Tania Piazza

Tania Piazza

Número da OAB: OAB/SC 009235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tania Piazza possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRN, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRN, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: TANIA PIAZZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCESSO ADMINISTRATIVO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) USUCAPIãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003815-92.1996.8.24.0004/SC EXEQUENTE : RETIFICA E MECANICA NELINHO LTDA ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente, podendo alegar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. II. Oportunamente, voltem conclusos para análise.
  4. Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0808684-27.2024.8.20.9500 (2792/20213774/20213775/2021 e outros) REQUERENTE: W. C. D. A., R. B. D. M., J. A. N., I. M. D. M., F. B. D. M., M. D. S. S. D. O., B. E. Z. A., M. D. L. D. M. N., S. F. D. S. C., F. B. D. Q., F. G. B., A. B. D. A., J. L. D. A., A. B. D. M., M. D. G. M., E. P. D. O., E. V. B. D. S., J. F. D. L., M. D. F. B. D. O., L. S. D. C., M. D. P. D. A., M. G. D. A., V. A. D. S., L. L. D. A., L. K. G. D. S., V. B. D. M., L. N. S. I. D. A., C. B. D. M. S., A. C. D. S. O., M. A. D. S., A. C. D. A. N., M. D. G. A. D. S., F. M. D. S., E. P. D. S., V. F. E. D. A., E. C. D. S. Advogado(s): HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS, M. D. G. M., ANA PAULA DA COSTA PEREIRA, JURACI MEDEIROS FILHA, JULIO CESAR MEDEIROS, LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA, LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, F. B. D. Q., EDSON BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA, THALISSON RODRIGO FERNANDES DANTAS, JOAO BRAZ DE ARAUJO, WINSTON DE ARAUJO TEIXEIRA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA REQUERIDO: M. D. J. Advogado(s): JURACI MEDEIROS FILHA, ALBERTO CLEMENTE DE ARAUJO ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN Aos VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2025, às 11:00 horas, no Fórum da Comarca de Jucurutu, presentes o Exmo. Sr. Dr. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência e Coordenador da Divisão de Precatórios, o Prefeito do Município de Jucurutu, IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA, os Procuradores do Município de Jucurutu, Dr. Alberto Clemente de Araújo e Dr. George Reis Araújo de Melo, o advogado Thiago Cortez e os advogados dos credores. Em sala virtual do Microsoft Teams, compareceram virtualmente os advogados Fábio Bezerra de Queiroz (OAB 10062-A), Fábio Ricardo Gurgel de Oliveira (OAB/RN 6112), Fernanda Paiva do Nascimento (OAB/RN 12747), Giovanna Quagliotto, representando Bornhausen e Zimmer, Julio César Medeiros (OAB/RN 8269-B), Liécio de Morais Nogueira (OAB/RN 12.580), Maria Guadalupe Medeiros (OAB/RN 8617), e Vinícius Fernandes de Almeida (OAB/PB 16925). Iniciada a audiência, o MM. Juiz explanou acerca do regime geral de pagamento de precatórios, no qual o Município de Jucurutu/RN está inserido, bem assim, do débito vencido de precatórios do Ente junto ao TJRN, do orçamento 2023 (R$ 817.254,59) e 2024 (R$ 1.523.795,74), totalizando assim um valor vencido de R$ 2.341.050,33 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, cinquenta reais e trinta e três centavos). O MM. Juiz também ressaltou que a dívida vencida de 2023, está, em parte, englobada no acordo pactuado entre as partes, que foi acordado no valor de R$ 1.400.000,00, nos autos do processo 0808684-27.2024.8.20.9500. Todavia, as parcelas pactuadas no referido acordo não serão suficientes para adimplir a dívida de 2023, as quais vencerão em julho/2025. Ressaltou ainda que o ente, até a presente data, conforme o acordo, referido, realizou o pagamento de R$ 1.200,000.00 (um milhão e duzentos mil reais), restando apenas a última parcela, que esta programada, para débito, na data de 10/07/2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Informou que a dívida vencida (2023 e 2024), considerando o valor disponível na conta geral (R$ 22.641,59), é de R$ 2.318.408,74 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos). Ressaltou que há ainda, embora não vencidos, débitos dos orçamentos de 2025 (R$ 4.430.700,72) e 2026 (R$ 2.360.528,21), o que totaliza, o valor global de R$ 9.132.279,26 (todos os orçamentos, vencidos e vincendos). Destacou, por fim, o MM. Juiz, que na audiência realizada aos 06/08/2024, ficou ajustada a realização de nova audiência em julho/2025, para a revisão das bases do acordo. Após as partes deliberarem, foi firmado acordo nos seguintes termos, considerando o orçamento 2023 (repactuação) e 2024: 1) Pagamento de 12 (doze) parcelas de R$200.000,00 (duzentos mil reais) nos meses de julho de 2025 a julho de 2026; 2) Pagamento de 02 (duas) parcelas adicionais de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) nos meses de julho e dezembro de 2025; 3) O pagamento das parcelas ajustadas se dará mediante débito automático, na conta corrente 31410-2, agência 1085, do Banco do Brasil, conforme autorizado pelo Município de Jucurutu, com transferência imediata para a conta de pagamento de precatórios do Município de Jucurutu vinculada ao TJRN; 4) Fica ajustada a designação de nova audiência para revisão das bases do acordo para julho de 2026, em data e horário a serem oportunamente designados. 