Alvício Lino Thiesen

Alvício Lino Thiesen

Número da OAB: OAB/SC 010351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alvício Lino Thiesen possui 162 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 162
Tribunais: TJSC, TJSP, STJ
Nome: ALVÍCIO LINO THIESEN

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009858-45.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COMERCIAL ANCORADO ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ATO ORDINATÓRIO Diante da devolução da carta precatória, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033312-83.2025.8.24.0090/SC AUTOR : CONDOMINIO CAMINHO DO MARISCO II ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCHMITT (OAB SC070449) ATO ORDINATÓRIO Diante da  apresentação da contestação , fica intimada a parte autora para apresentar réplica, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir salientando que seu silêncio será interpretado como interesse no julgamento antecipado da lide e, manifestando-se ainda sobre eventual proposta de acordo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000308-10.2025.8.24.0590/SC AUTOR : EDIFICIO RESIDENCIAL ALAMEDA DOMO ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCHMITT (OAB SC070449) ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ATO ORDINATÓRIO Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato. Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1. Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO , indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios , a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2. Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail . 3. A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. Ficam as partes alertadas, em sendo o caso, dos riscos de atuarem no feito sem assistência de advogado, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos que assim permitem.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010156-63.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO VICTOR MEIRELLES ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) SENTENÇA Vistos, etc. Diante da última manifestação apresentada pela par exequente, na qual confessa que os valores ora perseguidos foram devidamente quitados pela parte devedora , JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Transitado em julgado, leve-se ao arquivo, providenciando-se as baixas e anotações devidas.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007649-32.2025.8.24.0091/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO SIMON BOLIVAR ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCHMITT (OAB SC070449) ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de emenda à inicial para inclusão, no polo passivo da ação, dos filhos do falecido. Determino ao cartório que retifique o polo passivo, excluindo o réu falecido Ubirajara Gomes Toscani e incluindo seus herdeiros, conforme dados fornecidos no evento 22, EMENDAINIC1 . 2. Citem-se os herdeiros para manifestação no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 690 do CPC. 3. A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário ou arrolamento, com a devida discriminação da eventual partilha da herança entre os herdeiros. Isso porque, nos termos do art. 1.792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados." 4 Decorrido o prazo concedido, a ação prosseguirá em seus ulteriores termos, em face dos herdeiros habilitados. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304975-84.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EDIFICIO RESIDENCIAL VIVENDAS DE SAO FRANCISCO ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) DESPACHO/DECISÃO 1. ADRIANO CORREA DE MEDEIROS opôs embargos de declaração contra o pronunciamento judicial do evento 199, ao argumento de que há omissão. Pediu(ram) a correção do(s) defeito(s). A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 208). É o relatório. Decido . 2. Assiste razão, em partes, à parte embargante. (a) Quanto à condenação em honorários sucumbenciais O embargante alega omissão deste Juízo na decisão embargada, ao não dispor acerca dos honorários sucumbenciais. Data vênia , afasta-se tal alegação. Tendo este Juízo se manifestado expressamente, no item 2 evento 199, DOC1 , sobre essa questão: 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo (artigo 924, III, do CPC). Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais (art. 85, § 10, CPC). Os honorários advocatícios foram definidos na sentença/acórdão. (b) Retirada do ônus imposto sobre os bens executados. O embargante alega omissão deste Juízo ao não dispor sabre tal ônus da decisão atacada. Todavia, entendo, ao meu sentir, que não há omissão pois no evento 176, DOC3 , a penhora, outrora averbada, já foi devidamente cancelada. Logo, afasta-se esse argumento. (c) Valor depositado nos autos Nesse ponto, entendo que este Juízo foi omisso ao não dispor acerca do valor presente depositado em subconta. Em sede de defesa, o embargado acompanhou o argumentos trazido pelo embargante, no qual expedição de alvará  deve ocorrer em favor  Embargante. Assim, o valor depositado deve ser levantado pela parte ora embargante. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. 3. Diante do exposto, conheço e acolho em parte os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC), determinando a expedição de alvará ao embargante, independentemente de trânsito em julgado desta decisão. No mais, cumpra-se a sentença retro. Intime-se o embargante para, em 15 dias, apresentar os documentos dispostos acima para expedição do alvará. Informados, expeça-se alvará. Apos, tomadas as providências legais, arquivem-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5006694-98.2025.8.24.0091/SC QUERELANTE : EVELIZE GUIMARAES ADVOGADO(A) : FLÁVIO DANIEL THIESEN (OAB SC018376) ADVOGADO(A) : ALVÍCIO LINO THIESEN (OAB SC010351) ADVOGADO(A) : CLAUDIA SCHMITT (OAB SC070449) QUERELADO : MARIO CESAR BERNARDINI ADVOGADO(A) : ANDRE KINCHESCKI (OAB SC019725) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público como razão de decidir (evento 55) e REJEITO DE PLANO A PRESENTE QUEIXA-CRIME aforada por EVELIZE GUIMARAES, em face de MARIO CESAR BERNARDINI com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal c/c com artigo 44 do Código de Processo Penal.  Por conseguinte, declaro EXTINTA a PUNIBILIDADE de MARIO CESAR BERNARDINI, referente ao delito previsto no art. 138 do Código Penal, com fundamento no art. 103 c/c art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal. P.R.I. Sem custas. Intimem-se. Transitada, arquive-se.
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