Cristiane Driessen Valle
Cristiane Driessen Valle
Número da OAB:
OAB/SC 009980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Driessen Valle possui 91 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRT7, TST
Nome:
CRISTIANE DRIESSEN VALLE
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000773-92.2024.5.07.0031 RECLAMANTE: FREDERICO GADELHA DA SILVA RECLAMADO: MALWEE MALHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 610100b proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte RECLAMANTE interpôs Recurso Ordinário, atendidos os requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade, legitimidade, interesse, representação processual regular e concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Nesta data, eu, MIKAEL T. FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante da certidão supra e presentes os requisitos de admissibilidade preceituados nos arts. 895 e 899 da CLT, recebo o Recurso Ordinário apresentado. Dou trânsito. Destarte, neste ato, fica notificada a parte RECLAMADA para, por seus causídicos, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto. Ato contínuo, decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 7ª Região em grau de recurso. Dou força de notificação ao presente despacho. Expedientes necessários. PACAJUS/CE, 10 de julho de 2025. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MALWEE MALHAS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000460-32.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: TAINARA OLIVEIRA RECLAMADO: BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f0ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito em 01/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário, nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000460-32.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: TAINARA OLIVEIRA RECLAMADO: BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f0ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito em 01/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário, nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000448-97.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da informação prestada pelo perito no Id eda9c83. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. YVES RENAN DUPONT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000448-97.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da informação prestada pelo perito no Id eda9c83. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. YVES RENAN DUPONT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000448-97.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: LIVE INDUSTRIAL LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da informação prestada pelo perito no Id eda9c83. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. YVES RENAN DUPONT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIVE INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000448-97.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7bdbc proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Ante a informação prestada no Id 825c3be, autorizo a participação do autor no ato pericial, cabendo-lhe se assegurar que se encontra em local adequado, com acesso à internet de boa qualidade, estável e que permita a realização da perícia sem interrupções, sob pena de perda da prova. Intime-se o perito para disponibilizar link de acesso, no prazo de 5 dias. Ciente(s) a(s) parte(s) com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIVE INDUSTRIAL LTDA - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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