Gilberto Alves
Gilberto Alves
Número da OAB:
OAB/SC 009172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Alves possui 147 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TJSE, TRT12, TST
Nome:
GILBERTO ALVES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PRECATÓRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5029723-83.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : KARINA ALEXANDRE ADVOGADO(A) : GILBERTO ALVES (OAB SC009172) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 17/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001067-44.2017.5.12.0034 RECORRENTE: LINDOMAR COELHO DORNELES RECORRIDO: LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0001067-44.2017.5.12.0034 RECORRENTE : LINDOMAR COELHO DORNELES ADVOGADA : Dra. REBECA BAHIA BITTENCOURT ADVOGADO : Dr. FERNANDO RAMOS DE FAVERE RECORRIDO : LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES RECORRIDO : EUCLESIA MARLETE DE SOUZA ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES RECORRIDO : JOAO BOSCO MEHLER ELIAS ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2025; recursoapresentado em 11/03/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da ConstituiçãoFederal. Por essa razão, serão desconsideradas e, portanto, nem sequermencionadas na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações decontrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucionalou de divergência jurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação dos arts.1º, III, 6º, 7 º, X, e 100, § 1º, da ConstituiçãoFederal. A parte exequente preconiza a possibilidade de penhora departe dos proventos de aposentadoria do executado João Bosco Mehler Dias. Consta da ementa do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO EPROVENTOS DE APOSENTADORIA.IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a penhorade salário e proventos de aposentadoriarecebido pelo executado, ainda que limitada adeterminado percentual, pois afrontadiretamente a garantia de impenhorabilidadecontida no inc. IV do art. 833 CPC/2015. Nessesentido, tese jurídica nº 20 em IRDR desteRegional. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 A jurisprudência do TST, após o advento do Código de ProcessoCivil de 2015, passou a admitir a penhora sobre percentual de salários, remunerações e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, nostermos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, emrazão de sua natureza alimentar, e desde que observado o limite imposto pelo § 3º doart. 529 do CPC/2015. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar oprocessamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação do Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 artigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DA EXECUTADA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLTATENDIDOS. No caso em tela, o debate acercade penhora de percentual dos proventos deaposentadoria da executada detémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência políticareconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAEXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Antepossível violação do art. 100, § 1º, da CF, nostermos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o processamento do recurso derevista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017. PENHORA DEPERCENTUAL DOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA DA EXECUTADA. Ajurisprudência desta Corte, com fulcro noartigo 833, IV, § 2º do CPC, adotou oentendimento de ser possível, na vigência doCPC de 2015, a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria,desde que observado o limite de 50%, previstono § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para opagamento de crédito de natureza salarial.Observando a orientação preconizada pelaSúmula 456 do STF c/c o disposto no art. 1.034,parágrafo único, do CPC, exsurgem asinformações colhidas nos autos acerca daexecutada, no sentido de que sofreu AVC eestá aposentada por invalidez em decorrênciada doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão.Em situações tais, justifica-se que o percentualde constrição seja fixado em patamares queatendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial queassiste concretamente a ambos os polos daobrigação alimentar. Ante o exposto,determina-se a penhora de 5% (cinco porcento) dos proventos de aposentadoria daexecutada, observando o percentual de 50%(cinquenta por cento), previsto no artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revistaconhecido e provido" (RR-1587200-98.2008.5.09.0006, 6ª Turma, Relator MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024). Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 "RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORASOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°,DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA.Com a superveniência do NovoCódigo de Processo Civil, esta Corte passou aadmitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria doexecutado, desde que observado o limite de50% (cinquenta por cento) previsto no §3º doart.529, do CPC, tendo em vista a expressaprevisão legal de que a impenhorabilidade dosvencimentos não se aplica aos casos em que aconstrição seja realizada para fins depagamento de prestação alimentícia"independentemente de sua origem" (art. 833,IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbasde natureza salarial devidas ao empregado.Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido" (RR-0220100-77.2008.5.02.0083, 3ªTurma, Relator Ministro Alberto BastosBalazeiro, DEJT 18/12/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONALPUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. DECISÃO EMCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOPACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que superado oóbice imposto na decisão agravada, constata-se a existência de norma legal a impedir oprocessamento do recurso de revista (CLT, art.896, § 7º). 2. Tendo em vista a finalidadeprecípua desta instância extraordinária nauniformização de teses jurídicas, a existênciade entendimento sumulado ou representativode iterativa e notória jurisprudência, emconsonância com a decisão recorrida,configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Taldiretriz, antes contida no art. 896, "a", partefinal, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje,consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, doTexto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, oTribunal Regional destacou a possibilidade de" penhora sobre percentual dos proventos deaposentadoria (30%) ". Nesse sentido, oacórdão regional, nos moldes em queproferido, encontra-se em conformidade comiterativa, notória e atual jurisprudência destaCorte Superior, no sentido de no sentido deser possível a penhora de até 50% (cinquentapor cento) sobre salários ou proventos daparte executada na reclamação trabalhista.Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR- Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 272400-75.1999.5.15.0113, 5ª Turma, RelatoraMinistra Morgana de Almeida Richa, DEJT 15/12/2023). "I) AGRAVO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO .Tratando-se de possível contrariedade aoentendimento uniforme desta Corte, oreconhecimento da transcendência política dacausa é medida que se impõe. Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADEDE PENHORA DE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF - PROVIMENTO . Dá-se provimentoao agravo de instrumento em razão depossível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelonão reconhecimento da possibilidade depenhora de proventos de aposentadoria.Agravo de instrumento provido. III) RECURSODE REVISTA - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃODO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Oentendimento desta Corte Superior segue nosentido de que as dívidas de naturezatrabalhista autorizam a penhora de parte dosproventos de aposentadoria do devedor,desde que observado que o desconto em folhade pagamento estará limitado a 50% dosganhos líquidos do executado, na forma doart. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado aodevedor o recebimento de pelo menos umsalário mínimo . 2. In casu , o 3º Regional, aoentender que a possibilidade de penhora deproventos de aposentadoria é restrita aosdébitos de natureza alimentar em sentidoestrito, não albergando os créditostrabalhistas, decidiu em contraposição àjurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim,impõe-se a reforma da decisão regional paradeterminar a expedição de ofício ao INSS, parafins de penhora, limitada a 15% (quinze porcento) sobre os proventos percebidos peloSócio Executado, observando-se, ainda, odireito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantirao Sócio Executado a manutenção dadignidade pessoal e familiar, bem como orecebimento do mínimo necessário àsubsistência . Recurso de revista provido" (RR-6600-56.2009.5.03.0020, 4ª Turma, RelatorMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho,DEJT 11/12/2023). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 processamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST sepronuncie sobre a possível violação do art. 100, § 1º, da CF. CONCLUSÃO RECEBOo recurso de revista. Publique-se e Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no leading case RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR COELHO DORNELES
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001067-44.2017.5.12.0034 RECORRENTE: LINDOMAR COELHO DORNELES RECORRIDO: LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0001067-44.2017.5.12.0034 RECORRENTE : LINDOMAR COELHO DORNELES ADVOGADA : Dra. REBECA BAHIA BITTENCOURT ADVOGADO : Dr. FERNANDO RAMOS DE FAVERE RECORRIDO : LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES RECORRIDO : EUCLESIA MARLETE DE SOUZA ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES RECORRIDO : JOAO BOSCO MEHLER ELIAS ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2025; recursoapresentado em 11/03/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da ConstituiçãoFederal. Por essa razão, serão desconsideradas e, portanto, nem sequermencionadas na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações decontrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucionalou de divergência jurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação dos arts.1º, III, 6º, 7 º, X, e 100, § 1º, da ConstituiçãoFederal. A parte exequente preconiza a possibilidade de penhora departe dos proventos de aposentadoria do executado João Bosco Mehler Dias. Consta da ementa do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO EPROVENTOS DE APOSENTADORIA.IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a penhorade salário e proventos de aposentadoriarecebido pelo executado, ainda que limitada adeterminado percentual, pois afrontadiretamente a garantia de impenhorabilidadecontida no inc. IV do art. 833 CPC/2015. Nessesentido, tese jurídica nº 20 em IRDR desteRegional. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 A jurisprudência do TST, após o advento do Código de ProcessoCivil de 2015, passou a admitir a penhora sobre percentual de salários, remunerações e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, nostermos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, emrazão de sua natureza alimentar, e desde que observado o limite imposto pelo § 3º doart. 