Alexandre Schulz
Alexandre Schulz
Número da OAB:
OAB/SC 010198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Schulz possui mais de 1000 comunicações processuais, em 726 processos únicos, com 273 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
726
Total de Intimações:
1228
Tribunais:
TJSC
Nome:
ALEXANDRE SCHULZ
📅 Atividade Recente
273
Últimos 7 dias
801
Últimos 30 dias
1228
Últimos 90 dias
1228
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (627)
MONITóRIA (256)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023887-04.2019.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 136 - 04/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051401-87.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO Resta intimado o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas postais/diligências para a confecção do expediente de citação/intimação requerida no evento 54
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043309-86.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO Resta intimado o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas postais/diligências para a confecção do expediente de citação/intimação requerida no evento 30.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008456-22.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO Resta intimado o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas postais/diligências para a confecção do expediente de citação/intimação requerida no evento 102
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051680-44.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ/UNIVILLE ATO ORDINATÓRIO Resta intimado o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas postais/diligências para a confecção do expediente de citação/intimação requerida no evento 115
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017907-37.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO Resta intimado o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016668-27.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Pelo exposto, homologo a transação acima referida (art. 487, inc. III, b, do CPC) e, em consequência, julgo extinta a execução (art. 924, III, CPC). Em razão do acordo, fica dispensado o recolhimento das despesas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Ressalve-se que a isenção não abrange: a) as custas iniciais, haja vista que "não se confundem as despesas processuais iniciais com as remanescentes. Enquanto as primeiras são recolhidas para dar impulso ao processo, já as outras são recolhidas de acordo com as despesas surgidas no curso do processo. As despesas processuais remanescentes, como anotado no dispositivo legal, são isentas de recolhimento quando as partes transacionam antes da prolação da sentença" (STJ, EDcl no RMS n. 59.255/RJ, Min. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, decisão monocrática de 21-2-2019, DJe 26-2-2019). Consequentemente, "[e]m havendo transação antes da sentença, o art. 90, 3º, do Código de Processo Civil isenta as partes apenas das custas remanescentes" (STJ, AREsp 1.649.853/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, decisão monocrática de 22-4-2020, DJe 27-4-2020). Por oportuno, registre-se que as despesas eventualmente adiantadas pela parte não sucumbente (total ou parcialmente), serão ressarcidas diretamente a ela pela outra, na proporção da sua sucumbência (art. 82, § 2º, CPC); b) a taxa judiciária (STJ, REsp 1.880.944/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021); e c) as despesas de terceiros, dentre as quais se incluem as do Oficial de Justiça (Circular CGJ 68/2016), as das serventias judiciais não estatizadas (art. 31, ADCT) ? como é o caso do Distribuidor e do Contador Judiciais da comarca de Joinville (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042558-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-10-2012) ? e as do perito, as quais são, de regra, adiantadas (art. 95, CPC). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado esta sentença: i) Cumpra-se o disposto nos arts. 321 e 322 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CNCGJ/SC) no tocante à cobrança das despesas iniciais não adiantadas e à taxa judiciária. ii) Encaminhem-se os autos ao robô arquivador para verificação de eventuais pendências e levantamento de quaisquer restrições, tais como penhoras (inclusive as realizadas por meio do Sisbajud), restrições a bens e direitos (Renajud, CNIB etc.), apontamentos em cadastros de proteção ao crédito (v.g. Serasajud, cf. art. 782, § 4º, CPC) e outras porventura existentes. iii) Finalmente, dê-se baixa definitiva nos autos.