Eurides Dos Santos

Eurides Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 009493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eurides Dos Santos possui 76 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 76
Tribunais: STJ, TJRS, TRF4, TJSP, TRT12, TRT9, TJSC
Nome: EURIDES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0301068-21.2018.8.24.0006/SC APELANTE : ORLI ROMAO SANTOS JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, quanto ao recorrente Derli, registro que fica dispensado o recolhimento do preparo para este ato recursal, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, em face da concessão tácita da gratuidade da justiça na origem, tendo em vista que o benefício não foi analisado pelo juízo a quo , apesar de requerido no evento 62.59 . Como é cediço, " a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito " (STJ, Corte Especial, EAREsp n. 2.506.419/SP, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 18/12/2024, DJEN de 9/1/2025). Por outro lado, o recorrente Orli não formulou pedido de justiça gratuita no juízo de origem, tendo apresentado tal requerimento apenas em sede recursal, sem, contudo, instruí-lo com qualquer documento que permita aferir sua alegada hipossuficiência financeira. Sobre o tema, é cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal inclui, dentre os direitos e garantias fundamentais, a "assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por sua vez, o Código de Processo Civil assim dispõe acerca da gratuidade: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Em relação à pessoa natural, o Diploma Processual Civil presume como verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira. Contudo, a presunção legal de veracidade é relativa, sendo passível de controle judicial e podendo ceder diante de prova em contrário. Partindo dessa premissa, a teor do art. 99, § 2°, do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de indeferi-lo, determinar à parte que comprove a insuficiência de recursos. Nesse contexto, verifico que a alegação de hipossuficiência veio desprovida de documentos que evidenciem a ausência de recursos financeiros da parte recorrente. Assim sendo, necessário oportunizar à parte agravante a demonstrar de forma inequívoca o comprometimento da renda com despesas necessárias à sua subsistência e a impossibilidade de pagamento do preparo recursal nesta instância, ainda que de forma parcelada. Feitas essas ponderações, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação do apelante ORLI ROMÃO SANTOS JÚNIOR , para, no prazo de 10 (dez) dias , esclarecer e comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada dos seguintes documentos de cada integrante do núcleo familiar, inclusive cônjuge ou companheiro(a), sob pena de indeferimento da benesse: 1) cópia completa das declarações de imposto de renda dos últimos 3 exercícios financeiros; 2) certidão (positiva ou negativa) da propriedade dos imóveis e dos veículos registrados em seus nomes; 3) extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias em seus nomes (corrente, poupança e aplicações financeiras); 4) relação de todas as contas bancárias emitidas pelo Banco Central do Brasil ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; 5) outros documentos pertinentes à hipótese, sobretudo provas das despesas que possui, a fim de corroborar a alegação de ausência de condições financeiras. Alternativamente, poderá a recorrente recolher o preparo recursal. Não obstante, deverá a parte recorrente, no mesmo prazo , apresentar fundamentação quanto à impossibilidade de pagamento parcelado das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Isso porque é possível o fracionamento da taxa judicial por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, ou via boleto bancário, em até 3 (três) parcelas — sendo este o número de parcelas ora autorizado, considerando a competência deste juízo para fixá-lo, nos termos do art. 5º, inciso I, alínea "a", da Resolução CM nº 3/2019, e do § 6º do art. 98 do CPC. Acaso não juntada a documentação alhures requisitada ou não elaborada justificativa para a ausência de apresentação, fica a parte recorrente ciente de que o pedido de gratuidade estará automaticamente indeferido, sem necessidade de nova decisão acerca da temática, e que, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, deverá efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (art. 99, § 7º, do CPC). Adverte-se que, caso opte pelo parcelamento, fica o recorrente ciente de que, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 5º da mencionada Resolução, o inadimplemento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das demais, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 17.654/2018. Ressalte-se, ademais, que eventual deferimento da benesse nesta instância se limitaria à isenção do pagamento do preparo recursal, conforme pacífica jurisprudência, não produzindo efeitos retroativos nem abrangendo os atos processuais praticados na origem. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001080-86.2021.8.24.0048/SC AUTOR : SERGIO PITES DE SOUZA ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o item 1 do despacho de evento 213, vinculando o novo Dr. Procurador à parte ré (evento 212, PROC3), conforme reiterado no evento 219. 2. Vinculado , intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de evento 223, PET1, notadamente da venda do bem litigioso (evento 223, MATRIMÓVEL6), bem como regularizar a sua representação processual 1 , juntando, pois, o instrumento de mandato outorgado em nome de Victor Hugo (pessoal natural/física) e de sua convivente (Emir). 