Alexandre Schulz
Alexandre Schulz
Número da OAB:
OAB/SC 010198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Schulz possui mais de 1000 comunicações processuais, em 726 processos únicos, com 248 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
726
Total de Intimações:
1171
Tribunais:
TJSC
Nome:
ALEXANDRE SCHULZ
📅 Atividade Recente
248
Últimos 7 dias
806
Últimos 30 dias
1171
Últimos 90 dias
1171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (627)
MONITóRIA (256)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036798-77.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO Resta intimado o exequente para no prazo de 15 dias atualizar o débito exequendo bem como requerer o que de direito para a efetivação da citação do executado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5004736-42.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a) se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b) independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c) reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d) caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva. Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 3. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados, instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.?
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5053017-63.2024.8.24.0038/SC AUTOR : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a) se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b) independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c) reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d) caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva. Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 3. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados, instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.?
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5005237-93.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a) se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b) independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c) reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d) caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva. Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 3. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados, instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.?
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5005256-02.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a) se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b) independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c) reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d) caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva. Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. 3. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados, instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.?
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5013952-32.2022.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 172 - 07/07/2025 - Link para pagamento Evento 171 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045804-40.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher ou complementar as custas intermediárias (AR Simples, AR-MP ou diligências do Oficial de Justiça, conforme o caso). Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado ( https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf ) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville ( 47 3130-8533).