Carlos Alberto Madeira Filho
Carlos Alberto Madeira Filho
Número da OAB:
OAB/SC 010303
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Madeira Filho possui 116 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
116
Tribunais:
STJ, TJSC, TRT12, TJSP, TJSE, TJPR, TJRS, TRF4
Nome:
CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO FISCAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015635-56.2021.4.04.7208/SC EXECUTADO : RICARDO MOACIR VIEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534) INTERESSADO : ESTEFANIA SIMAS VIEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se pretende a quitação dos honorários sucumbenciais, conforme decisão do evento 48, SENT1 . Após a morte do executado e a devida habilitação dos herdeiros ( evento 174, DESPADEC1 ), o Estado de Santa Catarina propôs acordo ( evento 190, PET1 ), que foi aceito ( evento 195, PET1 ). É o breve relato. Decido . Considerando a concordância com a proposta de pagamento parcelado do saldo devedor indicada pela parte exequente, entendo que se trata de situação excepcional a ser admitida. Não vislumbro, nesse sentido, nenhum prejuízo advindo da composição de interesses entre as partes, motivo pelo qual defiro o parcelamento do débito, nos termos pretendidos. Assim sendo, homologo a proposta de acordo formulada pelo Estado de Santa Catarina e aceita pela parte executada, sendo a entrada no valor de R$ 425,09 e saldo em até 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, diretamente com DARE. Tendo em vista o parcelamento do débito, determino a suspensão do feito até 12-2025. Comprovado o pagamento de todas as parcelas, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a satisfação do débito. Oportunamente, satisfeitos os termos do acordo celebrado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2939832/SC (2025/0181341-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : RODRIGO DO PRADO AGRAVANTE : TAUANA MOHR ADVOGADOS : ANDRE LUIZ GUELLA - SC022640 FERNANDA SALETE GUELLA - SC027534 AGRAVADO : ARI POMPEO DA SILVA FILHO AGRAVADO : IVANIR LUIZ TOMASELLI ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO - SC010303 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900059-17.2014.8.24.0005/SC EXECUTADO : MARIA MADALENA PAIXAO DIAS KRAFT ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB SC010303) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001369-05.2000.8.24.0125/SC EXECUTADO : ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB SC010303) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001225-41.2019.8.24.0072/SC EXECUTADO : TRANSPORTES MRZ LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB SC010303) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001379-49.2000.8.24.0125/SC EXECUTADO : ITAPEMA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB SC010303) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001332-51.2020.8.24.0072/SC (originário: processo nº 03016372320158240072/) RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN EXEQUENTE : FIRENZE COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB SC010303) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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