Jorge Carlos Tavares
Jorge Carlos Tavares
Número da OAB:
OAB/SC 009336
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
JORGE CARLOS TAVARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000558-30.1995.8.24.0025/SC EXEQUENTE : STARTEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : MARIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB SC009489) ADVOGADO(A) : JORGE CARLOS TAVARES (OAB SC009336) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007653-18.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.I.C.I.E. - T.A.A.E. - - T.F. e outro - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JORGE CARLOS TAVARES (OAB 9336/SC), JORGE CARLOS TAVARES (OAB 9336/SC), JORGE CARLOS TAVARES (OAB 9336/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017856-22.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO CENTRAL LTDA ADVOGADO(A) : JORGE CARLOS TAVARES (OAB SC009336) ADVOGADO(A) : UDELSON SOARES (OAB SC009389) EXECUTADO : MICHEL HADDAD BARUKI SOBRINHO ADVOGADO(A) : José Luiz Altheia (OAB PR057392) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora de créditos (art. 860 do CPC) recebíveis do executado APARECIDO QUARESMA DA SILVA , observado o valor da dívida ( R$ 4.290.038,54 ), mediante termo no rosto dos autos indicados (autos n. 0119500-22.1998.5.12.0018, que tramitam perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca de Blumenau). 2. Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 2.2 Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. Atribuo à presente decisão força de ofício, visando a celeridade e economia processual. 3. O Poder Judiciário não possui convênio para realização de consulta ao CENPROC/CENSEC, razão pela qual indefiro o pleito do Evento 251. 4. Cumpridos os itens 1 e 2, suspendo o feito na forma do art. 921, III do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001342-45.2010.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer RÉU : FARFALLA TEXTIL LTDA. ADVOGADO(A) : JORGE CARLOS TAVARES (OAB SC009336) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 313 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5012159-31.2021.4.04.7201/SC RELATOR : TIAGO SCHERER INTERESSADO : CRISTIANE DE ANDRADE FELTRIN ADVOGADO(A) : JORGE CARLOS TAVARES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 13/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040415-33.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Jeferson Isidoro Mafra EXEQUENTE : PEDRO ELIAS SCHNAIDER FILHO ADVOGADO(A) : JORGE CARLOS TAVARES (OAB SC009336) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 06/03/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILTON JOSE DETONI AP 0145700-53.2004.5.12.0019 AGRAVANTE: TATIANE DOS SANTOS VIANA E OUTROS (6) AGRAVADO: KUIPERS JARAGUA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA - ME E OUTROS (10) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0145700-53.2004.5.12.0019 (AP) AGRAVANTES: TATIANE DOS SANTOS VIANA, CLODOALDO RIBEIRO DOS SANTOS, EVERTON RICHTER, VALDIR GOMES ARCANJO, PATRICIA ZERMIANI DE SOUZA, VILSON FRAGOSO DO NASCIMENTO, ROQUE BUSNELLO AGRAVADOS: KUIPERS JARAGUA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA - ME, COMERCIO E CONFECCOES AKJ LTDA - ME, KUIPERS BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA - ME, K & W INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, WERNER & KUIPERS LTDA - ME, FARFALLA TEXTIL LTDA. - EPP, ALBERTINO SILVA , AVELINO KUIPERS, CELSO LUIZ FELTRIN, SILVIO FELTRIN, BARBARA BEATRICE KUIPERS RELATOR: ADILTON JOSE DETONI PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE A ressalva contida no parágrafo 2º do art. 833 do CPC refere-se apenas à pensão alimentícia, à qual não se equiparam os créditos trabalhistas, pois contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa. A questão foi pacificada nesta Corte, por meio da Tese Jurídica n° 20, firmada no IRDR 0000744-97.2024.5.12.0000 (tema 25), no sentido de que "a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista". Portanto, os proventos de aposentadoria percebidos pelos executados, enquanto pessoas físicas, são impenhoráveis. VISTO, relatado e discutido este processo de AGRAVO DE PETIÇÃO, proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo agravantes 1. TATIANE DOS SANTOS VIANA, 2. CLODOALDO RIBEIRO DOS SANTOS, 3. EVERTON RICHTER, 4. VALDIR GOMES ARCANJO, 5. PATRICIA ZERMIANI DE SOUZA, 6. VILSON FRAGOSO DO NASCIMENTO e 7. ROQUE BUSNELLO e agravados 1. ALBERTINO SILVA, 2. AVELINO KUIPERS, 3. CELSO LUIZ FELTRIN, 4. SILVIO FELTRIN, 5. BARBARA BEATRICE KUIPERS, 6. KUIPERS JARAGUÁ BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA - ME, 7. COMÉRCIO E CONFECÇÕES AKJ LTDA - ME, 8. KUIPERS BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA - ME, 9. K & W INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, 10. WERNER & KUIPERS LTDA - ME e 11. FARFALLA TÊXTIL LTDA. - EPP. Os exequentes interpõem agravo de petição (fls. 1012/1018) contra a decisão proferida em audiência (fl. 1008/1009), que indeferiu a penhora, ainda que parcial, dos rendimentos dos executados. Os executados apresentaram contraminuta às fls. 1021/1027. É o relatório. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição e contraminuta. MÉRITO 1. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES 1.1 - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Os exequentes requerem seja determinada a penhora mensal de 50% dos rendimentos de benefício previdenciário percebido pelos sócios executados. Sem razão. Prevê o art. 833, IV, do CPC que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º do mesmo dispositivo legal. Por sua vez, o §2º do mesmo dispositivo passou a vigorar com seguinte redação, in verbis: §2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, §3º. Nesse sentido, ressalto que referido parágrafo faz ressalva apenas à pensão alimentícia, à qual não se equiparam os créditos trabalhistas, pois contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa. O entendimento está também em consonância com o que preleciona a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-II do TST. Ademais, a questão foi pacificada nesta Corte, por meio da Tese Jurídica nº 20 em IRDR (proveniente do IRDR 0000744-97.2024.5.12.0000 - tema 25), publicada no dia 3.10.2024, no sentido de que "A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista". Portanto, os proventos de aposentadoria percebidos pelos executados, enquanto pessoas físicas, são impenhoráveis. Nego provimento. ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 11 de março de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, o Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto e o Juiz do Trabalho Adilton José Detoni, convocado pela PORTARIA SEAP/SEMAG Nº 71/2025. Presente o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves. ADILTON JOSE DETONI Relator FLORIANOPOLIS/SC, 26 de maio de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO E CONFECCOES AKJ LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Jorge Carlos Tavares (OAB 9336/SC) Processo 1069866-40.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: Tito Feltrin - Vistos. Em resposta à consulta formulada, prossiga-se com o bloqueio, uma vez que o número CNPJ informado encontra-se correto, de modo que eventual alteração da denominação social não altera as obrigações sob execução. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000498-61.2025.5.12.0002 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300528100000074197631?instancia=1