Evair Francisco Bona

Evair Francisco Bona

Número da OAB: OAB/SC 009562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evair Francisco Bona possui 166 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRT12, TRF4, TJRJ, TJSC
Nome: EVAIR FRANCISCO BONA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000303-04.2017.5.12.0052 RECLAMANTE: KARINA HACHBARTH E OUTROS (60) RECLAMADO: KREATEVA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90edb0 proferido nos autos. DESPACHO   Ante a manifestação da parte exequente (Id bec0077), proceda-se ao bloqueio de valores (Sisbajud) em face dos sócios executados. Infrutífera a diligência, expeça-se mandado de pesquisa e penhora de bens, utilizando-se os órgãos conveniados, inclusive. Caso o resultado da pesquisa padrão de bens não seja suficiente para a satisfação desta execução, proceda-se à pesquisa SNIPER, CENSEC, CAGED e INSS (PREVJUD). Do resultado das diligências, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar medidas úteis e efetivas à constrição de bens da parte devedora para o prosseguimento da execução, sob as penas do art. 11-A, da CLT, ficando ciente de que, no silêncio ou resultando negativas ou insuficientes outras medidas requeridas, será procedida a suspensão do processo, utilizando-se o movimento “execução frustrada (276)”, nos termos do Ofício Circular CR n. 4/2023, da Corregedoria Regional do TRT da 12ª Região. Decorrido o prazo previsto no Art. 883-A, da CLT (45 dias úteis a contar da citação), se ainda não houver garantia do juízo, inscreva-se a parte devedora no BNDT e SERASA. Tal situação deverá ser alterada quando garantida ou suspensa a exigibilidade da execução. TIMBO/SC, 18 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ALVES DAS CHAGAS WOICZCK - VANESSA PIRES - SERGIO DE MELLOS MEDEIROS - GILMAR BORTONCELLO - TATIANE SCHUHLI - ELIZANDRA DE SOUZA OCHAKOWSKI - ADRIANA LORENZ - JEAN CARLOS DEVIGILI - DAIARA CHAGAS DE MORAES - ANA KELLY OLIVEIRA ROSA - ANA CRISTINA PINHEIRO - JUVENAL MARTIN - ANDRESSA STEFANI SILVA STEFFEN - SIDNEI MIRANDA - CALIANDRA ALINE ZOBOLI - ALINE CRISTINA PANCA WERNER - TEREZA CRISTINA GRETTER - JULIANE PEREIRA - KARINA HACHBARTH - CLAUDIOMIRO CARVALHO - EXPEDITA CARNAUBA FERREIRA - EDEMAR BOSHAMMER JUNIOR - MARIA DE LURDES DO AMARAL CORDEIRO - ALINE ROSA BRANCO DOS SANTOS - ELIANE CRISTINA MACHADO GIESEL - AURIMAR ANTONIO BASSANEZI LOSS - IZABEL DA SILVA ROSA - ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA - GAUDENCIO VAZ DE FREITAS - VANESA CRISTINA DALPIAZ - GIAN PAULO NEIS - ROSANA WILLE GARCIA - GIOMAR BLOEMER SABEL - JAMILLE CECILIA GIRELLI SOUZA - MARLI APARECIDA CENSI LACH - RODRIGO BITENCOURT - EDUARDO HENRIQUE REGUSE DOS SANTOS - FABIO DA SILVA - LEONARDO KRUEGER MACHADO - MICHELE CRISTIANE ERDMANN - RODRIGO BISCAIA DA SILVA - PEDRO LUIS DOS REIS MONTEIRO - ILSE SCHOTTEN CAPRALI - LEANDRO VITORINO DA PAZ - LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS - ELZIRA JANKE CONZATTI - JEDERSON VERLI CARNIEL - ROBERTO JORGE DOS SANTOS DA SILVA - EDSON KNOPP - JANAINA MARA DOS SANTOS - DELCIRENE FERREIRA MACEDO GONCALVES - GENILSON OLIVEIRA DOS SANTOS - ANDRESSA SKREPECZ ARRUDA - JESSICA DA COSTA - ALCIMAR BORGES - NATALLY CAROLINA BARBOSA - ARLETE DE BARROS - ANTONIO VALTER FERNANDES - ANTONIO MARCOS ALMEIDA CORREA - FRANCIELLI TRIDAPALLI - LUIS EDUARDO BANDEIRA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0003767-32.2010.8.24.0073/SC AUTOR : ILARIO WETZEL ADVOGADO(A) : EVAIR FRANCISCO BONA (OAB SC009562) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Autarquia Previdenciária, desde que certificado o trânsito em julgado , para apresentar o demonstrativo atualizado dos valores devidos à parte vencedora, observados os parâmetros fixados no título judicial, dentro de 30 dias . No mesmo prazo, se for o caso, deverá comprovar o cumprimento das providências administrativas cabíveis para a implantação do benefício previdenciário. 2. Depois, intime-se a parte credora para, em 15 dias, manifestar-se sobre o cálculo apresentado. Na hipótese de discordância ou decurso do prazo, a parte credora poderá apresentar o respectivo cumprimento de sentença (com novo número, conforme a Circular n. 34/2019), juntamente com o cálculo do valor que entende devido. Nesse caso, arquivem-se os autos principais. Advirto que o dependente deverá ser protocolado somente após escoado o prazo estabelecido para a Fazenda Pública, sob pena de cancelamento da distribuição . 3. Não havendo objeção com relação aos valores apurados, o pagamento deverá ser processado nos autos do processo de conhecimento. Nesse caso , observe-se o que segue: I. