Eurides Dos Santos

Eurides Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 009493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eurides Dos Santos possui 76 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 76
Tribunais: STJ, TJRS, TRF4, TJSP, TRT12, TRT9, TJSC
Nome: EURIDES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000259-72.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE : SAMUEL IDELMAR DA CUNHA ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os valores depositados nos autos principais foram transferidos para este cumprimento de sentença, conforme pode ser verificado no extrato da subconta (no menu). Procedo a INTIMAÇÃO da parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias , se manifestar nos autos para informar se satisfeita obrigação (= quitação).
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A 5ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ, NOS TERMOS DOS ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJRS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), COM INÍCIO NO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE JULHO DE 2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS E PREVISÃO DE TÉRMINO NO DIA 30 (TRINTA) DE JULHO DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 14 (QUATORZE) HORAS (SALA VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA), OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS, COM POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS (SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA), CONFORME ATO 04/2021-1ªVP. ASSIM, NA HIPÓTESE DE CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO, QUERENDO, DEVERÁ MANIFESTAR-SE, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA, CONTENDO O LINK DE ACESSO AO ARQUIVO DE ÁUDIO (OU DE ÁUDIO E VÍDEO) DA SUSTENTAÇÃO ORAL. INFORMAMOS QUE O LINK DEVERÁ SER PÚBLICO, DE FORMA QUE TODOS OS MAGISTRADOS DO ÓRGÃO JULGADOR E OS INTERESSADOS POSSAM TER ACESSO, DEVENDO SER OBSERVADOS OS FORMATOS SUPORTADOS E OS PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE ACEITOS PARA ÁUDIO E VÍDEO. SALIENTAMOS QUE SERÃO ACEITOS ARQUIVOS DE VÍDEO NO FORMATO WMV, MPEG, MPG OU MP4, COM TAMANHO MÁXIMO DE 70MB. RECOMENDA-SE QUE OS VÍDEOS SEJAM GRAVADOS COM PADRÃO DE QUALIDADE DE 360p E 30fps, SENDO O PADRÃO MÍNIMO ACEITO DE 240p E 30fps. QUANTO AOS ARQUIVOS DE ÁUDIO, SERÃO ACEITOS NO FORMATO MP3, WMA OU WAV, COM TAMANHO MÁXIMO DE 70MP. AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ INFORMAR SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE. ADEMAIS, HAVENDO INTERESSE EM QUE O FEITO SEJA JULGADO EM UMA SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVE O(A) PROCURADOR(A) DA PARTE INTERESSADA MANIFESTAR-SE, POR PETIÇÃO, REQUERENDO A SUA EXCLUSÃO DA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA PAUTA, NOS TERMOS DO ART. 248 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/RS. DEVENDO AINDA SER ENCAMINHADA UMA CÓPIA DA PETIÇÃO PARA O E-MAIL DA SECRETARIA: 5_camcivel@tjrs.jus.br. OUTROSSIM, NOS TERMOS DO ATO 04/2021-1ªVP E DA EMENDA REGIMENTAL 01/2021, INFORMAMOS, QUE O PETICIONAMENTO DE MEMORIAIS DEVERÁ OCORRER NO EPROC, DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) MARCAR NO SISTEMA COMO MEMORIAIS. DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE A SESSÃO DEVERÃO SER SOLICITADAS DE PREFERÊNCIA ATRAVÉS DO WHATSAPP DA SECRETARIA (TEL.: 51 998934053) OU ATRAVÉS DO E-MAIL SETORIAL (5_camcivel@tjrs.jus.br). Apelação Cível Nº 5001708-08.2021.8.21.0065/RS (Pauta: 46) RELATORA: Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de julho de 2025. Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002738-43.2022.8.24.0006/SC AUTOR : ORIVAL TRENTINI ADVOGADO(A) : CARLA ELOISA RAMOS DA SILVA (OAB SC044719) RÉU : CECILIA ANGIOLETTI ALVES ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC) dos autos n. 5003183-61.2022.8.24.0006 e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC) dos autos n. 5002738-43.2022.8.24.0006 e, em consequência, determino:  a) a reintegração de Orival Trentini na posse livre e desimpedida do bem objeto da demanda (um terreno, sem benfeitorias, situado no bairro ITINGA, zona rural de Barra Velha/SC, com área total de 17,432m², com matrícula número 20.993, do Registro de Imóveis da Comarca de Barra Velha/SC);  b) que a parte requerida Cecília Angioletti Alves promova a retirada de seus bens e a demolição da(s) obra(s) efetuada(s) sobre o referido imóvel, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo o bem ao estado anterior, sob pena de perdê-los em favor da parte autora. Condeno a parte ré Cecília Angioletti Alves ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do litigante vencedor, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 82, § 2º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação a Cecília Angioletti Alves, pois concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0301068-21.2018.8.24.0006/SC (originário: processo nº 03010682120188240006/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE : ORLI ROMAO SANTOS JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 36 - 08/07/2025 - Link para pagamento Evento 35 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0301068-21.2018.8.24.0006/SC APELANTE : ORLI ROMAO SANTOS JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, quanto ao recorrente Derli, registro que fica dispensado o recolhimento do preparo para este ato recursal, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, em face da concessão tácita da gratuidade da justiça na origem, tendo em vista que o benefício não foi analisado pelo juízo a quo , apesar de requerido no evento 62.59 . Como é cediço, " a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito " (STJ, Corte Especial, EAREsp n. 2.506.419/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 18/12/2024, DJEN de 9/1/2025). Por outro lado, o recorrente Orli não formulou pedido de justiça gratuita no juízo de origem, tendo apresentado tal requerimento apenas em sede recursal, sem, contudo, instruí-lo com qualquer documento que permita aferir sua alegada hipossuficiência financeira. Sobre o tema, é cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal inclui, dentre os direitos e garantias fundamentais, a "assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por sua vez, o Código de Processo Civil assim dispõe acerca da gratuidade: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Em relação à pessoa natural, o Diploma Processual Civil presume como verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira. Contudo, a presunção legal de veracidade é relativa, sendo passível de controle judicial e podendo ceder diante de prova em contrário. Partindo dessa premissa, a teor do art. 99, § 2°, do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferi-lo, determinar à parte que comprove a insuficiência de recursos. Nesse contexto, verifico que a alegação de hipossuficiência veio desprovida de documentos que evidenciem a ausência de recursos financeiros da parte recorrente. Assim sendo, necessário oportunizar à parte agravante a demonstrar de forma inequívoca o comprometimento da renda com despesas necessárias à sua subsistência e a impossibilidade de pagamento do preparo recursal nesta instância, ainda que de forma parcelada. Feitas essas ponderações, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação do apelante ORLI ROMÃO SANTOS JÚNIOR , para, no prazo de 10 (dez) dias , esclarecer e comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos de cada integrante do núcleo familiar, inclusive cônjuge ou companheiro(a), sob pena de indeferimento da benesse: 1) cópia completa das declarações de imposto de renda dos últimos 3 exercícios financeiros; 2) certidão (positiva ou negativa) da propriedade dos imóveis e dos veículos registrados em seus nomes; 3) extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias em seus nomes (corrente, poupança e aplicações financeiras); 4) relação de todas as contas bancárias emitidas pelo Banco Central do Brasil ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; 5) outros documentos pertinentes à hipótese, sobretudo provas das despesas que possui, a fim de corroborar a alegação de ausência de condições financeiras. Alternativamente, poderá a recorrente recolher o preparo recursal. Não obstante, deverá a parte recorrente, no mesmo prazo , apresentar fundamentação quanto à impossibilidade de pagamento parcelado das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Isso porque é possível o fracionamento da taxa judicial por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, ou via boleto bancário, em até 3 (três) parcelas — sendo este o número de parcelas ora autorizado, considerando a competência deste juízo para fixá-lo, nos termos do art. 5º, inciso I, alínea "a", da Resolução CM nº 3/2019, e do § 6º do art. 98 do CPC. Acaso não juntada a documentação alhures requisitada ou não elaborada justificativa para a ausência de apresentação, fica a parte recorrente ciente de que o pedido de gratuidade estará automaticamente indeferido, sem necessidade de nova decisão acerca da temática, e que, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, deverá efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (art. 99, § 7º, do CPC). Adverte-se que, caso opte pelo parcelamento, fica o recorrente ciente de que, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 5º da mencionada Resolução, o inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 17.654/2018. Ressalte-se, ademais, que eventual deferimento da benesse nesta instância se limitaria à isenção do pagamento do preparo recursal, conforme pacífica jurisprudência, não produzindo efeitos retroativos nem abrangendo os atos processuais praticados na origem. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos.
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