Antonio Osmar Fuckner
Antonio Osmar Fuckner
Número da OAB:
OAB/SC 010154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Osmar Fuckner possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2021, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TRF1, TRT12
Nome:
ANTONIO OSMAR FUCKNER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INVENTáRIO (3)
MONITóRIA (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003426-37.1999.8.24.0058/SC EXECUTADO : ELIANE CASSIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAVID LUTZ (OAB SC014056) EXECUTADO : EDGAR GREFFIN ADVOGADO(A) : SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) ADVOGADO(A) : ANTONIO OSMAR FUCKNER (OAB SC010154) ATO ORDINATÓRIO Atendendo requerimento formulado pelo autor no Evento 462 e, nos termos da Decisão do evento 403, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar(em) bens passíveis de penhora, observado o disposto no art. 774, inciso V, do CPC. Ciente(s) o(s) executado(s), no ato, de que a não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram e os respectivos valores, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, CPC), incidindo multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, inciso V, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0007105-06.2003.8.24.0058/SC REQUERENTE : LINO PSCHEIDT (Inventariante) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE HASTREITER (OAB SC008594) ADVOGADO(A) : ANTONIO OSMAR FUCKNER (OAB SC010154) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 7/2020, fica intimada a parte inventariante, por seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, ciente que a inércia poderá ensejar remoção do encargo. Decorrido in albis intime-se, pessoalmente, para o mesmo fim.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0133000-30.2004.5.12.0024 RECLAMANTE: DENIZE CRISTINA MAROS E OUTROS (46) RECLAMADO: SINLAC INDUSTRIA DE TINTAS TECNICAS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fa485 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando o Ofício Circular CR nº 30/2018 e o Ofício Circular CR nº 16/2019, que tratam da liberação de valores em processos trabalhistas: 1. Intime-se a parte credora para, em 05 dias, informar os dados bancários para transferência dos valores devidos. Dados necessários: banco, agência, conta (inclusive se corrente ou poupança), CPF/CNPJ do titular. Fica a parte ciente de que, caso informada conta bancária em instituição diversa da qual estão depositados os valores (Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal), poderão ser cobradas as tarifas bancárias pelo serviço de TED/DOC. 1.1. Caso não sejam informados os dados bancários pelo procurador da parte credora, ou não sendo a parte representada por advogado, intime-se-a pessoalmente para que apresente as informações. A intimação deve ser encaminhada por oficial de justiça, caso o endereço for compreendido nesta jurisdição. Quando do cumprimento do mandado, o oficial de justiça já deverá colher as respectivas informações. 1.2. Caso o procurador da parte tenha procuração nos autos com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá receber a totalidade dos valores que cabem a si e a seu constituinte, indicando que o depósito seja feito em conta de sua titularidade ou da sociedade de que faça parte. 1.3. É facultado ao advogado juntar o seu contrato de honorários, acompanhado da indicação de valores que cabem ao seu cliente, a si (inclusive despesas) e a terceiros, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos. Ainda, poderá o advogado, facultativamente à juntada do contrato, declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas antes da transferência ao titular do crédito, assim como juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, contendo o destino dos valores e as respectivas contas. 1.4. Em se tratando de honorários assistenciais, na forma do item 8 do Ofício Circular CR nº 16/2019, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que a base de cálculo será zero (sem incidência) quando liberado diretamente na conta do sindicato e, quando for liberado ao procurador, o valor da base de cálculos será o valor integral liberado. Em qualquer hipótese, não haverá retenção tributária por esta Especializada. 1.5. Caberá à parte e a seus procuradores, na forma do art. 77, V, do CPC, declinar na inicial o endereço onde recebem intimações, bem como seu telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, atualizando essas informações sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, bem como ratificá-las na execução do processo. 1.6. Em cumprimento ao item 12 do Ofício Circular CR nº 16/2019, havendo constatação de que houve declaração inverídica, omissão quanto à manutenção/ratificação dos dados atualizados da parte, cobrança abusiva de honorários, ausência de prestação de contas ao cliente e/ou outra irregularidade, oficie-se à Corregedoria deste Regional, sem prejuízo de eventual representação direta à OAB e de eventuais sanções processuais cabíveis. 