Kristine Elisa Hubbe Zumblick Machado
Kristine Elisa Hubbe Zumblick Machado
Número da OAB:
OAB/SC 009411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kristine Elisa Hubbe Zumblick Machado possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
KRISTINE ELISA HUBBE ZUMBLICK MACHADO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE TUBARÃO 0106100-64.2004.5.12.0006 : LARRY HEITICH CARVALHO E OUTROS (58) : SAN IZIDRO LAVANDERIA E ACABAMENTO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (24) I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: SENILDA BITENCOURT DIAS Fica V. Sa. intimado para apresentar dados bancários para a liberação de valores, no prazo de CINCO dias. TUBARAO/SC, 14 de março de 2025. LUCIANO WEBER GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SENILDA BITENCOURT DIAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE TUBARÃO 0106100-64.2004.5.12.0006 : LARRY HEITICH CARVALHO E OUTROS (58) : SAN IZIDRO LAVANDERIA E ACABAMENTO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (24) I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: CUSTODIA TOMAZ Fica V. Sa. intimado para apresentar dados bancários para a liberação de valores, no prazo de CINCO dias. TUBARAO/SC, 14 de março de 2025. LUCIANO WEBER GALLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CUSTODIA TOMAZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001222-62.2018.5.12.0050 RECLAMANTE: BRUNO SANFORD CARNEIRO RECLAMADO: INFRAED ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: INFRAED ENGENHARIA EIRELI - EPP Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT No prazo de 48 horas, o procurador da reclamada deverá informar a conta bancária (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior repasse de valores. Autoriza-se o peticionamento em sigilo juntada do contrato de honorários advocatícios, tudo na forma do Processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. JOINVILLE/SC, 11 de julho de 2025. JOSE RODOLFO DE CAMPOS REIS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - INFRAED ENGENHARIA EIRELI - EPP
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020936-63.2024.8.24.0005/SC AUTOR : TESTONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Em que pese a respeitável decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú ( 48.1 ), verifica-se que a ação em questão, embora envolva um banco como réu, não versa sobre relação contratual bancária direta entre a autora e o banco, mas sim sobre: cancelamento de hipoteca registrada pela incorporadora em favor do banco; declaração de ineficácia do gravame hipotecário frente à adquirente de boa-fé; e tutela de urgência para garantir o direito de propriedade. A competência das Varas Bancárias da Região Metropolitana de Florianópolis é restrita às ações inerentes ao Direito Bancário, pelo que estão fora de suas atribuições as demandas de natureza tipicamente civil, conforme art. 2 o , I, §1 o , da Res. n. 50/2011-TJ, com redação dada pela Resolução n. 21/2018-TJ, mesmo que relacionadas a serviços bancários. Neste sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O 3º JUÍZO DA UNIDADE REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS (SUSCITANTE) E DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA (SUSCITADO). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM DESFAVOR DE ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. REPASSE PARCIAL DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS EFETIVADAS PELA DEMANDANTE. REQUERIMENTO LIMITADO AO PAGAMENTO DO MONTANTE SUPOSTAMENTE DEVIDO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO DE FUNDO ALHEIA À JURISDIÇÃO DO JUÍZO ESPECIALIZADO, PORQUE MUITO EMBORA RELACIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CREDITÍCIO, DIZ RESPEITO APENAS AO ATO ILÍTICO PERPRETADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL, ORA SUSCITADO. INTELIGÊNCIA DO §1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5039797-20.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Câmara de Recursos Delegados, j. 24-11-2021). E mais: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE A 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E A 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECORRENTE DE INJUSTIFICADO BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO EM TORNO DE QUESTÕES TÍPICAS DE DIREITO BANCÁRIO, TAIS COMO A INTERPRETAÇÃO OU PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVALÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL, A TEOR DO ARTIGO 2º, §1º, DA RESOLUÇÃO N. 50/2011. CONFLITO ACOLHIDO. 