Luciano Schauffert Ferrari De Amorim

Luciano Schauffert Ferrari De Amorim

Número da OAB: OAB/SC 009421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Schauffert Ferrari De Amorim possui 167 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJMG, TJMS, TRF4, TJSP, TJRJ, TJPR, TJSC, TRT24
Nome: LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) APELAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EMBARGOS à EXECUçãO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001231-12.2023.8.24.0071/SC EXEQUENTE : FERRARI, DE AMORIM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) ADVOGADO(A) : IVANA OLESKOVICZ PORTELA GONÇALVES (OAB SC018872) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Diante do pagamento realizado, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo Executado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002381-31.2019.8.24.0079/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : GILSON FANTIN (OAB SC007752) ADVOGADO(A) : EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) EXECUTADO : MULTIMAX COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EXECUTADO : SILVANA BRESSAN PEDROSO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR OLTRAMARI (OAB SC042825) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EXECUTADO : MURILO ANDREI GEMELLI PEDROSO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR OLTRAMARI (OAB SC042825) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SILVANA BRESSAN PEDROSO e MURILO ANDREI GEMELLI PEDROSO contra a decisão de evento 285, DESPADEC1 que rejeitou as suas alegações de impenhorabilidade das verbas salariais ( evento 292, EMBDECL1 ). A parte contrária foi intimada e requereu a rejeição dos embargos ( evento 299, PET1 ). É o relato necessário. Decido. O Código de Processo Civil, sobre os Embargos de Declaração, dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Os embargos de declaração têm o escopo de tornar clara a decisão, sem modificar a sua essência, sendo cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. Na espécie, a despeito das alegações declinadas parte embargante, entendo que razão não lhe assiste. O juízo, ao analisar o pedido de penhora de percentual de salário formulado, analisou as particularidades do caso em concreto, entendendo pela possibilidade de deferimento da medida constritiva ( evento 262, DESPADEC1 ). Além disso, ao analisar os argumentos de impenhorabilidade declinados pelos referidos devedores, entendeu pela possibilidade de manutenção da medida constritiva ( evento 285, DESPADEC1 ). ​O que se verifica, em verdade, é que o executado não concorda com as decisões proferidas pelo juízo nos Eventos 262.1 e 285.1 ​​​​, irresignação essa que deve ser objeto de recurso cabível e competente para tanto. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido que os "embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa. Os embargos declaratórios não tem por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais " (STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 930.151/SP, re. Min. Castro Meira, j. 02.10.2007, grifos nossos). O entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não destoa da jurisprudência da Corte da Cidadania. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MEIO AMBIENTE - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - NEGLIGÊNCIA E MOROSIDADE DOS PARTICULARES - INCONFORMISMO - QUESTÃO POSTA COM CLAREZA - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA -DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado. São recurso de cognição vinculada. Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos. Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão. O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos) . 2. Reconheceu-se que o executado foi especialmente lento quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos no TAC, não se verificando lacuna ou comportamento letárgico imputável ao órgão ambiental. Não houve omissão, contradição ou obscuridade, mas eventualmente (na linha de pensamento da embargante) uma equivocada adoção de critérios de julgamento, insuscetível de modificação pelos embargos declaratórios. 3. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação n. 5005431-65.2020.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 31-01-2023, grifos nossos). Se a parte embargante entende que a decisão proferida não analisou adequadamente os argumentos e elementos constantes nos autos (ocorrência de error in iudicando por parte do juízo), por certo que essa situação não pode ser apreciada por meio de embargos de declaração, porque eventual correção demandaria uma reanálise do conteúdo fático-probatório constante nos autos, o que, à evidência, é descabido na hipótese. Logo, eventual insurgência quanto ao entendimento adotado pelo juízo ou à conclusão judicial deve ser ventilada perante a instância superior, pela modalidade recursal pertinente. Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos no ​ evento 292, EMBDECL1 ​. Publique-se. Registre-se. Intime-se, devolvendo-se o prazo para interposição de eventual recurso.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000962-75.2023.8.24.0037/SC AUTOR : RUDINEY FIEDLER ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) DESPACHO/DECISÃO A intimação pessoal da ré se faz necessária para fins de regularização da sua situação processual. Diante da inércia do autor, intime-se pessoalmente para promover o andamento do feito, cumprindo o ato de evento 40, DOC1 , sob pena de extinção pelo abandono. Prazo: 5 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001646-97.2025.8.24.0079/SC (originário: processo nº 00021142620008240079/SC) RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : FERRARI, DE AMORIM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO HEIN CAMARA (OAB SC073662) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 11/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5030749-95.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF AGRAVANTE: DIRCELIA DAROS ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) AGRAVANTE: AMILCAR MAY FEUERSCHUETTE ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5036277-13.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES AGRAVANTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): BRUNO LANZA DE ABREU (OAB SP434370) AGRAVADO: DIRCELIA DAROS ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001646-97.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : FERRARI, DE AMORIM & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO HEIN CAMARA (OAB SC073662) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA 2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Sem honorários. 3. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte requerida.  4. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento  integral do numerário depositado em subconta vinculada aos autos, independentemente do trânsito em julgado, nos moldes em que solicitado. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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