3. Nos termos do item 6 da decisão de evento 185 , autue-se a confrontante faltante (BALBE REPRES. COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA) e cite-se-a por meio do EPROC, caso tenha domicílio judicial eletrônico ativo, bem como autuem-se os herdeiros e o cônjuge supérstite do confrontante Alcemar (qualificados no evento 223) e citem-se-os . Cite-se , outrossim, a confrontante BS Car por meio do EPROC, caso ainda não tenha sido citada . 4. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel usucapiendo (aquela de evento 223, MATRIMÓVEL6 não presta para tal fim) e a certidão do distribuidor cível da Justiça Estadual (TJSC - 1º Grau ) faltante (antigo possuidor Davi). 5. Referente à reiteração do pedido de expedição de ofício ao Município (evento 223), mantenho a decisão de evento 219, item 3. 6. Por sua vez, tocante à reiteração do pedido de averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel (evento 223), postergo a sua análise para depois da manifestação da parte ré (item 2 acima). 1. A princípio, o imóvel pertencia à firma individual/pessoa jurídica, vide evento 202, DOCUMENTACAO10. Contudo, agora pertence à pessoa natural/física, antes de ser vendido, logicamente, à empresa Tomio Incorporadora, vide evento 223, MATRIMÓVEL6.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007118-19.2022.8.24.0036/SC AUTOR : ALINE PRISCILA RAMOS ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) RÉU : GISELE SCACALOSSI DE CARVALHO OTAO ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) incumbida(s) de promover o recolhimento das custas finais, que com a implantação da GECOF (Gerência de Custas Finais) junto ao sistema E-proc, ocorreram algumas mudanças no procedimento de cobrança e também no recolhimento das custas finais. Para tanto, deverá adotar os seguintes passos para geração e recolhimento das custas: 1) Na página do processo, no Evento denominado " Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa [...], encontra-se disponibilizado um link de pagamento após a descrição da Subguia; 1.1) Ao clicar no número identificado na Subguia, será direcionada para a página de consulta de débitos, onde poderá emitir o boleto bancário ou pagar com cartão de crédito ou débito. Para tanto, após visualizar os detalhes da guia referente as custas finais , na parte superior, clicar na opção "Pagar" e escolher a forma de pagamento (Boleto ou Cartão). Ou alternativamente: 2) Acessar no menu de ações, o link "Custas"; Selecionar o nome da parte; 2.1) Em seguida clicar no link "Pagamento" , ou selecionar em detalhes na Subguia e clicar no link "Clique aqui para pagar as custas pendentes", onde será direcionada para a página de consulta de débitos, onde poderá emitir o boleto bancário ou pagar com cartão de crédito ou débito; 3) Na nova janela, após visualizar os detalhes da guia referente as custas finais, na parte superior, clicar na opção "Pagar" e escolher a forma de pagamento (Boleto ou Cartão). Caso pretenda a parte interessada solicitar parcelamento das custas finais, o procedimento deverá ser efetuado pelo interessado diretamente no sistema ERP, independentemente de autorização judicial , através do passo a passo a seguir. Para consulta e emissão do parcelamento de custas finais por boleto bancário, acesse a página do TJSC (www.tjsc.jus.br), clique no link de acesso rápido “Custas”, selecione “Parcelamento de custas e outros débitos” e, na sequência, clique em “Solicitação de parcelamento”, haverá o redirecionamento para o sistema de solicitação de parcelamento. Ou acesse diretamente pelo link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-decustas O acesso ao sistema de parcelamento pode ser feito pelo próprio devedor de custas, utilizando certificação digital ou cadastro na conta GOV.BR ou, ainda, por procurador habilitado para tal finalidade, mediante solicitação prévia endereçada ao e-mail dof.gecof@tjsc.jus.br. Mais informações sobre a solicitação de parcelamento estão disponíveis no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/153727/Como+solicitar+um+parcelamento.pdf/044b6e54-5402-9340-47bd-65a0bd732142?t=1688765561456 O não pagamento de uma das parcelas no prazo assinalado implica exclusão do parcelamento e impede novo parcelamento considerando os mesmos débitos. Nesse caso, o novo boleto consolidado poderá ser gerado acessando a opção “Consulta e pagamento de custas e outros débitos”, disponível em: https://www.tjsc.jus.br/custas . Para mais informações sobre parcelamento de custas finais, enviar e-mail para dof.erp@tjsc.jus.br. Os pagamentos de guias de custas são comunicados nos processos automaticamente por meio de integração entre as instituições financeiras e o eproc. Ao receber da instituição financeira a comunicação de que o pagamento foi efetuado, o sistema irá lançar um evento processual confirmando o recebimento. Portanto, não é necessário informar/comprovar o pagamento no processo, salvo se for preciso antecipar-se à comprovação automática.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007118-19.2022.8.24.0036/SC RELATOR : José Aranha Pacheco AUTOR : ALINE PRISCILA RAMOS ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 04/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000581-34.2021.8.24.0006/SC RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER AUTOR : EDILSON ARY DELFINO (Espólio) ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 103 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 102 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 101 - 12/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5020745-65.2023.8.24.0033/SC RELATOR : Marcia Krischke Matzenbacher REQUERENTE : RODRIGO FERNANDES HOFFMANN ADVOGADO(A) : EURIDES DOS SANTOS (OAB SC009493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 04/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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