529 do CPC/2015. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar oprocessamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação do Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 artigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DA EXECUTADA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLTATENDIDOS. No caso em tela, o debate acercade penhora de percentual dos proventos deaposentadoria da executada detémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência políticareconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAEXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Antepossível violação do art. 100, § 1º, da CF, nostermos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o processamento do recurso derevista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017. PENHORA DEPERCENTUAL DOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA DA EXECUTADA. Ajurisprudência desta Corte, com fulcro noartigo 833, IV, § 2º do CPC, adotou oentendimento de ser possível, na vigência doCPC de 2015, a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria,desde que observado o limite de 50%, previstono § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para opagamento de crédito de natureza salarial.Observando a orientação preconizada pelaSúmula 456 do STF c/c o disposto no art. 1.034,parágrafo único, do CPC, exsurgem asinformações colhidas nos autos acerca daexecutada, no sentido de que sofreu AVC eestá aposentada por invalidez em decorrênciada doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão.Em situações tais, justifica-se que o percentualde constrição seja fixado em patamares queatendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial queassiste concretamente a ambos os polos daobrigação alimentar. Ante o exposto,determina-se a penhora de 5% (cinco porcento) dos proventos de aposentadoria daexecutada, observando o percentual de 50%(cinquenta por cento), previsto no artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revistaconhecido e provido" (RR-1587200-98.2008.5.09.0006, 6ª Turma, Relator MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024). Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 "RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORASOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°,DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA.Com a superveniência do NovoCódigo de Processo Civil, esta Corte passou aadmitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria doexecutado, desde que observado o limite de50% (cinquenta por cento) previsto no §3º doart.529, do CPC, tendo em vista a expressaprevisão legal de que a impenhorabilidade dosvencimentos não se aplica aos casos em que aconstrição seja realizada para fins depagamento de prestação alimentícia"independentemente de sua origem" (art. 833,IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbasde natureza salarial devidas ao empregado.Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido" (RR-0220100-77.2008.5.02.0083, 3ªTurma, Relator Ministro Alberto BastosBalazeiro, DEJT 18/12/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONALPUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. DECISÃO EMCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOPACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que superado oóbice imposto na decisão agravada, constata-se a existência de norma legal a impedir oprocessamento do recurso de revista (CLT, art.896, § 7º). 2. Tendo em vista a finalidadeprecípua desta instância extraordinária nauniformização de teses jurídicas, a existênciade entendimento sumulado ou representativode iterativa e notória jurisprudência, emconsonância com a decisão recorrida,configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Taldiretriz, antes contida no art. 896, "a", partefinal, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje,consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, doTexto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, oTribunal Regional destacou a possibilidade de" penhora sobre percentual dos proventos deaposentadoria (30%) ". Nesse sentido, oacórdão regional, nos moldes em queproferido, encontra-se em conformidade comiterativa, notória e atual jurisprudência destaCorte Superior, no sentido de no sentido deser possível a penhora de até 50% (cinquentapor cento) sobre salários ou proventos daparte executada na reclamação trabalhista.Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR- Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 272400-75.1999.5.15.0113, 5ª Turma, RelatoraMinistra Morgana de Almeida Richa, DEJT 15/12/2023). "I) AGRAVO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO .Tratando-se de possível contrariedade aoentendimento uniforme desta Corte, oreconhecimento da transcendência política dacausa é medida que se impõe. Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADEDE PENHORA DE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF - PROVIMENTO . Dá-se provimentoao agravo de instrumento em razão depossível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelonão reconhecimento da possibilidade depenhora de proventos de aposentadoria.Agravo de instrumento provido. III) RECURSODE REVISTA - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃODO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Oentendimento desta Corte Superior segue nosentido de que as dívidas de naturezatrabalhista autorizam a penhora de parte dosproventos de aposentadoria do devedor,desde que observado que o desconto em folhade pagamento estará limitado a 50% dosganhos líquidos do executado, na forma doart. