Carlos Alberto Fernandes Da Silva

Carlos Alberto Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 009794

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Fernandes Da Silva possui 75 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT24, TRF4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRT24, TRF4, TJSC, TRT12, TJSP, TJMS
Nome: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024825-74.2015.5.24.0006 AUTOR: ANIBAL BARBOSA DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0026e36 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo a retificação dos cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito (ID 4b14e1a), fixando o débito da executada em 31/07/2025, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: 2. Fixo os honorários do Perito Contador em R$ 4.250,00. Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto: 691.616,42 Contribuição Previdenciária Empregador: 135.228,07 Honorários Perito Contador:    4.250,00 FGTS a depositar:   35.294,98 Custas Processuais:   14.538,23 Depósito Recursal: -26.752,73 Total: 854.174,97 3. Fixo, ainda, os valores da contribuição socia /do imposto de renda a cargo do(a) empregado(a), que serão retidos de seu crédito: Discriminação do débito Valor em R$ Contribuição social do empregado:        15,19 IRRF: 91.816,15 Total: 91.831,34 4. Assim, CONVERTO em penhora o depósito recursal no valor de R$ 26.752,73, e CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito remanescente de R$ 854.174,97 ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios  disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 5. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 6. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.  O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 7. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran, Infojud/DOI e ARISP/CNIB) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. Com o resultado negativo inclua os devedores no rol de inadimplentes do CNIB e SERASAJUD. 8. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 9. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias  superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União  (PGF)  no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024825-74.2015.5.24.0006 AUTOR: ANIBAL BARBOSA DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0026e36 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo a retificação dos cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito (ID 4b14e1a), fixando o débito da executada em 31/07/2025, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: 2. Fixo os honorários do Perito Contador em R$ 4.250,00. Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto: 691.616,42 Contribuição Previdenciária Empregador: 135.228,07 Honorários Perito Contador:    4.250,00 FGTS a depositar:   35.294,98 Custas Processuais:   14.538,23 Depósito Recursal: -26.752,73 Total: 854.174,97 3. Fixo, ainda, os valores da contribuição socia /do imposto de renda a cargo do(a) empregado(a), que serão retidos de seu crédito: Discriminação do débito Valor em R$ Contribuição social do empregado:        15,19 IRRF: 91.816,15 Total: 91.831,34 4. Assim, CONVERTO em penhora o depósito recursal no valor de R$ 26.752,73, e CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito remanescente de R$ 854.174,97 ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios  disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 5. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 6. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.  O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 7. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran, Infojud/DOI e ARISP/CNIB) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. Com o resultado negativo inclua os devedores no rol de inadimplentes do CNIB e SERASAJUD. 8. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 9. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias  superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União  (PGF)  no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANIBAL BARBOSA DE MELO
  4. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013444-89.2005.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXECUTADO : LAVANDERIA FLORES DO CAMPO LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO ZILLI (OAB SC024351) EXECUTADO : SENAIR DE FATIMA CORREIA ADVOGADO(A) : ALINE OLIARI (OAB SC031226) EXECUTADO : MARCOS LUIZ CARDOSO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB SC009794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 451 - 17/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
  7. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1416137-28.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nayr Confecções Ltda - Em Recuperação Judicial RepreLeg: Marilde Regina Massocatto Dias Repre. Legal: Jorge Dias Repre. Legal: Irineo Dias Repre. Legal: Henrique Dias Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218O/MT) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) TerIntCer: Credores TerIntCer: Município de Mundo Novo Proc. Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) TerIntCer: Fazenda Nacional - Uniao Federal TerIntCer: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) TerIntCer: Rocabella Trading Importadora e Exportadora Ltda Advogado: Patrícia Krasiltchik Olszwer (OAB: 234843/SP) TerIntCer: Textil MN Comércio de Tecidos e Confecções Ltda Repre. Legal: Nelson Marcelo Namura Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) TerIntCer: Caixa Econômica Federal - Agência 3531 Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF TerIntCer: Banco Daycoval S.A. Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) TerIntCer: Avanti Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) TerIntCer: Huvispan Indústria e Comércio de Fios Ltda. Advogado: Guilherme Kim Moraes (OAB: 41483/SC) TerIntCer: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Alexandre Ramos Baseggio (OAB: 8113/MS) TerIntCer: Banco Bradesco S.a. Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) TerIntCer: Mund Comércio de Maquinas – Eireli TerIntCer: Mabflex Etiquetas e Rótulos Ltda Advogado: Thomaz Jefferson Carvalho (OAB: 46035/PR) TerIntCer: C-mab Etiquetas e Rótulos Ltda Advogado: Thomaz Jefferson Carvalho (OAB: 46035/PR) Advogado: Okçana Yuri Rodrigues Carvalho (OAB: 48012/PR) TerIntCer: Fiação Alpina Ltda Advogado: Marcus Rafael Bernardi (OAB: 57976/SP) Advogado: Juliana Renata Tegon Lourenço (OAB: 202131/SP) Advogado: Luiz Fernando Lossávaro (OAB: 337649/SP) TerIntCer: Silmaq Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda. Advogado: James Andrei Zucco (OAB: 10134/SC) Advogado: Julio César F. Pena (OAB: 30176/SC) TerIntCer: Zanotti S.a Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) TerIntCer: Têxtil King Indústria Ltda. Advogado: Paulo Hoffman (OAB: 116325/SP) Advogado: Paulo Hoffman (OAB: 116325/SP) TerIntCer: CIA. de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira Advogado: Igor Maciel Antunes (OAB: 74420/MG) TerIntCer: Mundial S.a. – Produtos de Consumo TerIntCer: Tecelagem Macias Ltda. Advogada: Luciana Arruda de Souza Zanini (OAB: 151213/SP) TerIntCer: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Fornecedores MB Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) TerIntCer: Fernando Magalhães Freire Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) TerIntCer: Fazenda Pública Federal TerIntCer: Procuradoria Geral do Municipio de Maringá-PR TerIntCer: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems TerIntCer: Delegado Regional da Receita Federal do Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Giracor Textil Ltda TerIntCer: Têxtil Cristina Ltda TerIntCer: Giga Fios e Aviamentos Ltda TerIntCer: Apiuna Comercial Têxtil Ltda TerIntCer: Textil Up Industria e Comercio de Confeccoes Ltda TerIntCer: Adina Industria e Comércio de Fechos Ltda TerIntCer: Embalatrento Papeis Importacao e Exportacao Ltda - EPP Administra: Real Brasil Consultoria Ltda Repre. Legal: Fernando Vaz Guimarães Abrahão TerIntCer: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Procuradoria Geral do Estado PGE - Estado do Paraná TerIntCer: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) Aparte recorrente não juntou a guia Funjecc, apesar de ter juntado o comprovante de pagamento (f. 25), e dessa forma não foi possível a comprovação da regularidade do preparo conforme termo de f. 55. Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, junte aos autos a guia Funjecc correspondente ao comprovante de pagamento de f. 25, para que seja possível a aferição da regularidade do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade do recolhimento. I.C.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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