Candido Norberto Bortoviski Lucena

Candido Norberto Bortoviski Lucena

Número da OAB: OAB/SC 009616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Candido Norberto Bortoviski Lucena possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI LUCENA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016357-96.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI LUCENA ADVOGADO(A) : CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI LUCENA (OAB SC009616) DESPACHO/DECISÃO Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, defiro a emenda de evento 14, EMENDAINIC1 e RECEBO este feito executivo. Da Justiça Gratuita Em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Da citação Cite-se a parte executada para: efetuar o pagamento da dívida em 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. indicar quais são e onde estão os bens passíveis de penhora e os respectivos valores, exibindo prova da propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, nos termos do inciso V do artigo 774 do Código de Processo Civil, advertindo-se que poderá ser fixada multa, nos termos do parágrafo único do citado artigo. Registre-se, que a intimação da parte exequente deverá ocorrer por meio de procurador, se houver. A citação deverá ocorrer inicialmente via AR, se houver endereço completo e não for no perímetro rural, onde não há entrega de correspondências pelos Correios. Na impossibilidade, a citação deverá ocorrer por meio de Oficial de Justiça, com a expedição de Carta Precatória se a parte executada tiver domicílio em outra Comarca. Registro, também, que a citação/intimação deverá ser procedida, inicialmente, via Correio, bem como que somente haverá citação por Oficial de Justiça se inexitosa a citação via AR, constando os motivos de devolução: não procurado, ausente e três tentativas infrutíferas de entrega, salvo se o endereço for no interior. Saliento que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação/intimação, desde que identificado o seu recebedor, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE. Inexitosa a citação por AR pelos motivos "não procurado", "não existe o número" ou "ausente" , expeça-se mandado para citação e intimação da parte executada. Inexitosa a citação por AR ou Oficial de Justiça em razão de endereço insuficiente, incompleto ou mudança da parte executada , deverá a parte exequente apresentar correto endereço a tempo da citação para comparecimento na audiência, ou comparecer ao ato para fazê-lo, sendo que sua inércia ou ausência na audiência ensejarão a extinção do feito. Ressalto a possibilidade de utilização da ferramenta WhatsApp para os atos de citação/cientificação/intimação, buscando dar efetividade aos feitos desta Unidade, o que encontra amparo na recente Circular n. 222/2020 - CGJ. Havendo adimplemento e/ou pagamento de valor incontroverso e desde que indicados os dados bancários, expeça-se alvará em favor do beneficiário. Ainda, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários (acaso necessário) e manifestar-se acerca de eventual débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que a ausência desta manifestação será entendida como concordância quanto ao cumprimento da obrigação, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. Do oferecimento dos embargos à execução Estando integralmente garantido o juízo ou oferecendo bens mediante comprovação da propriedade e indicação do local onde se encontram, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos à execução (pessoalmente se o crédito executado for de correspondente até 20 salários mínimos), na forma oral ou por escrito, que serão digitalizados, podendo arguir as matérias do artigo 52 da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão. Oferecidos os embargos à execução e estando integralmente seguro o juízo, fica autorizado, pelo Cartório da Unidade, a pautar audiência de conciliação. Do prosseguimento da ação Não havendo adimplemento do débito , intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar: 1) o valor atualizado do débito, observando-se as alterações em vigor desde 30/08/2024 e introduzidas pela Lei n. 14.905/2024 [correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora, segundo a variação da taxa legal (artigo 406, do Código Civil)], cujo cálculo deverá ser elaborado por meio do Módulo de Cálculos Judiciais do sistema e-proc, salvo estipulação contratual em sentido contrário; 2) certidão sobre a existência de bens móveis ou veículos passíveis de penhora, apresentando também a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o(s) bem(ns) possa(m) ser efetivamente encontrado(s). Ainda, havendo veículo com alienação fiduciária deverá ser indicado o credor fiduciário e seu respectivo endereço; 3) certidão sobre a existência de bens imóveis, mediante a apresentação de cópia do inteiro teor da respectiva matrícula, nos termos do § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, assim como indicar a localização/endereço do(s) bem(ns) para fins de expedição de mandado de avaliação; 4) no caso de penhora de direitos pleiteados em Juízo, deverá a exequente comprovar o andamento processual daquela ação, assim como a viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento; 5) indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito; 6) indicar os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. No caso de ausência de indicação de bens passíveis de penhora o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Da certidão de admissão da execução Ressalto que a certidão de admissibilidade de execução, que preceitua o artigo 828, do Código de Processo Civil, poderá ser emitida diretamente pelo procurador da parte exequente através do sistema e-proc ("Ações do processo"/"Certidão para execuções"), salientando que sua disponibilização está condicionada à prolação do despacho inaugural. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016357-96.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI LUCENA ADVOGADO(A) : CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI LUCENA (OAB SC009616) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos o contrato de honorários pactuado com a parte executada, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001220-60.2021.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai AUTOR : ROMILDO MAZIERO ADVOGADO(A) : CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI LUCENA (OAB SC009616) ADVOGADO(A) : ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 173 - 05/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 172 - 05/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003430-71.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : GESSY PEREIRA ADVOGADO(A) : CANDIDO NORBERTO BORTOVISKI LUCENA (OAB SC009616) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001092-88.2024.5.12.0009 RECLAMANTE: MAYARA DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TURIS HOTEL TROPICAL LTDA Destinatário: TURIS HOTEL TROPICAL LTDA   Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para liberação de depósito judicial. CHAPECO/SC, 23 de maio de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TURIS HOTEL TROPICAL LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000635-32.2025.5.12.0038 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300112300000073312404?instancia=1
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000635-32.2025.5.12.0038 : EVOLNEI PAVAO : BUGIO AGROPECUARIA LTDA Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040,  Chapecó/SC  (48) 3216 4482  - 2vara_cco@trt12.jus.br   NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA   AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: EVOLNEI PAVAO   Audiência: 16/05/2025 16:00 Link da sala de audiência:  https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica V. Sa. intimado de que a audiência UNA foi designada para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei.  No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência.  A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome:  Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385    A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de duas testemunhas. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de antes até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da audiência de instrução.  b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte /testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser informada por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas deve observar os itens abaixo descritos:   PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas.                                         O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada.  Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe.   CHAPECO/SC, 24 de abril de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EVOLNEI PAVAO
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