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (RPP) para pagamento do débito informado pelo INSS, acrescido das custas finais (calculadas com base no proveito econômico), se for o caso. Acaso requerido e, com fulcro no enunciado n. 47 da súmula vinculante do Supremo Tribunal de Federal, defiro a expedição autônoma de RPV ou precatório acerca dos honorários de sucumbência . I.1. O(A) advogado(a) da parte autora poderá requerer o destaque dos honorários contratuais, desde que, antes da expedição da requisição de pagamento, junte o contrato e a anuência com a dedução, ambos assinados pelo(a) contratante. A propósito, em recurso interposto de decisão da minha lavra: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE CONDICIONA A LIBERAÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS À JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS E ANUÊNCIA DO CLIENTE. [...] RECURSO DO AUTOR   PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DA QUANTIA RELATIVA AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REJEIÇÃO, NO MOMENTO. POSSIBILIDADE DE RESERVA DE VALORES, PORÉM, ANTES DA LIBERAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OUTORGANTE, A FIM DE PERMITIR, INCLUSIVE, A COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL QUITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E VERIFICAR A INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O ADVOGADO E SEU CLIENTE. (....) O advogado tem legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo, o recebimento dos honorários de sucumbência ou a dedução de seus honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo seu cliente, devendo, neste último caso, juntar o contrato de prestação de serviços advocatícios, consoante os arts. 22, § 4º, e 23 da Lei nº 8.906/1994, desde que não haja conflito entre o patrono e seus clientes outorgantes. Precedentes. (...) (AgInt no AREsp 1275471/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019).   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024189-20.2018.8.24.0900, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2019) (destaque aposto). Deve informar, também, os dados bancários (nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente/poupança, com o respectivo dígito verificador) para posterior expedição de alvará em seu favor. Destaquem-se os honorários e atente-se quanto aos honorários contratuais no momento da expedição de RPV, se cumprido o disposto acima. I.2. Havendo renúncia ao crédito que supera o teto previsto em lei como pequeno valor, desde que devidamente assinado pela parte credora e/ou por procurador com poderes específicos, fica autorizado o pagamento mediante ofício requisitório (RPV). II. No caso de crédito sujeito a precatório, expeça-se a competente requisição, observando as determinações a seguir: II.1. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar e apresentar: a) Dados da parte autora: nome, data de nascimento, CPF/CNPJ, tipo de vínculo com a fazenda (servidor ativo/servidor inativo/pensionista/outro), prioridade, se houver (idade, doença, esta comprovada por laudo oficial). b) Informações processuais: data do ajuizamento da ação de conhecimento, data da citação, data da sentença, data do acórdão (se houver), data do trânsito em julgado, data intimação Fazenda Pública para impugnar a execução; data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste; c) Dados bancários: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco (código e nome) agência com dígito verificador, conta corrente/poupança com dígito verificador (se for Caixa Econômica Federal informar o número da operação). No caso de serem informados os dados bancários do advogado para recebimento do valor principal, juntar procuração/substabelecimento, a qual confira poderes expressos ao causídico, para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário a juntada de procuração/substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. (art. 49 da Portaria n. 07/2017 deste Juízo e art. 6º, §3º e 4º da Resolução GP-TJSC n. 9/2021); d) Documentos: d.1) íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; d.2) em caso de recursos: se modificativos, íntegra dos acórdãos de todos os recursos, se não modificativos, certidões de julgamento de todos os recursos; d.3) certidão de trânsito em julgado; d.4) demonstrativo de cálculo; e d.5) Termo de curador, se for o caso e não estiver nos autos. (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo). II.2. Tratando-se de verba de natureza alimentícia, anote-se a preferência no pagamento, em demonstrada a situação prevista no § 2º do art. 100 da CRFB/88. II.3. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial na hipótese de o demonstrativo de cálculo não atender ao previsto no art. 6º, IV, da Resolução GP-TJSC n. 9/2021, para atualização do valor, nos casos necessários para verificação da espécie de requisição a ser expedida, bem como para indicação da quantidade de meses para fins de IRPF/RRA, se for o caso. Juntado novo cálculo pelo Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. II.4. Tratando-se de verba eventualmente sujeita a contribuição previdenciária, ficam, desde já, intimadas as partes para, em 5 dias, informarem se há incidência, indicando, se for ocaso, o percentual e o destinatário da retenção. III. Ao Cartório para certificar sobre a existência de penhora no rosto dos autos , em eventual apenso inclusive. IV. Antes da transmissão (Resolução do CNJ n. 303/2019, art 7º, § 6º, com redação dada pela Resolução n. 482/2022), intimem-se as partes para análise e