte requerida para este fim, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. III - Após, retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003712-41.2024.8.24.0061/SC RELATOR : RÔMULO VINÍCIUS FINATO AUTOR : RENATO GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5019217-80.2024.4.04.7201/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : SANDRA LINHARES FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUCÉLIO DA SILVA (OAB SC009105) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
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