Cristiane Driessen Valle

Cristiane Driessen Valle

Número da OAB: OAB/SC 009980

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Driessen Valle possui 91 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRT12, TJSC, TRT7, TST
Nome: CRISTIANE DRIESSEN VALLE

📅 Atividade Recente

56
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000773-92.2024.5.07.0031 RECLAMANTE: FREDERICO GADELHA DA SILVA RECLAMADO: MALWEE MALHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 610100b proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte RECLAMANTE interpôs Recurso Ordinário, atendidos os requisitos de admissibilidade recursal: tempestividade, legitimidade, interesse, representação processual regular e concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Nesta data, eu, MIKAEL T. FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante da certidão supra e presentes os requisitos de admissibilidade preceituados nos arts. 895 e 899 da CLT, recebo o Recurso Ordinário apresentado. Dou trânsito.  Destarte, neste ato, fica notificada a parte RECLAMADA para, por seus causídicos, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto.  Ato contínuo, decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 7ª Região em grau de recurso. Dou força de notificação ao presente despacho. Expedientes necessários. PACAJUS/CE, 10 de julho de 2025. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MALWEE MALHAS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000460-32.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: TAINARA OLIVEIRA RECLAMADO: BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f0ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.  Tendo em vista o pagamento integral do débito em 01/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento;  b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário,  nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000460-32.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: TAINARA OLIVEIRA RECLAMADO: BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f0ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.  Tendo em vista o pagamento integral do débito em 01/07/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento;  b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário,  nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000448-97.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1)   INTIMAÇÃO   Destinatário: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO   Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da informação prestada pelo perito no Id eda9c83.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. YVES RENAN DUPONT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000448-97.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1)   INTIMAÇÃO   Destinatário: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA   Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da informação prestada pelo perito no Id eda9c83.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. YVES RENAN DUPONT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000448-97.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1)   INTIMAÇÃO   Destinatário: LIVE INDUSTRIAL LTDA   Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da informação prestada pelo perito no Id eda9c83.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. YVES RENAN DUPONT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIVE INDUSTRIAL LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000448-97.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: EDUARDO PHILIPE DE ALBUQUERQUE BELO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7bdbc proferido nos autos. D E S P A C H O  Vistos... Ante a informação prestada no Id 825c3be, autorizo a participação do autor no ato pericial, cabendo-lhe se assegurar que se encontra em local adequado, com acesso à internet de boa qualidade, estável e que permita a realização da perícia sem interrupções, sob pena de perda da prova. Intime-se o perito para disponibilizar link de acesso, no prazo de 5 dias. Ciente(s) a(s) parte(s) com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIVE INDUSTRIAL LTDA - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou