Sadi Rogerio Maciel

Sadi Rogerio Maciel

Número da OAB: OAB/SC 010499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sadi Rogerio Maciel possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2021, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSC
Nome: SADI ROGERIO MACIEL

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) EMBARGOS à EXECUçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003292-60.1997.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JAIME OTAVIO DA SILVA ADVOGADO(A) : SADI ROGERIO MACIEL (OAB SC010499) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito.  Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC.  A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0007932-91.2006.8.24.0064/SC AUTOR : ZENAIDE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BROERING LEHMKUHL (OAB SC059307) ADVOGADO(A) : ANTHONY THIESEN (OAB SC048827) ADVOGADO(A) : ANTHONY THIESEN RÉU : LIZENIU CARLOS SARTORTT ADVOGADO(A) : SADI ROGERIO MACIEL (OAB SC010499) RÉU : NICOVEL COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : SADI ROGERIO MACIEL (OAB SC010499) RÉU : EUROCAR VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A) : SADI ROGERIO MACIEL (OAB SC010499) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, Diante da informação de falecimento da parte requerida, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 dias, junte a respectiva certidão de óbito e dê prosseguimento ao feito, na forma do art. 313, § 2º, I 1 , do Código de Processo Civil, requerendo o que entender pertinente. Após, retornem conclusos para deliberação quanto à sucessão processual ou extinção dos autos. 1. I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-73.2006.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : DENISE CRISTINA BASILIO ADVOGADO(A) : ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) ADVOGADO(A) : SADI ROGERIO MACIEL (OAB SC010499) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO DO BRASIL S.A. em face de DENISE CRISTINA BASILIO , em que, após homologação de cálculo judicial, foi interposto Agravo de Instrumento n. 5015551-86.2023.8.24.0000 pela parte executada, provido nos seguintes termos (ev. 514.1 ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS PERICIAIS E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE DEVEDORA. APARENTE ERRO DO EXPERT NO CÔMPUTO DOS ALVARÁS TRANSFERIDOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A CASA BANCÁRIA ABRIU CONTA BANCÁRIA INTERNA EM NOME DA PARTE AGRAVANTE/RÉ PARA O RECEBIMENTO DE QUANTIAS CONSTRITAS. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO EVIDENCIADA, DEVENDO O CONTADOR JUDICIAL CONSIDERAR TODOS OS VALORES EFETIVAMENTE RECEBIDOS PELA PARTE AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Como se vê, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou que a Contadoria Judicial elaborasse novos cálculos considerando todos os valores efetivamente recebidos pela parte exequente, inclusive aqueles decorrentes de conta bancária interna aberta em nome da executada, conforme constou da fundamentação do voto condutor. Após o retorno dos autos à origem, foi determinado o cumprimento do acórdão, com a remessa do feito à Contadoria Judicial, aportando novo cálculo no evento 518.1 , que relatou débito da parte executada no valor de R$ 2.402,77 em 8-11-2023. A executada apontou equívoco no valor apurado, pois não recebeu os valores do alvará expedido no evento 430 (evento 527.1 ). A exequente concordou com o valor apontado pela Contadoria e informou ter internalizado e amortizado os valores liberados pelo alvará expedido no evento 430 (eventos 530.1 e 534.1 ). Por considerar que os cálculos apresentados pela Contadoria não estavam em consonância com o que decidiu a Corte catarinense, este Juízo determinou, na decisão do evento 544.1 , a retificação dos cálculos pela Contadoria Judicial, observando-se os exatos termos do relatório e voto do Agravo de Instrumento n. 5015551-86.2023.8.24.0000. Em atendimento, foi juntado cálculo atualizado no evento 552.1 , com apuração de saldo devedor remanescente no valor de R$ 227,53, atualizado até 29-8-2024, referente exclusivamente a honorários advocatícios. Intimada, a parte executada apresentou impugnação no evento 555, reiterando alegações já constantes de manifestações anteriores. Alegou, em síntese, que os valores bloqueados anteriormente superariam a quantia devida, sustentando a existência de excesso de execução. Apontou, ainda, pretensas incongruências nos lançamentos. Por outro lado, a parte exequente apresentou manifestação acompanhada de parecer técnico, no qual se ratifica a correção dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, inclusive com projeção da atualização até 31-1-2025, apontando o valor de R$ 243,83. Conclusos os autos. 2. A controvérsia restringe-se à adequação do demonstrativo de débito elaborado pela Contadoria Judicial, frente ao comando exarado no acórdão do Agravo de Instrumento n. 5015551-86.2023.8.24.0000. A decisão proferida em segundo grau determinou que fossem considerados, no cálculo, todos os valores efetivamente recebidos pelo exequente, nos seguintes termos: No relatório técnico apresentado pela Contadoria (evento 552), verifica-se o seguinte: Ao que se pode observar, a Contadoria não observou os valores efetivamente recebidos pelo Banco em relação ao alvará expedido no evento 230.265 e 230.266 , em 5-6-2013, no montante de R$ 2.529,29. Os demais valores, de R$ 2.531,32, recebidos em 19-12-2014 e de R$ 15.080,79, recebidos em 3-8-2020, estão corretos. 3. Assim, determino nova remessa do feito à Contadoria Judicial, para observar, com exatidão, todos os valores efetivamente recebidos pela parte exequente, nos exatos termos do relatório e voto do Agravo de Instrumento n. 5015551-86.2023.8.24.0000. 4. Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, fica oportunizado à parte executada depositar eventual saldo remanescente , sob pena de prosseguimento das medidas executivas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003292-60.1997.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JAIME OTAVIO DA SILVA ADVOGADO(A) : SADI ROGERIO MACIEL (OAB SC010499) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se  sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o feito permaneceu arquivado administrativamente. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
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