Anselmo Da Silva Livramento Machado
Anselmo Da Silva Livramento Machado
Número da OAB:
OAB/SC 010130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anselmo Da Silva Livramento Machado possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJSE, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJSE, TRF4, TRT4, TJPR, TJSC, TRT12
Nome:
ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5093106-08.2023.8.24.0930/SC APELANTE : ROBERTA HELENA DOS SANTOS TONICELO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) DESPACHO/DECISÃO Após a inclusão do presente agravo interno em sessão de julgamento a ser realizada na modalidade virtual, a parte agravante manifestou interesse em realizar sustentação oral. Com efeito, o art. 142-M, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece que: Art. 142-M. Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver: (Acrescentado pelo art. 2° da Emenda Regimental TJ n. 5, de 15 de julho de 2020) I – objeção a essa forma de julgamento, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, quando a este couber intervir como fiscal da ordem jurídica; (Acrescentado pelo art. 2° da Emenda Regimental TJ n. 5, de 15 de julho de 2020) Ocorre que não há previsão legal para a realização de sustentação oral no caso concreto, uma vez que, conforme o disposto no art. 175 do RITJSC, a medida só é viável no curso de agravo interno " interposto contra decisão de relator que extinga ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação" (art. 175, § 1º, inc. II, f). A propósito: JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO SEM PREVISÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA PELA PARTE. DIREITO DE EXIGIR JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.[...]8. A realização do julgamento na modalidade virtual não acarreta a sua nulidade, porquanto se trata de providência que está de acordo com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal. Precedentes do STJ e do STF.9. Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade.10. Conforme a jurisprudência desta Corte, a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas.11. A realização do julgamento por meio virtual, mesmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral, sendo imprescindível, para a decretação de eventual nulidade, a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.12. Além disso, mesmo quando há o direito de sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial.13. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou, por meio de sessão virtual, agravo de instrumento interposto contra decisão que não versa sobre tutela provisória (sem previsão, portanto, de sustentação oral), mesmo diante da oposição expressa e tempestiva pelo recorrente a essa modalidade de julgamento. 14. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.995.565/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. SUSCITADA NULIDADE DO ARESTO. INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AO JULGAMENTO VIRTUAL. PRETENDIDA SUSTENTAÇÃO ORAL. FEITO QUE NÃO FOI RETIRADO DE PAUTA . INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE PREJUÍZO AOS RECORRENTES. PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA. RECLAMO QUE, ADEMAIS, NEM SEQUER COMPORTAVA A POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXEGESE DO ART. 175 , § 1º, INC. II, "F", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO APONTADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS. ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004583-19.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2023). Destarte, tendo em vista não ser possível a realização de sustentação oral no presente julgamento, indefiro o pedido de retirada dos autos de pauta da sessão de modalidade virtual. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5053152-62.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO : MEPAS DISTR.DE MATERIAL DE ESCRITORIO E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5012123-51.2022.8.24.0091/SC REQUERENTE : RENATO FONSECA LIVRAMENTO DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) ADVOGADO(A) : RAQUEL ALFLEN (OAB SC027251) REQUERENTE : ROBERTO FONSECA LIVRAMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) REQUERENTE : LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) REQUERENTE : FERNANDO NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) REQUERENTE : LUCIENE LEHMKUHL ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto à liberação de valores para quitação das custas finais, em se tratando de despesas do Espólio, não há óbice ao acolhimento do pedido. DEFIRO o pedido de expedição de alvará requerido no e 260.1 no valor de R$ 142,02 (cento e quarenta e dois reais e dois centavos) para pagamento das custas finais do presente Inventário de MARINA FONSECA DA SILVA , conforme comprovado no doc. 219.1 . a) EXPEÇA-SE em favor da parte inventariante, utilizando-se o valor em subconta, utilizando-se os dados bancários apontados no e 260.1 . b) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. 2. Indefiro o pedido de alvará postulado no e 260.1 , porquanto ausente no instrumento juntado no e 275.2 previsão de que a quitação se daria mediante expedição de alvará nos autos. Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de anuência dos herdeiros quanto à liberação dos valores a título de honorários advocatícios ou informar dados bancários dos herdeiros para depósito dos respectivos quinhões.
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Tribunal: TJSE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202454103519 NÚMERO ÚNICO: 0011809-54.2024.8.25.0040 REQUERENTE : JOSÉ ALMEIDA SOUZA FILHO ADV. : IGOR ROCHA ALMEIDA - OAB: 10130-SE REQUERIDO : BANCO BRASIL S.A ADV. : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC DECISÃO/DESPACHO....: NO TEMA REPETITIVO 1300, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO, RESTOU DETERMINADA A SUSPENSÃO DE PROCESSAMENTO DE TODOS OS FEITOS QUE DEMANDEM SABER A QUAL DAS PARTES COMPETE O ÔNUS DE PROVAR QUE OS LANÇAMENTOS A DÉBITOS EM CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP CORRESPONDEM A PAGAMENTOS AO CORRENTISTA. À VISTA DISSO, ANTES DE DECIDIR ACERCA DA SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES PARA INFORMAR, EM 15 (QUINZE) DIAS, SE CONCORDAM COM A SUSPENSÃO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO OU SE A REPUTAM QUE A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS É DIVERSA DAQUELA AFETADA. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. 8
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5014032-74.2018.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50024329520144047200/SC) RELATOR : CLÁUDIO GONSALES VALERIO EXECUTADO : CASTOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) ADVOGADO(A) : DENISE MADALENA (OAB SC034787) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES (OAB SC013565) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 237 - 29/06/2025 - Expedição de Edital leilão
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5022643-69.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : MAZZO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Intimem-se. Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 dias e cientifique-se o Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Após, vista ao MPF por 10 dias (Lei n. 12.016/2009, art. 12). Por fim, retorne concluso para sentença.
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