Artemio Antoninho Miola
Artemio Antoninho Miola
Número da OAB:
OAB/SC 009652
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artemio Antoninho Miola possui 147 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1966 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJTO, TJSP, TJRO, TJRJ, TJMG
Nome:
ARTEMIO ANTONINHO MIOLA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007310-32.2024.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda AUTOR : SUPERMERCADO ZAT LTDA ADVOGADO(A) : IVAN CADORE (OAB SC026683) RÉU : OPERA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL ADVOGADO(A) : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) RÉU : VAILATTI BEBIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 17/07/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000031-48.2015.8.24.0071/SC EXEQUENTE : ARTEMIO ANTONINHO MIOLA ADVOGADO(A) : ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Exequente para indicar o cálculo para expedição de certidão de crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001740-63.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : POSTO SERIBA LTDA ADVOGADO(A) : ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) EXECUTADO : REIS ENGENHARIA DE OBRAS LTDA ADVOGADO(A) : BELMIRO PEREIRA JUNIOR (OAB SC004212) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIS DE FREITAS PEREIRA (OAB SC009576) ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302328-79.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : PEDRO JOSE CONTINI NETO ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) EXECUTADO : GILBERTO GUZZI ADVOGADO(A) : ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) DESPACHO/DECISÃO A Contadora Judicial informou que o título executivo ( evento 1, INF5 ) prevê, nas cláusulas segunda e terceira, a incidência de correção monetária e juros pelo índice oficial da poupança e juros de mora de 1% ao mês. Concluiu que " se for corrigido pelos índices da poupança (TR-correção monetária e juros) mais os juros de mora de 1% ao mês, incorrerá em anatocismo ". De início, observa-se que o título executivo extrajudicial firmado entre as partes prevê, de forma expressa , a aplicação dos rendimentos da poupança (os quais são compostos pela Taxa Referencial (TR) acrescida de remuneração padrão da poupança - atualmente limitados a até 0,5% ao mês, conforme regulamentação vigente) - além de juros moratórios de 1% ao mês. A aplicação cumulativa dos encargos previstos contratualmente, por si só, não configura anatocismo , desde que os juros remuneratórios e moratórios sejam aplicados de forma linear e não capitalizada , cada qual respeitando sua natureza jurídica e base de cálculo. O anatocismo ocorre quando há capitalização de juros sobre juros , prática vedada salvo previsão legal ou contratual expressa nesse sentido. No caso dos autos, inexistindo cláusula expressa autorizando a capitalização dos juros remuneratórios, e sendo os juros moratórios devidos por força legal, não há óbice à aplicação simultânea de ambos, desde que observadas suas respectivas naturezas e limitações . Em conclusão, com base nas cláusulas, tem-se que: O contrato não prevê correção monetária por IPCA, INPC ou outro índice inflacionário clássico; A TR + juros/remuneração da poupança deve ser considerada como remuneração contratual linear (garante que os encargos sejam aplicados de modo simples e não composto), em substituição à correção monetária comum; Os juros de mora de 1% ao mês são legais e convencionados expressamente, e não se confundem com os juros remuneratórios ; Não há capitalização, o que afasta qualquer alegação de anatocismo. Portanto, a Contadora Judicial deve seguir o seguinte critério para apuração do valor devido: a) aplicação da remuneração da caderneta de poupança (TR + remuneração padrão da poupança - atualmente de até 0,5% a.m.) sobre o valor principal , conforme previsto contratualmente; b) aplicação de juros de mora de 1% ao mês sobre o valor do principal corrigido , vedada a capitalização de qualquer dos encargos; c) não se aplica índice adicional de correção monetária, uma vez que o próprio contrato elegeu os rendimentos da poupança como forma de atualização do valor. REMETAM-SE , novamente, os autos à Contadoria Judicial na forma determinada na decisão anterior.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001605-32.1999.8.24.0079/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : GLAUCO LORENZO PEREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO FACHIN (OAB SC026665) ADVOGADO(A) : FABIO FACCHIN (OAB SC004871) EXECUTADO : MESSIAS SAVIAN SOBRINHO ADVOGADO(A) : ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Levantem-se todas as penhoras e restrições perfectibilizadas nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do CPC). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do §2º, do artigo 1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º, do art. 1.010, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900105-65.2018.8.24.0037/SC RÉU : ALUIR FLEMMING ADVOGADO(A) : SCHEILA MARA CORSO GIORDANI (OAB SC027419) RÉU : ANDRE FRANCISCO FIORIN ADVOGADO(A) : ARTEMIO ANTONINHO MIOLA (OAB SC009652) RÉU : ELISABET MARIA ZANELA SARTORI ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) RÉU : JOAO CARLOS UNGERICHT ADVOGADO(A) : VINICIUS SCHMITZ DE CARVALHO (OAB SC013229) ADVOGADO(A) : MAICON SGANZERLA DE CARVALHO (OAB SC028345) RÉU : LUIZ AUGUSTO DOMINGUES ADVOGADO(A) : SCHEILA MARA CORSO GIORDANI (OAB SC027419) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido formulado no evento 220, DOC1 e redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente aprazada para o dia 14.08.2025 às 17:30 horas . As partes e testemunhas deverão comparecer ao ato por meio de uma das seguintes formas: (a) link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2IzZWU4YWEtY2NmNS00ZDJhLWExMmYtNzczMmM1ZTU0ODMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (b) ID "294 208 205 571" e senha "pp2DW7qs", a serem preenchidos no link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting Renove-se a intimação das testemunhas, conforme anteriormente determinado. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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