Aglair Teresinha Knorek Scopel
Aglair Teresinha Knorek Scopel
Número da OAB:
OAB/SC 009639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aglair Teresinha Knorek Scopel possui 71 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000527-54.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA RECLAMADO: MADEIREIRA SILVEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c17df proferido nos autos. D E S P A C H O Aguarde-se a sessão designada, mantendo-se as cominações legais, ocasião em que serão apreciados os termos do acordo noticiado (ID 6a32afe). Intimem-se. CANOINHAS/SC, 25 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADEIREIRA SILVEIRA LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000527-54.2025.5.12.0021 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA RECLAMADO: MADEIREIRA SILVEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c17df proferido nos autos. D E S P A C H O Aguarde-se a sessão designada, mantendo-se as cominações legais, ocasião em que serão apreciados os termos do acordo noticiado (ID 6a32afe). Intimem-se. CANOINHAS/SC, 25 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003452-91.2004.8.24.0015/SC EXECUTADO : BRASILIA PISOS DE MADEIRA LTDA. ADVOGADO(A) : MONICA SCULTETUS KRAUSS (OAB SC003703) EXECUTADO : VALMIR ROBERTO VOIGT ADVOGADO(A) : AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0301861-30.2018.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres EXEQUENTE : KETLIN CRISTINA CASTILHO ADVOGADO(A) : AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 339 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001546-05.2024.4.04.7214/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO AUTOR : BENVINDA DAS GRACAS PACHECO KRZYCYK ADVOGADO(A) : PEDRO EDUARDO SPITZNER (OAB PR082913) ADVOGADO(A) : AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 24/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008904-93.2024.8.24.0015/SC AUTOR : SILVANA GONCALVES PADILHA ADVOGADO(A) : ANDREY JULIANO WATZKO (OAB SC023439) ADVOGADO(A) : MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB SC007103) ADVOGADO(A) : AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) AUTOR : SIDNEI ANTONIO SOARES FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDREY JULIANO WATZKO (OAB SC023439) ADVOGADO(A) : MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB SC007103) ADVOGADO(A) : AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, recebo a emenda à inicial ( 15.1 ). 1.1 Proceda-se à correção da classe processual para "Embargos de Teceiro". 2. Cuida-se de pedido de reconsideração/revogação da tutela de urgência deferida no evento 7.1 , por meio da qual foi determinada a suspensão dos atos expropriatórios relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 22.617. Pois bem. Como se sabe, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, não haverá concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, caput, e § 3º). No caso em análise, constam nos autos elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito invocado pelos autores. Destaca-se, nesse sentido, o contrato de compra e venda acostado no evento 1.5 , que comprova a aquisição do imóvel em 2001, bem como a publicação do leilão juntada no evento 1.7 . Conforme já consignado no evento 7.1 , “a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido” (art. 678 do CPC). Ademais, a súmula 84 do STJ admite a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse decorrente de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. A requerida, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Canoinhas – Sicoob Credicanoinhas/SC, sustenta que a medida liminar carece de fundamentos fáticos e jurídicos, uma vez que a parte autora não teria apresentado qualquer documento apto a comprovar a probabilidade do direito invocado, tampouco demonstrado a existência de risco de dano decorrente da sua não concessão. No entanto, razão não lhe assiste. Neste momento processual, não há elementos que justifiquem a revogação da tutela deferida, especialmente diante do risco de dano irreparável aos autores. A posse exercida sobre o imóvel e o interesse de terceiro restam suficientemente demonstrados para a manutenção da medida. 2.1 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado nos eventos 27.1 e 31.1 e MANTENHO a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 3. No mais, considerando que o feito ainda pende de citação do réu Marcos, CITE-SE no endereço informado no evento 33.1 . 4. Oportunamente, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCâmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5044993-63.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 328) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA AGRAVADO: AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (Inventariante) ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) AGRAVADO: ESTANISLAU KNOREK (Espólio) ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) AGRAVADO: ESTANISLAU KNOREK JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) AGRAVADO: MOACIR DAVID PIZZATTO ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) AGRAVADO: SONIA BERNADETE KRAUSS (Inventariante) ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) AGRAVADO: SILVANA MARA KNOREK SPITZNER (Inventariante) ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de julho de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
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