Daniel Meira
Daniel Meira
Número da OAB:
OAB/SC 009989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Meira possui 103 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
DANIEL MEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000501-69.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : RAVILI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL MEIRA (OAB SC009989) ADVOGADO(A) : ANDRE CARLETTI (OAB SC066897) EXECUTADO : RUDIMAR AULER ADVOGADO(A) : LEANDRO SEVERO CUNHA (OAB SC044646) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada ( evento 10, PET1 ), por meio da qual postula, basicamente, a extinção do feito, sob o argumento de que em prévio cumprimento de sentença ajuizado pelo exequente teria ocorrido a desistência pelo abandono, sendo que nova demanda dependeria da constituição de novo título executivo. Aduz, ainda, a ausência de representação válida que caracteriza desídia processual e descumprimento dos requisitos legais essenciais para o prosseguimento da execução. 2. A parte exequente manifestou-se aos eventos evento 14, DOC1 e evento 28, DOC1 , requerendo a rejeição da impugnação e o prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos para decisão. 3. Decido. Compulsados os autos, observo que a impugnação ao cumprimento de sentença não prospera. Explico. Embora o presente feito baseie-se no título executivo judicial, constituído pela sentença proferida nos autos nº 5003518-21.2021.8.24.0037, e que esse já tenha sido objeto do cumprimento de sentença nº 5002274-86.2023.8.24.0037, o feito restou extinto sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC. Deste modo, inexiste impeditivo para a propositura de um novo cumprimento de sentença, uma vez que o título judicial mantém-se hígido e não foi atingido pela prescrição. Ademais, diferentemente do que alega o executado, o exequente juntou aos autos instrumento de procuração ( evento 1, DOC3 ), e não há que se falar em desídia da parte. Por fim, observa-se que a intimação do executado foi efetuada através do advogado constituído nos autos, uma vez que não decorrido o período de um ano desde o trânsito em julgado da sentença objeto do presente cumprimento. Assim, observado o regramento previsto no Código de Processo Civil, artigos 513, §2º, inciso II e §4º, verifica-se devidamente perfectibilizada a intimação do devedor. Diante do exposto, não prosperam as alegações do executado, razão pela qual a impugnação ao cumprimento de sentença merece total rejeição. 4. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ao evento 10, PET1 e determino a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Sobrevindo o apontamento de bens individualizados de propriedade do devedor, cumpra-se o determinado nos itens 6 e seguintes do despacho de evento 4, DESPADEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003993-74.2021.8.24.0037/SC RELATOR : Márcio Umberto Bragaglia RÉU : LEANDRO EDUARDO RHODEN ADVOGADO(A) : DANIEL MEIRA (OAB SC009989) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 23/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000804-20.2023.8.24.0037/SC EXEQUENTE : CIMECAL COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL MEIRA (OAB SC009989) ADVOGADO(A) : ANDRE CARLETTI (OAB SC066897) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Cancelem-se eventuais penhoras, constrições ou restrições. Se necessário, expeça-se alvará. Tudo ultimado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003630-24.2020.8.24.0037/SC AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. RÉU : CIMECAL COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL MEIRA (OAB SC009989) ADVOGADO(A) : ANDRE CARLETTI (OAB SC066897) DESPACHO/DECISÃO Declaro encerrada a instrução processual. Ficam as partes intimadas para apresentação de suas razões finais pelo prazo legal e comum. Após, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001187-27.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE : VALDIR ANTONIO MEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL MEIRA (OAB SC009989) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes, homologo o cálculo de evento 25, DOC1 . Cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão de evento 6, DOC1 , atentando-se que o valor relativo ao PLASS deverá ser destacado e descontado da quantia principal. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003352-26.2011.8.24.0037/SC AUTOR : NILSON MIGUEL BAZZO ADVOGADO(A) : DANIEL MEIRA (OAB SC009989) AUTOR : SIMONE FATIMA BIAGENTINI ADVOGADO(A) : DANIEL MEIRA (OAB SC009989) RÉU : ANTONIO PEDRO BAZZO ADVOGADO(A) : ALMIR BAU DA SILVA (OAB SC072119) ADVOGADO(A) : VERÔNICA SOMMER DA SILVA (OAB SC020451) RÉU : SIMONE SALETE VOLPATO BAZZO ADVOGADO(A) : ALMIR BAU DA SILVA (OAB SC072119) ADVOGADO(A) : VERÔNICA SOMMER DA SILVA (OAB SC020451) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça aos requeridos e, por consequência, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquivem-se.
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