eventual manifestação sobre o projeto de ato requisitório no prazo de 5 dias. Logo após a transmissão, intimem-se, novamente, as partes para, querendo, manifestar discordância quanto à requisição de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Havendo alguma insurgência após as intimações deste item, voltem conclusos COM URGÊNCIA para deliberação. V. Devidamente comprovado o recebimento da requisição, suspenda-se o processo até o pagamento. VI. Por fim, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a quitação, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000384-65.2025.4.04.7205/SC REQUERENTE : OTAVIO LINDO SOARES ADVOGADO(A) : EVAIR FRANCISCO BONA (OAB SC009562) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/ MM. Juiz Federal Substituto: 1. Intima-se o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se sobre a obrigação de fazer e, em sendo o caso , para eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo juntar o contrato aos autos, na hipótese de ainda não tê-lo anexado . Fica o procurador advertido de que, decorrido o prazo, restará precluso o exercício desta faculdade. 2. Ato contínuo, não havendo discordância e na hipótese de obrigação de pagar , os autos serão encaminhados ao Setor de Cálculos deste Juízo para a apuração dos valores em atraso. 3. Por fim, havendo obrigação de pagar , será expedida a requisição de pagamento , prosseguindo-se com a intimação das partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias , e posterior transmissão do ofício requisitório ao TRF4 , nos termos da Resolução n. 822/2023, do CJF. 4. Ao final, cumprida a obrigação de fazer e/ou de pagar , os autos serão encaminhados ao arquivo.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013161-87.2022.4.04.7205/SC AUTOR : EDELCIO DALPIAZ ADVOGADO(A) : EVAIR FRANCISCO BONA (OAB SC009562) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias , promover a execução do julgado nos próprios autos, nos termos dos artigos 534 e 535, do CPC. Outrossim, caso seja do seu interesse, poderá requerer que o INSS apresente os cálculos de liquidação do julgado, na modalidade "execução invertida" , a qual é uma faculdade da autarquia previdenciária. Fica a parte intimada de que, nos termos da Resolução nº 822/2023, do CJF, deverá informar os dados necessários para expedição do ofício requisitório e, querendo, juntar o respectivo contrato para destaque dos honorários contratuais , nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994. Por fim, fica cientificada ainda de que, decorrido o prazo acima e nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300613-83.2017.8.24.0073/SC (originário: processo nº 03006138320178240073/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : EGON SCHWEIGERT COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RUBENS METTE (OAB SC017007) APELADO : FLAVIO FERNANDO KELLERMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVAIR FRANCISCO BONA (OAB SC009562) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 31 - 17/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000358-86.2016.5.12.0052 RECLAMANTE: JOCIMARA DE FREITAS KOWALSKI E OUTROS (10) RECLAMADO: METALVAC METALIZACOES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8579d proferido nos autos.   DESPACHO   Atualize-se a pesquisa patrimonial padrão e proceda-se a consulta ao Convênio SNIPER, ARPEN, CENSEC e CCS em face dos réus pessoas físicas. Expeça-se Ofício à Polícia Federal para os fins do pedido contido no item 4 da Petição de Id 9618266. Anoto que os réus Hugo Ruben Matzkin e Leonardo Rozza já constam no cadastro de inadimplentes do SERASA (Id c09f7c0). Inscrevam-se os réus Hugo Ruben Matzkin e Leonardo Rozza no BNDT.  Tal situação deverá ser alterada quando garantida ou suspensa a exigibilidade da execução. TIMBO/SC, 17 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO FUSINATO - RODRIGO TIAGO PETERS - PABLO JOAQUIM NORILLER ROCHA - ALEXANDRO FRAGOSO - ALDIR JOSE FAVERO - JUAN GUILLERMO JUAREZ - IVO JOSE PRADA - JOCIMARA DE FREITAS KOWALSKI - WALDIR GADOTTI - JOANILDA RODRIGUES DE GODOIS MACHADO - EUCLIDES FAVERO NETO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004800-13.2024.4.04.7205/SC AUTOR : WALMOR ARNOLDO KANNENBERG ADVOGADO(A) : EVAIR FRANCISCO BONA (OAB SC009562) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias , promover a execução do julgado nos próprios autos, nos termos dos artigos 534 e 535, do CPC. Outrossim, caso seja do seu interesse, poderá requerer que o INSS apresente os cálculos de liquidação do julgado, na modalidade "execução invertida" , a qual é uma faculdade da autarquia previdenciária. Fica a parte intimada de que, nos termos da Resolução nº 822/2023, do CJF, deverá informar os dados necessários para expedição do ofício requisitório e, querendo, juntar o respectivo contrato para destaque dos honorários contratuais , nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994. Por fim, fica cientificada ainda de que, decorrido o prazo acima e nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo.
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