Rogério Basílio Corrêa
Rogério Basílio Corrêa
Número da OAB:
OAB/SC 010406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogério Basílio Corrêa possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJRO, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRO, TJSC, TRT12
Nome:
ROGÉRIO BASÍLIO CORRÊA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002494-79.2021.8.24.0126/SC RÉU : GENIR FAITA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO BASÍLIO CORRÊA (OAB SC010406) ADVOGADO(A) : GABRIEL DA ROSA PEREIRA (OAB SC054676) RÉU : CLEVERSON FARIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROGÉRIO BASÍLIO CORRÊA (OAB SC010406) ADVOGADO(A) : GABRIEL DA ROSA PEREIRA (OAB SC054676) RÉU : DIEGO GEGITZ ADVOGADO(A) : PIERO LEANDRO GAMPER MADALOZZO (OAB PR065132) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para: a) CONDENAR o réu GENIR FAITA, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicialmente aberto, em razão da prática do crime previsto no art. 155, §º4º, incisos II e IV, do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação. b) CONDENAR o réu DIEGO GEGITZ, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicialmente aberto, em razão da prática do crime previsto no art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação. c) CONDENAR o réu CLEVERSON FARIAS DOS SANTOS, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, em razão da prática do crime previsto no art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. d) ABSOLVER o acusado GENIR FAITA, já devidamente qualificado nos autos, da imputação do delito previsto no art. 311 do Código Penal, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Concedo aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, por inexistirem os fundamentos que autorizem a segregação cautelar. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Deixo de arbitrar o valor mínimo da indenização em função do crime (CPP, art. 387, caput e IV), conforme acima consignado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima (art. 201, §2º, do CPP). Transitada em julgado esta sentença: a) insiram-se os nomes dos condenados no rol dos culpados; b) comunique-se a Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da CRFB, e a Corregedoria-Geral da Justiça, para atualização da estatística judiciária; c) remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas e de eventual multa e, após, proceda-se ao respectivo recolhimento, conforme arts. 323 a 324 e 381 a 383 do CNCGJ; d) formem-se os autos de execução, remetendo-se ao Juízo da Execução oportunamente; e) se necessário for, expeça-se o mandado de prisão definitivo. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307088-61.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CESAR MAFRA ADVOGADO(A) : CESAR MAFRA (OAB SC007912) EXECUTADO : ELCIO CITADINI (Espólio) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO BASÍLIO CORRÊA (OAB SC010406) DESPACHO/DECISÃO Sobre o contido no Evento 211, manifeste-se o Espólio do executado, em 15 (quinze) dias. Deverá a exequente proceder a averbação da penhora do Evento 89 no registro de imóveis respectivo, fato este que resguardará seu interesse.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 359 de 07/07/2025 a 11/07/2025 AUTOS N. 7002461-37.2024.8.22.0019 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7002461-37.2024.8.22.0019 - MACHADINHO DO OESTE / 1ª VARA GENÉRICA APELANTE : JOÃO DIAS GUEDES ADVOGADO(A): SIMONI DE MATOS LOPES – RO10406 ADVOGADO(A): VIVIANE MATOS TRICHES – RO4695 APELADO(A): UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA – SC53282 RELATOR : JUIZ JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/05/2025 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral, para: (i) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; (ii) condenar a ré à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral. A parte autora pretende a reforma parcial da sentença apenas quanto à condenação por dano moral, alegando que os descontos indevidos, embora de pequeno valor, afetaram diretamente sua subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do autor, ainda que de valor reduzido, configuram, por si só, dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência da relação jurídica entre as partes está incontroversa, impondo-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. A configuração do dano moral exige repercussão concreta na esfera dos direitos da personalidade, não se caracterizando diante de simples aborrecimentos ou dissabores da vida cotidiana. 5. Descontos mensais de pequeno valor, sem demonstração de consequências que atinjam a honra, a imagem, a dignidade ou causem sofrimento intenso, não ensejam, por si, reparação por dano moral. 6. A jurisprudência do Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento de que cobranças indevidas, isoladamente, quando desprovidas de repercussão relevante, não geram, automaticamente, direito à indenização por dano moral, tratando-se apenas de aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de relação jurídica entre consumidor e fornecedor enseja a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. A cobrança indevida, sem demonstração de abalo significativo à dignidade, honra ou imagem do consumidor, configura apenas aborrecimento, não gerando, por si só, direito à indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7002263-15.2024.8.22.0014, Sessão n. 338, j. 25.02.2025; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1948000/SP, Quarta Turma, j. 23.05.2022, DJe 23.06.2022.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5000438-87.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ADELINO CAMPIGOTTO ADVOGADO(A) : RANIERI COSTA JUNIOR (OAB SC052363) EXECUTADO : CARLOS ALBERTO GOMES ADVOGADO(A) : ROGÉRIO BASÍLIO CORRÊA (OAB SC010406) EXECUTADO : FLÁVIO MAGNANI LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO BASÍLIO CORRÊA (OAB SC010406) DESPACHO/DECISÃO Assim, expeça-se ofício à credora fiduciária, em endereço a ser fornecido pelo exequente, para que informe se ainda há alienação fiduciária registrada sobre o veículo I/VOLVO XC 40 T5 R-DESIGN, cor preta, placas RAI0290, RENAVAM 01205764108, 2019/2020, em nome de quem, quantas prestações foram pagas e quantas faltam para quitação da operação financeira. Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Pretendendo a penhora dos demais veículos indicados no evento 268, deverá o exequente trazer aos autos as respectivas consultas consolidadas, a fim de se verificar se há eventual registro de alienação fiduciária, bem como indícios de que o executado está na posse dos referidos bens, considerando que já decorreu tempo considerável desde a lavratura do contrato de compra e venda apresentado - evento 268, CONTR2.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0125800-16.2007.5.12.0040 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300235200000031641953?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0125800-16.2007.5.12.0040 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300334100000031610270?instancia=2
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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