2. Apresentados os respectivos dados, encaminhem-se os autos ao SAE para liberação dos valores a quem de direito, nos moldes do Ofício Circular CR nº 30/2018 e do Ofício Circular CR nº 16/2019, mediante ordem única, vedada a expedição de alvará. 3. Cumprida a ordem de liberação pela instituição financeira responsável, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s), por meio do advogado constituído e pessoalmente, para ciência dos valores liberados. 3.1. Na hipótese de liberação integral de valores, caso entenda haver alguma diferença entre a quantia liberada e a devida, a parte autora deverá se manifestar em 10 dias, contados da intimação encaminhada ao seu procurador, presumindo-se quitados os respectivos créditos no silêncio. 3.2. Para fins da intimação pessoal acima mencionada, tendo sido informado o e-mail da parte, intime-se por essa via. Não havendo, intime-se por carta simples, encaminhada ao endereço constante dos autos. 3.3. Não localizada a parte, diligencie novo endereço mediante utilização dos convênios disponíveis ao Juízo. Ainda assim, não encontrada, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3.4. Intimadas as partes, na forma deste item, presumem-se cientes, ainda, do tratamento tributário conferido aos créditos, nos termos dos supra citados Ofícios Circulares CR nº 30/2018 e nº 16/2019. SAO BENTO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDINEIA DE FATIMA OLIVEIRA - MARIJA ZUBER - JOSIANE APARECIDA STEKLEIN DE SOUZA - OSVALDO AUGUSTO DE CASTRO JUNIOR - AILOR CONTESINI - VERIDIANA APARECIDA COLLET CAMBRUSSI - PAULO ROBERTO MOLDENHAUER - JACIR DZIN - SEBASTIAO PEDRO DA SILVA - MIGUEL DE MELLO - JOSE VIEIRA SIMOES SOBRINHO - KETLIN GRASIELE SIMOES ROHRBACHER - FRANCISCO XAVIER GARCIA - ALCIDES NAZARE MACHADO - ODILON BAIL - TRAUDI ELISE ZINK - AIRES SCHULTZ SEIFERT - ALLAN EICHENDORF - WALMOR SCHERMACH - LEONIDES MARTINS DE OLIVEIRA - DENIS ANDERSON DOS PASSOS - MARCOS DE ANDRADE - LEOMAR GEISSLER - MONICA JOHANSON FERNANDES - SERGIO ALVES DE OLIVEIRA - DENIZE CRISTINA MAROS - FLAVIO DO LIVRAMENTO - EDENILSON MORANTE - CARLOS ROGERIO IARROCHESKI - SUELI NIEDZIELSKI - LUIZ AQUINALDO BORBA - RAQUEL MULLER MUEHLBAUER - JUCILEI LEONEL PAULINO - MARCIA OTILIA DOS SANTOS HANYSZ - ELOIR JOSE PEREIRA - HENRIQUE NUNES - WALDIR LOUREIRO - WALDEMAR KOPINSKI - GILMAR MACHADO - JOSE ORLANDO DA SILVA - EDSON FRANCISCO ALVES (ESPÓLIO DE) - CATIA DAVID DE LIMA - DERMEVAL AMERICO SEROQUI - LILIANE DUARTE COELHO PERIN DELLA GIUSTINA - ARTUR BRONZATTO FILHO - NARCISO TESTONI
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0133000-30.2004.5.12.0024 RECLAMANTE: DENIZE CRISTINA MAROS E OUTROS (46) RECLAMADO: SINLAC INDUSTRIA DE TINTAS TECNICAS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fa485 proferido nos autos. D E S P A C H O Considerando o Ofício Circular CR nº 30/2018 e o Ofício Circular CR nº 16/2019, que tratam da liberação de valores em processos trabalhistas: 1. Intime-se a parte credora para, em 05 dias, informar os dados bancários para transferência dos valores devidos. Dados necessários: banco, agência, conta (inclusive se corrente ou poupança), CPF/CNPJ do titular. Fica a parte ciente de que, caso informada conta bancária em instituição diversa da qual estão depositados os valores (Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal), poderão ser cobradas as tarifas bancárias pelo serviço de TED/DOC. 1.1. Caso não sejam informados os dados bancários pelo procurador da parte credora, ou não sendo a parte representada por advogado, intime-se-a pessoalmente para que apresente as informações. A intimação deve ser encaminhada por oficial de justiça, caso o endereço for compreendido nesta jurisdição. Quando do cumprimento do mandado, o oficial de justiça já deverá colher as respectivas informações. 1.2. Caso o procurador da parte tenha procuração nos autos com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá receber a totalidade dos valores que cabem a si e a seu constituinte, indicando que o depósito seja feito em conta de sua titularidade ou da sociedade de que faça parte. 1.3. É facultado ao advogado juntar o seu contrato de honorários, acompanhado da indicação de valores que cabem ao seu cliente, a si (inclusive despesas) e a terceiros, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos. Ainda, poderá o advogado, facultativamente à juntada do contrato, declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas antes da transferência ao titular do crédito, assim como juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, contendo o destino dos valores e as respectivas contas. 1.4. Em se tratando de honorários assistenciais, na forma do item 8 do Ofício Circular CR nº 16/2019, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que a base de cálculo será zero (sem incidência) quando liberado diretamente na conta do sindicato e, quando for liberado ao procurador, o valor da base de cálculos será o valor integral liberado. Em qualquer hipótese, não haverá retenção tributária por esta Especializada. 