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado aodevedor o recebimento de pelo menos umsalário mínimo . 2. In casu , o 3º Regional, aoentender que a possibilidade de penhora deproventos de aposentadoria é restrita aosdébitos de natureza alimentar em sentidoestrito, não albergando os créditostrabalhistas, decidiu em contraposição àjurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim,impõe-se a reforma da decisão regional paradeterminar a expedição de ofício ao INSS, parafins de penhora, limitada a 15% (quinze porcento) sobre os proventos percebidos peloSócio Executado, observando-se, ainda, odireito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantirao Sócio Executado a manutenção dadignidade pessoal e familiar, bem como orecebimento do mínimo necessário àsubsistência . Recurso de revista provido" (RR-6600-56.2009.5.03.0020, 4ª Turma, RelatorMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho,DEJT 11/12/2023). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 processamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST sepronuncie sobre a possível violação do art. 100, § 1º, da CF. CONCLUSÃO RECEBOo recurso de revista. Publique-se e Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no leading case RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001067-44.2017.5.12.0034 RECORRENTE: LINDOMAR COELHO DORNELES RECORRIDO: LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0001067-44.2017.5.12.0034 RECORRENTE : LINDOMAR COELHO DORNELES ADVOGADA : Dra. REBECA BAHIA BITTENCOURT ADVOGADO : Dr. FERNANDO RAMOS DE FAVERE RECORRIDO : LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES RECORRIDO : EUCLESIA MARLETE DE SOUZA ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES RECORRIDO : JOAO BOSCO MEHLER ELIAS ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2025; recursoapresentado em 11/03/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da ConstituiçãoFederal. Por essa razão, serão desconsideradas e, portanto, nem sequermencionadas na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações decontrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucionalou de divergência jurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação dos arts.1º, III, 6º, 7 º, X, e 100, § 1º, da ConstituiçãoFederal. A parte exequente preconiza a possibilidade de penhora departe dos proventos de aposentadoria do executado João Bosco Mehler Dias. Consta da ementa do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO EPROVENTOS DE APOSENTADORIA.IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a penhorade salário e proventos de aposentadoriarecebido pelo executado, ainda que limitada adeterminado percentual, pois afrontadiretamente a garantia de impenhorabilidadecontida no inc. IV do art. 833 CPC/2015. Nessesentido, tese jurídica nº 20 em IRDR desteRegional. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 A jurisprudência do TST, após o advento do Código de ProcessoCivil de 2015, passou a admitir a penhora sobre percentual de salários, remunerações e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, nostermos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, emrazão de sua natureza alimentar, e desde que observado o limite imposto pelo § 3º doart. 529 do CPC/2015. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar oprocessamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação do Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 artigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DA EXECUTADA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLTATENDIDOS. No caso em tela, o debate acercade penhora de percentual dos proventos deaposentadoria da executada detémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência políticareconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAEXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Antepossível violação do art. 100, § 1º, da CF, nostermos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o processamento do recurso derevista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017. PENHORA DEPERCENTUAL DOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA DA EXECUTADA. Ajurisprudência desta Corte, com fulcro noartigo 833, IV, § 2º do CPC, adotou oentendimento de ser possível, na vigência doCPC de 2015, a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria,desde que observado o limite de 50%, previstono § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para opagamento de crédito de natureza salarial.Observando a orientação preconizada pelaSúmula 456 do STF c/c o disposto no art. 1.034,parágrafo único, do CPC, exsurgem asinformações colhidas nos autos acerca daexecutada, no sentido de que sofreu AVC eestá aposentada por invalidez em decorrênciada doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão.Em situações tais, justifica-se que o percentualde constrição seja fixado em patamares queatendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial queassiste concretamente a ambos os polos daobrigação alimentar. Ante o exposto,determina-se a penhora de 5% (cinco porcento) dos proventos de aposentadoria daexecutada, observando o percentual de 50%(cinquenta por cento), previsto no artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revistaconhecido e provido" (RR-1587200-98.2008.5.09.0006, 6ª Turma, Relator MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024). Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 "RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORASOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°,DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA.Com a superveniência do NovoCódigo de Processo Civil, esta Corte passou aadmitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria doexecutado, desde que observado o limite de50% (cinquenta por cento) previsto no §3º doart.529, do CPC, tendo em vista a expressaprevisão legal de que a impenhorabilidade dosvencimentos não se aplica aos casos em que aconstrição seja realizada para fins depagamento de prestação alimentícia"independentemente de sua origem" (art. 833,IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbasde natureza salarial devidas ao empregado.Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido" (RR-0220100-77.2008.5.02.0083, 3ªTurma, Relator Ministro Alberto BastosBalazeiro, DEJT 18/12/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONALPUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. DECISÃO EMCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOPACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que superado oóbice imposto na decisão agravada, constata-se a existência de norma legal a impedir oprocessamento do recurso de revista (CLT, art.896, § 7º). 2. Tendo em vista a finalidadeprecípua desta instância extraordinária nauniformização de teses jurídicas, a existênciade entendimento sumulado ou representativode iterativa e notória jurisprudência, emconsonância com a decisão recorrida,configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Taldiretriz, antes contida no art. 896, "a", partefinal, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje,consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, doTexto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, oTribunal Regional destacou a possibilidade de" penhora sobre percentual dos proventos deaposentadoria (30%) ". Nesse sentido, oacórdão regional, nos moldes em queproferido, encontra-se em conformidade comiterativa, notória e atual jurisprudência destaCorte Superior, no sentido de no sentido deser possível a penhora de até 50% (cinquentapor cento) sobre salários ou proventos daparte executada na reclamação trabalhista.Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR- Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 272400-75.1999.5.15.0113, 5ª Turma, RelatoraMinistra Morgana de Almeida Richa, DEJT 15/12/2023). "I) AGRAVO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO .Tratando-se de possível contrariedade aoentendimento uniforme desta Corte, oreconhecimento da transcendência política dacausa é medida que se impõe. Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADEDE PENHORA DE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF - PROVIMENTO . Dá-se provimentoao agravo de instrumento em razão depossível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelonão reconhecimento da possibilidade depenhora de proventos de aposentadoria.Agravo de instrumento provido. III) RECURSODE REVISTA - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃODO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Oentendimento desta Corte Superior segue nosentido de que as dívidas de naturezatrabalhista autorizam a penhora de parte dosproventos de aposentadoria do devedor,desde que observado que o desconto em folhade pagamento estará limitado a 50% dosganhos líquidos do executado, na forma doart. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado aodevedor o recebimento de pelo menos umsalário mínimo . 2. In casu , o 3º Regional, aoentender que a possibilidade de penhora deproventos de aposentadoria é restrita aosdébitos de natureza alimentar em sentidoestrito, não albergando os créditostrabalhistas, decidiu em contraposição àjurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim,impõe-se a reforma da decisão regional paradeterminar a expedição de ofício ao INSS, parafins de penhora, limitada a 15% (quinze porcento) sobre os proventos percebidos peloSócio Executado, observando-se, ainda, odireito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantirao Sócio Executado a manutenção dadignidade pessoal e familiar, bem como orecebimento do mínimo necessário àsubsistência . Recurso de revista provido" (RR-6600-56.2009.5.03.0020, 4ª Turma, RelatorMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho,DEJT 11/12/2023). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 processamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST sepronuncie sobre a possível violação do art. 100, § 1º, da CF. CONCLUSÃO RECEBOo recurso de revista. Publique-se e Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no leading case RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - EUCLESIA MARLETE DE SOUZA
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RR 0001067-44.2017.5.12.0034 RECORRENTE: LINDOMAR COELHO DORNELES RECORRIDO: LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0001067-44.2017.5.12.0034 RECORRENTE : LINDOMAR COELHO DORNELES ADVOGADA : Dra. REBECA BAHIA BITTENCOURT ADVOGADO : Dr. FERNANDO RAMOS DE FAVERE RECORRIDO : LE CHEF EXPRESS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES RECORRIDO : EUCLESIA MARLETE DE SOUZA ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES RECORRIDO : JOAO BOSCO MEHLER ELIAS ADVOGADO : Dr. GILBERTO ALVES D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Revista interposto com o fim de reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional proferido em aparente dissonância com tese fixada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em Incidente de Recurso Repetitivo. Eis o teor do despacho de admissibilidade: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2025; recursoapresentado em 11/03/2025). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da ConstituiçãoFederal. Por essa razão, serão desconsideradas e, portanto, nem sequermencionadas na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações decontrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucionalou de divergência jurisprudencial. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA /DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) /REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação dos arts.1º, III, 6º, 7 º, X, e 100, § 1º, da ConstituiçãoFederal. A parte exequente preconiza a possibilidade de penhora departe dos proventos de aposentadoria do executado João Bosco Mehler Dias. Consta da ementa do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO EPROVENTOS DE APOSENTADORIA.IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a penhorade salário e proventos de aposentadoriarecebido pelo executado, ainda que limitada adeterminado percentual, pois afrontadiretamente a garantia de impenhorabilidadecontida no inc. IV do art. 833 CPC/2015. Nessesentido, tese jurídica nº 20 em IRDR desteRegional. Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 A jurisprudência do TST, após o advento do Código de ProcessoCivil de 2015, passou a admitir a penhora sobre percentual de salários, remunerações e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, nostermos do art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, emrazão de sua natureza alimentar, e desde que observado o limite imposto pelo § 3º doart. 529 do CPC/2015. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar oprocessamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação do Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 artigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DA EXECUTADA.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLTATENDIDOS. No caso em tela, o debate acercade penhora de percentual dos proventos deaposentadoria da executada detémtranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência políticareconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO DAEXEQUENTE. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOSDE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. Antepossível violação do art. 100, § 1º, da CF, nostermos exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento paradeterminar o processamento do recurso derevista. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE.EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017. PENHORA DEPERCENTUAL DOS PROVENTOS DEAPOSENTADORIA DA EXECUTADA. Ajurisprudência desta Corte, com fulcro noartigo 833, IV, § 2º do CPC, adotou oentendimento de ser possível, na vigência doCPC de 2015, a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria,desde que observado o limite de 50%, previstono § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para opagamento de crédito de natureza salarial.Observando a orientação preconizada pelaSúmula 456 do STF c/c o disposto no art. 1.034,parágrafo único, do CPC, exsurgem asinformações colhidas nos autos acerca daexecutada, no sentido de que sofreu AVC eestá aposentada por invalidez em decorrênciada doença, recebendo R$ 1.818,00 de pensão.Em situações tais, justifica-se que o percentualde constrição seja fixado em patamares queatendam ao princípio da razoabilidade, tendo-se em conta a precariedade existencial queassiste concretamente a ambos os polos daobrigação alimentar. Ante o exposto,determina-se a penhora de 5% (cinco porcento) dos proventos de aposentadoria daexecutada, observando o percentual de 50%(cinquenta por cento), previsto no artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revistaconhecido e provido" (RR-1587200-98.2008.5.09.0006, 6ª Turma, Relator MinistroAugusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/02/2024). Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 "RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORASOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°,DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DAORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA.Com a superveniência do NovoCódigo de Processo Civil, esta Corte passou aadmitir a penhora parcial sobre salários,vencimentos e proventos de aposentadoria doexecutado, desde que observado o limite de50% (cinquenta por cento) previsto no §3º doart.529, do CPC, tendo em vista a expressaprevisão legal de que a impenhorabilidade dosvencimentos não se aplica aos casos em que aconstrição seja realizada para fins depagamento de prestação alimentícia"independentemente de sua origem" (art. 833,IV, e §2º, do CPC) - como é o caso das verbasde natureza salarial devidas ao empregado.Violação do art. 100, §1º, da CF/88 configurada.Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido" (RR-0220100-77.2008.5.02.0083, 3ªTurma, Relator Ministro Alberto BastosBalazeiro, DEJT 18/12/2023). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONALPUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOSDE APOSENTADORIA. DECISÃO EMCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTOPACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA. 1. Ainda que superado oóbice imposto na decisão agravada, constata-se a existência de norma legal a impedir oprocessamento do recurso de revista (CLT, art.896, § 7º). 2. Tendo em vista a finalidadeprecípua desta instância extraordinária nauniformização de teses jurídicas, a existênciade entendimento sumulado ou representativode iterativa e notória jurisprudência, emconsonância com a decisão recorrida,configura impeditivo ao processamento dorecurso de revista, por imperativo legal. Taldiretriz, antes contida no art. 896, "a", partefinal, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje,consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, doTexto Consolidado. 