Katia Andrea Martins Da Costa
Katia Andrea Martins Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 009383
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katia Andrea Martins Da Costa possui 68 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJRN, TRT12
Nome:
KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
INVENTáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003705-44.2025.8.24.0019/SC (originário: processo nº 00017046020148240019/SC) RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) EXEQUENTE : CILMAR ANTONIO DALMASO ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 22/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003705-44.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) EXEQUENTE : CILMAR ANTONIO DALMASO ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005134-58.2025.8.24.0015 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 22/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5001154-11.2022.8.24.0015/SC REQUERENTE : MONICA PEREIRA HIRANO ADVOGADO(A) : RUBIA CARMEN DE QUADROS BELTRAME (OAB SC019902) ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) REQUERENTE : MARINA WULFF HIRANO ADVOGADO(A) : RUBIA CARMEN DE QUADROS BELTRAME (OAB SC019902) ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) REQUERENTE : EDUARDO WULFF HIRANO ADVOGADO(A) : RUBIA CARMEN DE QUADROS BELTRAME (OAB SC019902) ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) REQUERENTE : ANGELA FRANKE PEREIRA ADVOGADO(A) : RUBIA CARMEN DE QUADROS BELTRAME (OAB SC019902) ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) REQUERENTE : ANDRE WULFF HIRANO ADVOGADO(A) : RUBIA CARMEN DE QUADROS BELTRAME (OAB SC019902) ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) DESPACHO/DECISÃO Fica concedido o prazo informado na intimação do sistema para andamento do feito pela parte requerente, dentro do qual deverá dar cumprimento das determinações pendentes. Deverá ser dado andamento até o fim do prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de abandono (art. 485, III, do CPC), com exceção dos casos em que processo deva seguir independentemente de manifestação e sem prejuízo do disposto nos arts. 343, §2º, e art. 485, §6º, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Em caso de processo de inventário, antes da extinção, publique-se edital, vigente por 20 dias, destinado a eventuais sucessores para que, se houver interesse, habilitem-se como inventariantes nos autos, no prazo de 15 dias contados do fim da vigência do edital (art. 259, III do CPC). Após, venham conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005134-58.2025.8.24.0015/SC AUTOR : RODERJAN PACHECO ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de registro de intenção de venda c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por RODERJAN PACHECO RAFAEL APARECIDO BISPO DA SILVA . Narra o autor ( 1.1 ), em síntese, que: é proprietário do veículo Honda Civic SI, placa ASI-2201 ( 1.7 ); recentemente, ao acessar o portal digital do DETRAN, deparou-se com informação de existência de intenção de venda do bem em nome do réu; jamais celebrou qualquer negócio jurídico com o réu; é dependente químico e, meses atrás, após uma recaída, penhorou informalmente o veículo como garantia de dívida de aproximadamente R$ 3.000,00; posteriormente, ao tentar quitar o débito, foi informado de que o veículo já teria sido alienado de forma verbal para terceiro não identificado; empreendeu buscas para reaver o bem, inclusive registrando boletim de ocorrência ( 1.8 ), até localizá-lo no pátio da Guarda Municipal de Itapema/SC, onde se encontrava apreendido por infrações administrativas; após quitar as despesas incidentes sobre o bem ( 1.11 ), logrou recuperar a sua posse ( 1.10 ); o veículo encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor de instituição financeira, conforme contrato de financiamento vigente, o que impede qualquer tentativa de venda ou transferência sem anuência do credor fiduciário; a intenção de venda deu-se à margem da legalidade; a tentativa de comercialização realizada pelo réu, logo após o veículo ter sido entregue ao autor, configura abuso de direito e violação à boa-fé objetiva; não auferiu qualquer valor atinente à referida transação, tampouco teve contato com o réu ou autorizou que qualquer pessoa fizesse a transação em seu nome; inexistente qualquer relação jurídica que sustente a referida informação que passou a constar dos registros do veículo (intenção de venda). Requer: a gratuidade da justiça; em tutela de urgência, seja determinado ao DETRAN/SC a suspensão da intenção de venda do veículo Honda Civic SI – placa ASI-2201, bem como o bloqueio de qualquer tentativa de transferência até decisão final; ao final, a declaração de nulidade de qualquer negócio jurídico supostamente realizado entre as partes ou terceiros referentes ao referido bem, determinando-se ao DETRAN/SC que proceda ao levantamento do aludido registro. É o relatório. DECIDO. O único vínculo com esta comarca é o domicílio da parte autora, não havendo fundamento para que o feito aqui seja julgado. De fato, aplica-se a regra geral do foro de domicílio do réu: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Assim, DECLINO A COMPETÊNCIA, determinando a remessa do feito uma das varas cíveis da Itapema - SC, foro de domicílio do réu.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006471-24.2021.8.24.0015/SC AUTOR : KARLA FELDMANN LADER ADVOGADO(A) : KATIA ANDREA MARTINS DA COSTA (OAB SC009383) RÉU : HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS ADVOGADO(A) : RENATO MATTAR CEPEDA (OAB SC007885) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 7
Próxima