1.5. Caberá à parte e a seus procuradores, na forma do art. 77, V, do CPC, declinar na inicial o endereço onde recebem intimações, bem como seu telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, atualizando essas informações sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, bem como ratificá-las na execução do processo. 1.6. Em cumprimento ao item 12 do Ofício Circular CR nº 16/2019, havendo constatação de que houve declaração inverídica, omissão quanto à manutenção/ratificação dos dados atualizados da parte, cobrança abusiva de honorários, ausência de prestação de contas ao cliente e/ou outra irregularidade, oficie-se à Corregedoria deste Regional, sem prejuízo de eventual representação direta à OAB e de eventuais sanções processuais cabíveis. 2. Apresentados os respectivos dados, encaminhem-se os autos ao SAE para liberação dos valores a quem de direito, nos moldes do Ofício Circular CR nº 30/2018 e do Ofício Circular CR nº 16/2019, mediante ordem única, vedada a expedição de alvará. 3. Cumprida a ordem de liberação pela instituição financeira responsável, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s), por meio do advogado constituído e pessoalmente, para ciência dos valores liberados. 3.1. Na hipótese de liberação integral de valores, caso entenda haver alguma diferença entre a quantia liberada e a devida, a parte autora deverá se manifestar em 10 dias, contados da intimação encaminhada ao seu procurador, presumindo-se quitados os respectivos créditos no silêncio. 3.2. Para fins da intimação pessoal acima mencionada, tendo sido informado o e-mail da parte, intime-se por essa via. Não havendo, intime-se por carta simples, encaminhada ao endereço constante dos autos. 3.3. Não localizada a parte, diligencie novo endereço mediante utilização dos convênios disponíveis ao Juízo. Ainda assim, não encontrada, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3.4. Intimadas as partes, na forma deste item, presumem-se cientes, ainda, do tratamento tributário conferido aos créditos, nos termos dos supra citados Ofícios Circulares CR nº 30/2018 e nº 16/2019. SAO BENTO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINLAC INDUSTRIA DE TINTAS TECNICAS LTDA - ME - ANELLO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME - ROMUALDO SEROQUE JUNIOR - RICARDO OLIVEIRA SEROQUE - ANDREIA OLIVEIRA PIERANGELI SEROQUE - ANDREA DE PAULA FACCO SEROQUE
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039492-65.2001.8.26.0001 (001.01.039492-4) - Monitória - Pagamento - Banco Industrial do Brasil S/a. - Osvaldo Augusto de Castro - - Ação Veiculos Ltda - - Osvaldo Augusto de Castro Júnior - Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Dora Plat, JUCESP nº 744 (www.portalzuk.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema SAJ. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com a aceitação do lanço, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo (artigo 267 das NSCGJ). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, e os coproprietários, por carta nos endereços indicados a fls. 712/713. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANTONIO OSMAR FUCKNER (OAB 10154/SC), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), LUIZ DE MORAES ROSA (OAB 108706/SP), ELIANA DE ARAUJO BARBOSA MORAES ROSA (OAB 152120/SP), ANTONIO OSMAR FUCKNER (OAB 10154/SC), GEORGE LUIZ MORAES ROSA (OAB 96930/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001888-21.1999.8.24.0058/SC RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXEQUENTE : BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI EXECUTADO : TEODORO FUCKNER ADVOGADO(A) : ANTONIO OSMAR FUCKNER (OAB SC010154) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : EDER DANIEL RIFFEL (OAB SC013498) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) EXECUTADO : ROSINHA FUCKNER ADVOGADO(A) : ANTONIO OSMAR FUCKNER (OAB SC010154) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : EDER DANIEL RIFFEL (OAB SC013498) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 547 - 01/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000269-38.2017.8.24.0058/SC EXEQUENTE : RONEI WOICIEKOVSKI (Sucessão, Espólio) ADVOGADO(A) : NATASCHI LARETSA AUGUSTIN SANTIAGO (OAB SC052298) EXECUTADO : EDUARDO ENGLER ADVOGADO(A) : CARLA ODETE HOFMANN (OAB SC009376) ADVOGADO(A) : ANTONIO OSMAR FUCKNER (OAB SC010154) INTERESSADO : LUANA GONCALVES DOS SANTOS (Pais, Inventariante) ADVOGADO(A) : NATASCHI LARETSA AUGUSTIN SANTIAGO DESPACHO/DECISÃO Diante da comprovação da condição de hipossuficiência financeira por meio dos documentos acostados com as petições dos eventos 148.1, 162.1 e 177.1, defiro o benefício da gratuidade da justiça a Luana Gonçalves dos Santos. Intimem-se. Havendo requerimento ou decorridos 15 dias sem impulso, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, conforme determina o art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, advertindo-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem manifestação, o feito será arquivado administrativamente.
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