Fabrycio Da Silva Raupp
Fabrycio Da Silva Raupp
Número da OAB:
OAB/SC 009188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJPR, TJRJ, TJMG, TJSP, TJMS, TJSC
Nome:
FABRYCIO DA SILVA RAUPP
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005784-81.2023.8.24.0078/SC RELATOR : ROQUE LOPEDOTE EXEQUENTE : LILIAN NEVES MARQUES ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) ADVOGADO(A) : ADELINO SILVA DOS SANTOS (OAB SC053846) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHRISPIM PELEGRIN (OAB SC064330) EXECUTADO : DIOCESE DE CRICIUMA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 01/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036890-61.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : KLAUS DA SILVA RAUPP ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) EXECUTADO : WERNER WIND FILHO ADVOGADO(A) : DIOGO DE SOUZA ROSA (OAB MG208436) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023961-61.2024.8.24.0045/SC IMPETRANTE : MITRA METROPOLITANA DE FLORIANOPOLIS ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) SENTENÇA Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais. Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007534-91.2021.8.24.0045/SC AUTOR : NORMA TERESINHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARISA NOGUEIRA FERREIRA (OAB SC017789) RÉU : IGREJA CATÓLICA SANTA ANA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 13h00min (Sala de Sessão 801), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Apelação Cível Nº 5003979-05.2020.8.21.0039/RS (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE: EVERSON NEI DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS NASCENTE DE MOURA (OAB RS115346) APELANTE: EDISA - COMERCIO DE MOTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de junho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004266-73.2024.8.16.0129 Processo: 0004266-73.2024.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$175.233,63 Autor(s): Arnaldo de Souza Miranda Junior Réu(s): SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORAÇÕES SPE LTDA Vistos, etc. A parte ré opôs embargos de declaração insurgindo-se contra a sentença, alegando omissão na mesma. A parte embargada manifestou pela rejeição dos embargos (mov. 78.1). Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando a sentença apresentar obscuridade, contradição, omissão, erro material ou ainda quando o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento. Analisando os embargos de declaração opostos, não vislumbro quaisquer alegações que apontem a ocorrência das citadas hipóteses do artigo 1.022 na r. sentença. Nota-se que a pretensão é de rediscutir a matéria. Corroborando com a situação exposta nos autos, os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1330804 SP 2018/0175397-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ARTIGO 1.022, DO NCPC. Os embargos de declaração são cabíveis, conforme prevê o art. 1.022, do NCPC (lei 13.105/15), contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Ausentes quaisquer das hipóteses mencionadas, incabível a utilização dos embargos de declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida. (TJ-MG - ED: 10000160536611002 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 21/03/0017, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/03/2017) Ante o exposto, verifico que a sentença atacada não apresenta qualquer ponto contraditório, a não ser mero inconformismo da parte ré, ora embargante, que pretende, efetivamente, a reforma da sentença, por discordar de seus fundamentos. Portanto, ausentes os requisitos intrínsecos dos embargos manejados, deixo de conhecê-los. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e hora de inserção no sistema. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003309-09.2024.8.24.0082/SC RÉU : SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada INTIMADA para, no prazo de até 5 (cinco) dias , manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos. O transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse, e acarretará continuidade do feito sem nova oitiva.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1002015-10.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002015-10.2024.8.26.0704; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Surfland Brasil Garopaba Incorporações Spe Ltda; Advogado: Fabrycio da Silva Raupp (OAB: 9188/SC); Apelante: Multiplike Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; Advogado: Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS); Advogado: Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB: 43259/RS); Apelada: Alessandra Rodrigues da Silva e outro; Advogado: Paulo Roberto Conforto (OAB: 391151/SP); Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB: 390509/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026796-54.2025.8.24.0023/SC AUTOR : TADEU ATTOLINI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE SUDO (OAB SC040823) AUTOR : 4ALL HOLDING E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE SUDO (OAB SC040823) RÉU : SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A) : MARINA SILVA PAIVA (OAB SC030213) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes a indicarem as provas que teriam interesse em produzir, pediu a parte ré a produção de prova pericial (Evento 38), enquanto a parte autora pediu pelo julgamento antecipado. Defiro a produção de prova pericial. Assim, nomeio o perito engenheiro civil DANIEL SANTOS FARIAS, cadastrado no sistema Eproc, como perito do juízo. As partes deverão indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, CPC), contados da intimação da presente decisão. Anoto que os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Os honorários serão custeados unicamente pela parte ré, eis que requerente da prova (art. 95 do CPC). Oferecidos os quesitos pelas partes, intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para cumprir o disposto no artigo 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando a proposta de honorários. Juntada a proposta, intime-se a parte ré para o depósito. O perito deverá, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, informar as partes a data para consecução da prova técnica. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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