Nilson Inácio Kuffel

Nilson Inácio Kuffel

Número da OAB: OAB/SC 009612

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF4, TJBA, STJ, TJSC
Nome: NILSON INÁCIO KUFFEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5013535-38.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50135353820238240008/SC) RELATOR : LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN APELANTE : ANDRE RICARDO BENKENDORFF (RÉU) ADVOGADO(A) : VANIELI FACHINI PASTA (OAB SC030240) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) APELANTE : DOUGLAS RICARDO DARUGNA (RÉU) ADVOGADO(A) : VANIELI FACHINI PASTA (OAB SC030240) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) APELANTE : LEONARDO JUNG BORGES (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE OBREGON MARTINS (OAB SC051221) ADVOGADO(A) : VANIELI FACHINI PASTA (OAB SC030240) APELANTE : CARLOS EDUARDO REINICKE (RÉU) ADVOGADO(A) : PRISCILLA DE AVILA FRANCO (OAB SC034381) APELANTE : FELIPE RAMON PAIXAO LIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB SC009612) APELANTE : JOAB LUIZ DA COSTA LIMA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARTINS XAVIER DE ALMEIDA (OAB SP508260) ADVOGADO(A) : FRANKLIN JOSÉ DE ASSIS (OAB SC027269) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 38 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016579-19.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FABIO PERUSSOLO ADVOGADO(A) : MAURO CESAR HERMANN (OAB SC014884) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862) EXECUTADO : SERGIO ADALBERTO JACOBS ADVOGADO(A) : NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB SC009612) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e §1º, do CPC). A intimação deverá ser cumprida, conforme o caso: a) na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC); b) por carta com AR, se não tiver advogado ou se for representado pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, do CPC); ou c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV, do CPC), caso em que, transcorrido o prazo do edital sem manifestação, fica desde logo determinada remessa dos autos à Defensoria Pública para que exerça a defesa técnica à parte revel intimada por edital (art. 72, II, do CPC). Caso, no prazo assinalado, seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, §2º, do CPC). II - Desde já, fica ciente a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário (do art. 523 do CPC), iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. III - Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No caso de cumprimento provisório de sentença e não se adequando o caso a uma das hipóteses do art. 521 do CPC, a expedição de alvará, nos termos do art. 520, IV, do CPC, fica condicionada à prestação de caução real. IV - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias : a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% e, se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , de honorários advocatícios também de 10%; b) indicar desde já, em ordem sucessiva , as penhoras requeridas nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil; c ) Com exceção da penhora em dinheiro, caberá à parte exequente apresentar provas a respeito da existência do(s) bem(ns) ou direito(s) que pretende a penhora, ou justificar a impossibilidade, sob pena de indeferimento ; d) No caso de penhora de imóveis, caberá ao polo exequente apresentar matrícula atualizada. V - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário in albis , faculto à parte exequente solicitar ao Cartório certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC). Em tal hipótese, fica o cartório autorizado a fornecer certidão de teor da decisão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, §2º). VI - Desde já, saliento que eventual pedido de penhora on-line deve indicar como tipo de documento "PETIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD", o que viabiliza a movimentação automática dos autos, contribuindo para a celeridade processual. A utilização do SISBAJUD está condicionada ao fornecimento de demonstrativo atualizado de débito, com a inclusão dos honorários supramencionados, da multa de 10% (transcurso do prazo para pagamento) e da multa de 20% (ato atentatório à dignidade da Justiça se não forem indicados bens à penhora), bem como de menção ao CPF/CNPJ da parte contrária. VII - Silente quanto ao item "IV", intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. VIII - Infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso , assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor . IX - Transcorrido também o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000218-12.2021.8.24.0050/SC REQUERENTE : NILSON INÁCIO KUFFEL ADVOGADO(A) : NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB SC009612) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito para viabilizar a citação dos réus, sob pena de extinção do processo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011605-87.2020.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR AUTOR : PONTO X LANCHES LTDA ADVOGADO(A) : NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB SC009612) RÉU : GILBERTO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) RÉU : ALFREDO ERART DE JESUS ADVOGADO(A) : RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421) ADVOGADO(A) : ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876) ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SC061915) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 243 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002225-18.2022.8.24.0025/SC (originário: processo nº 50070149420218240025/SC) RELATOR : GRISELDA REZENDE DE MATOS MUNIZ CAPELLARO ACUSADO : JOSE WILLAMS ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB SC009612) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 27/06/2025 - Julgado improcedente o pedido Absolutória tipo D
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 8000442-83.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 80004428320258240008/SC) RELATOR : LUIZ CESAR SCHWEITZER AGRAVADO : CARLOS ALBERTO FERREIRA ADVOGADO(A) : NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB SC009612) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500334-55.2011.8.24.0031/SC EXEQUENTE : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB SC009612) ATO ORDINATÓRIO Objetivando a eliminação dos autos físicos (principal e apensos) , ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais porventura existentes no processo.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056499-19.2024.8.24.0038/SC EXECUTADO : LUIZ HENRIQUE WINTERS ADVOGADO(A) : NILSON INÁCIO KUFFEL (OAB SC009612) DESPACHO/DECISÃO I-se o executado para que comprove o pagamento das parcelas do acordo firmado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena prosseguimento dos atos de constrição.
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