5) Os processos serão pagos de forma integral e atualizada, observando a ordem cronológica, bem como eventuais superpreferências que ingressem na ordem após a data da audiência (25/06/2025). 6) Em caso de inadimplência, serão adotadas as medidas de bloqueio e sequestro dos valores referentes à(s) parcela(s) em aberto. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “HOMOLOGO, para que surta os seus efeitos legais, o acordo celebrado quanto aos precatórios dos orçamentos 2023 e 2024 e prioridades legais, do Município de Jucurutu/RN, nos moldes ajustados em audiência realizada aos 25/06/2025. Intimem-se as partes para que tomem ciência do acordo aqui firmado, requerendo o que entenderem de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oficie-se à instituição bancária para que proceda ao débito automático das parcelas acordadas. Publique-se. Cumpra-se.” Deverão se tomadas todas as providências para cumprimento do acordo, especialmente expedir ofício à instituição financeira para o débito automático das parcelas, e retirar a restrição no SICONV. Uma vez feitos os aportes, deverão ser iniciados os pagamentos do precatórios, conforme a disponibilidade de recursos e a ordem da relação de credores. Nada mais havendo a ser tratado, tendo todos os participantes (presencialmente e por videoconferência) aquiescido ao acordo, foi encerrada a audiência. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5001070-38.2025.8.24.0004/SC AUTOR : JOEL BORGES ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0007454-59.2012.8.24.0004/SC AUTOR : ITAMAR FERNANDES ADVOGADO(A) : JURILDA INEZ CAMILO (OAB SC005205) ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) AUTOR : EDIMAR FERNANDES ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) AUTOR : JOSEANI AMBONI SACCON ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) AUTOR : MARILEA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) AUTOR : ERIVALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) AUTOR : IDERVAL FERNANDES ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) AUTOR : RONILDA JOAQUIM FERNANDES (Espólio) ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) AUTOR : JOSIANE DE SOUZA FERNANDES VARGAS ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) AUTOR : TATIANE DE SOUZA FERNANDES DE FREITAS ADVOGADO(A) : TANIA PIAZZA (OAB SC009235) RÉU : DALILA ABRUNHOSA ADVOGADO(A) : MAURICIO CESAR SILVEIRA (OAB SC033260) RÉU : DORILDA AUGUSTA PIETRO BELLI BAMPI ADVOGADO(A) : MAURICIO CESAR SILVEIRA (OAB SC033260) RÉU : C.L.A COMPANHIA LATINO AMERICA DE ENGENHARIA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB SP084235) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A sentença transitou em julgado e não é possível modificá-la, tendo sido devidamente averbada no CRI. A questão, aliás, já foi objeto de decisões anteriores (eventos 361 e 381). A questão da distinção expressa das quotas de cada herdeiro não foi requerida nos autos e nesse momento processual não há possbilidade de alteração da sentença. Para regularização da quota parte de cada herdeiro o interessado deverá buscar através de outros meios judiciais cabíveis. Nada mais requerido, arquivem-se. Dil. legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298): 0808684-27.2024.8.20.9500 (2792/20213774/20213775/2021 e outros) REQUERENTE: W. C. D. A., R. B. D. M., J. A. N., I. M. D. M., F. B. D. M., M. D. S. S. D. O., B. E. Z. A., M. D. L. D. M. N., S. F. D. S. C., F. B. D. Q., F. G. B., A. B. D. A., J. L. D. A., A. B. D. M., M. D. G. M., E. P. D. O., E. V. B. D. S., J. F. D. L., M. D. F. B. D. O., L. S. D. C., M. D. P. D. A., M. G. D. A., V. A. D. S., L. L. D. A., L. K. G. D. S., V. B. D. M., L. N. S. I. D. A., C. B. D. M. S., A. C. D. S. O., M. A. D. S., A. C. D. A. N., M. D. G. A. D. S., F. M. D. S., E. P. D. S., V. F. E. D. A., E. C. D. S. Advogado(s): HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS, M. D. G. M., ANA PAULA DA COSTA PEREIRA, JURACI MEDEIROS FILHA, JULIO CESAR MEDEIROS, LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA, LAURO CAVALLAZZI ZIMMER, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN, F. B. D. Q., EDSON BATISTA DE SOUZA, MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA, THALISSON RODRIGO FERNANDES DANTAS, JOAO BRAZ DE ARAUJO, WINSTON DE ARAUJO TEIXEIRA, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA REQUERIDO: M. D. J. Advogado(s): JURACI MEDEIROS FILHA, ALBERTO CLEMENTE DE ARAUJO DESPACHO O ente apresentou pedido de audiência de conciliação, envolvendo os credores do orçamento de 2023 e 2024. Tendo sido intimado os credores de ambos os orçamentos, os de 2023 nos presentes autos e, os de 2024, nos respectivos autos de precatórios, houve manifestação contra; mas também a favor da ocorrência de audiência de conciliação. Alguns credores pediram que a audiência fosse também realizada de modo híbrido. Dessa feita, considerando que já existia previsão de audiência para o ano corrente, no item 4, para a "revisão das bases do acordo para julho de 2025, em data e horário a serem oportunamente designados"; e ainda a haver a possibilidade de conciliação o que é sempre bem receptivo ao Poder Judiciário, DETERMINO: a) designação de audiência a realizar-se no dia 25/06/2025, às 11:00 horas, no Salão do Jurí, do Forum de Jucurutu, com a disponibilização de link para audiência também de modo híbrido. Publique-se- no DJEN. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
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