3. Na hipótese dos autos, oTribunal Regional destacou a possibilidade de" penhora sobre percentual dos proventos deaposentadoria (30%) ". Nesse sentido, oacórdão regional, nos moldes em queproferido, encontra-se em conformidade comiterativa, notória e atual jurisprudência destaCorte Superior, no sentido de no sentido deser possível a penhora de até 50% (cinquentapor cento) sobre salários ou proventos daparte executada na reclamação trabalhista.Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR- Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 272400-75.1999.5.15.0113, 5ª Turma, RelatoraMinistra Morgana de Almeida Richa, DEJT 15/12/2023). "I) AGRAVO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA -TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO .Tratando-se de possível contrariedade aoentendimento uniforme desta Corte, oreconhecimento da transcendência política dacausa é medida que se impõe. Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADEDE PENHORA DE PROVENTOS DEAPOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DO ART. 100, §1º, DA CF - PROVIMENTO . Dá-se provimentoao agravo de instrumento em razão depossível violação do art. 100, § 1º, da CF, pelonão reconhecimento da possibilidade depenhora de proventos de aposentadoria.Agravo de instrumento provido. III) RECURSODE REVISTA - POSSIBILIDADE DE PENHORA DEPROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃODO ART. 100, § 1º, DA CF - PROVIMENTO. 1. Oentendimento desta Corte Superior segue nosentido de que as dívidas de naturezatrabalhista autorizam a penhora de parte dosproventos de aposentadoria do devedor,desde que observado que o desconto em folhade pagamento estará limitado a 50% dosganhos líquidos do executado, na forma doart. 529, § 3º, do CPC, e seja assegurado aodevedor o recebimento de pelo menos umsalário mínimo . 2. In casu , o 3º Regional, aoentender que a possibilidade de penhora deproventos de aposentadoria é restrita aosdébitos de natureza alimentar em sentidoestrito, não albergando os créditostrabalhistas, decidiu em contraposição àjurisprudência uniforme desta Corte. 3. Assim,impõe-se a reforma da decisão regional paradeterminar a expedição de ofício ao INSS, parafins de penhora, limitada a 15% (quinze porcento) sobre os proventos percebidos peloSócio Executado, observando-se, ainda, odireito à percepção de ao menos um salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantirao Sócio Executado a manutenção dadignidade pessoal e familiar, bem como orecebimento do mínimo necessário àsubsistência . Recurso de revista provido" (RR-6600-56.2009.5.03.0020, 4ª Turma, RelatorMinistro Ives Gandra da Silva Martins Filho,DEJT 11/12/2023). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOAUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVANº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o Documento assinado eletronicamente por AMARILDO CARLOS DE LIMA, em 29/03/2025, às 12:07:27 - f1c89b4 processamento do agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DEREVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃONORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PENHORA DO SALÁRIO DODEVEDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICACONSTATADA. Agravo de instrumento a que sedá provimento para determinar oprocessamento do recurso de revista, em facede haver sido demonstrada possível afronta aoartigo 100, §1º, da Constituição Federal.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORADO SALÁRIO DO DEVEDOR. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA CONSTATADA. O artigo 833, inciso IVc/c §2º, do CPC/2015, ao excepcionar a regrada impenhorabilidade de rendimentos decaráter alimentar, independentemente de suaorigem, autoriza a penhora de percentual desalário, pensão ou proventos deaposentadoria, com a finalidade de satisfazercrédito de prestação alimentícia. Com avigência do Código de Processo Civil de 2015,em virtude de uma interpretação teleológica,essa Corte firmou o entendimento de que anorma em tela também é aplicável na hipótesede pagamento de crédito trabalhista. Nessecontexto, diante da inovação legislativa doCódigo de Processo Civil de 2015, aimpenhorabilidade absoluta do salário, emvirtude do caráter alimentar da verba, estásuperada pela jurisprudência cristalizada nestaCorte. Precedentes. No caso dos autos, oexequente insiste no pedido de penhora nopercentual de 10% da remuneração daexecutada, indeferida pelo Juízo de origem,decisão confirmada pelo Tribunal Regional.Verifica-se, portanto, que a hipótese emanálise merece reforma, considerando a datade vigência do CPC de 2015 e a limitação doartigo 529, § 3º, desse Diploma Legal. Recursode revista conhecido e provido" (RR-RRAg-1025-41.2016.5.12.0030, 7ª Turma, Relator MinistroClaudio Mascarenhas Brandao, DEJT 07/12/2023). Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST sepronuncie sobre a possível violação do art. 100, § 1º, da CF. CONCLUSÃO RECEBOo recurso de revista. Publique-se e Nos termos do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. O art. 1.030 do CPC, por sua vez, dispõe que: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; Diante do exposto, na forma do art. 1.030, inciso II, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no leading case RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO MEHLER ELIAS
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