Adriano Gayer
Adriano Gayer
Número da OAB:
OAB/SC 009367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Gayer possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TRT12
Nome:
ADRIANO GAYER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
INVENTáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021081-24.2025.8.24.0090/SC AUTOR : DAIANA CASTOLDI LENCINA HERMESMEYER ADVOGADO(A) : ADRIANO GAYER (OAB SC009367) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DAIANA CASTOLDI LENCINA HERMESMEYER contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o direito à jornada de trabalho na forma de hora-aula durante o período de readaptação, cumprindo a mesma escala de dias e horários que efetivamente exercia quando em sala de aula; B) CONDENAR o ente público ao pagamento das horas-extras realizadas durante o período de readaptação que extrapolaram a jornada de trabalho de professor. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sobre a condenação, incide imposto de renda e contribuição previdenciária, a teor da Súmula 463-STJ. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021679-75.2025.8.24.0090/SC AUTOR : RHAMSES DHATAN NASSAR CAMISAO ADVOGADO(A) : ADRIANO GAYER (OAB SC009367) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RHAMSES DHATAN NASSAR CAMISAO contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o direito à jornada de trabalho na forma de hora-aula durante o período de readaptação, cumprindo a mesma escala de dias e horários que efetivamente exercia quando em sala de aula; B) CONDENAR o ente público ao pagamento das horas-extras realizadas durante o período de readaptação que extrapolaram a jornada de trabalho de professor. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sobre a condenação, incide imposto de renda e contribuição previdenciária, a teor da Súmula 463-STJ. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5007309-91.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANO GAYER (OAB SC009367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 05/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0304886-06.2015.8.24.0064/SC AUTOR : LOURIVAL TIMOTEO RITA ADVOGADO(A) : ADRIANO GAYER (OAB SC009367) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a apelação manifestada pela parte é tempestiva. Fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, oferecer contrarrazões ao apelo.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5029373-32.2024.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : HELEN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANO GAYER (OAB SC009367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5026126-43.2024.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : ELIANNE CALDINI ADVOGADO(A) : ADRIANO GAYER (OAB SC009367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011111-90.1995.8.24.0008/SC EXEQUENTE : KLIMACO PANARELLO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO GAYER (OAB SC009367) SENTENÇA Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Promova-se a baixa de eventual penhora. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.