1. A Câmara de Recursos Delegados endossa o entendimento de que "'o juízo cível é competente para o processamento e julgamento de ações indenizatórias de danos morais [...] quando não existe discussão sobre cláusulas afetas ao direito bancário, tais como juros, encargos contratuais, correção monetária e comissão de permanência, mormente se deixou de haver prestação de serviços com a instituição financeira após o encerramento da conta corrente" (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.036396-8, Des. Fernando Carioni, j. em 19/7/2011)'". (TJSC, Conflito de competência n. 0017783-35.2018.8.24.0000, de Rio do Sul, rel. Des. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 07-12-2018). 2. Conforme intelecção do art. 2º, §1º, da Resolução TJ n. 50/2011, demandas de natureza tipicamente civil, a exemplo das que postulam indenização por dano moral diante de ato supostamente ilícito perpetrado por instituição financeira, não estão compreendidas na competência específica das Varas de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis. (TJSC, Conflito de Competência n. 0002052-62.2019.8.24.0000, da Capital, rel. 3º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 28-08-2019). A análise dos autos revela que a controvérsia não versa sobre relação contratual bancária direta entre as partes, tampouco envolve discussão típica de direito bancário, como revisão de cláusulas contratuais, cobrança de dívida ou responsabilidade por operações financeiras. Ao contrário, a demanda possui natureza eminentemente civil, centrada na ineficácia de hipoteca perante terceiro adquirente de boa-fé, com fundamento na Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça, e na alegada quitação integral do preço do imóvel. Logo, não se pode falar em competência das Varas Estaduais de Direito Bancário. Assim, em razão do princípio da celeridade e por economia processual, deixo de suscitar o presente conflito. DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo de origem. Em havendo renúncia ao direito de recorrer ou aceitação expressa (CPC, artigos 999 e 1.000), autorizo o envio imediato. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303057-89.2014.8.24.0010/SC AUTOR : CAMILO ALBERTON ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) AUTOR : MACASHISA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) RÉU : CLOVIS VALCIR POSSAMAI ADVOGADO(A) : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) RÉU : MARIA ARLETE ROSSO POSSAMAI ADVOGADO(A) : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB SC015475) RÉU : JOSE MEDEIROS PRUDENCIO ADVOGADO(A) : JOSIMARA RUFINO ESTACIO GUEDES (OAB SC022044) ADVOGADO(A) : KRISTINE ELISA HUBBE ZUMBLICK MACHADO (OAB SC009411) RÉU : MARIA DAS DORES FIGUEREDO JERONIMO PRUDENCIO ADVOGADO(A) : JOSIMARA RUFINO ESTACIO GUEDES (OAB SC022044) ADVOGADO(A) : KRISTINE ELISA HUBBE ZUMBLICK MACHADO (OAB SC009411) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A parte autora remanescente, MACASHISA PARTICIPAÇÕES LTDA , requereu a suspensão do presente feito com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, ao argumento de que a decisão proferida no evento 223 — que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação ao falecido Camilo Alberton — foi objeto de recurso (agravo de instrumento n. 5036440-90.2025.8.24.0000), cujo resultado influenciaria diretamente na presente demanda. 2. O pedido, no entanto, não comporta acolhimento. pois, conforme despacho exarado no referido recurso ( processo 5036440-90.2025.8.24.0000/TJSC, evento 10, DESPADEC1 ), não foi concedido efeito suspensivo à decisão agravada, tampouco houve pedido expresso nesse sentido, razão pela qual não há fundamento jurídico para o sobrestamento do feito , nos termos do art. 313, V, "a", do CPC. 3. Ante do exposto, indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte autora remanescente, mantendo-se hígida a decisão anterior (evento 223). 4. Reitere-se a intimação da MACASHISA PARTICIPAÇÕES LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da sua legitimidade para pleitear a nulidade de eventuais doações e negócios realizados pelos requeridos Evaldo, Woimer e Saulo (art. 158, §§1º e 2º, do CC), sem prejuízo da manifestação a respeito da citação dos réus ainda não citados , sob pena de extinção. 4.1. Nada vindo, intime-se a parte autora remanescente, agora pessoalmente, com o prazo de 5 (cinco) dias, para promover o andamento do feito, sob pena extinção. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000748-87.2022.5.12.0006 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300235200000031641953?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0030500-03.2005.5.12.0006 RECLAMANTE: MARIA CECILIA MARTINS E OUTROS (2) RECLAMADO: ARNALDO GUERREIRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Destinatário: MARIA CECILIA MARTINS Fica V. Sª. intimado(a) para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da resposta dos cartórios sob os ids. 897a74d/ 71f2df4/ 32583b9. TUBARAO/SC, 09 de julho de 2025. ROBERTA DE BARROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA MARTINS
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