Mônica Da Silva Uliana
Mônica Da Silva Uliana
Número da OAB:
OAB/SC 010613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mônica Da Silva Uliana possui 191 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJSC, TRT12, TST, STJ, TJSP, TJPR, TRT9, TRT1, TRF4
Nome:
MÔNICA DA SILVA ULIANA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000201-14.2022.5.12.0017 RECLAMANTE: JOAO CARLOS COSTA COMINGES RECLAMADO: OZZ SAUDE - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6080b proferido nos autos. Para instruir o Juízo, à Contadoria para manifestação quanto aos termos da petição de Id 04f7cc8. Após, voltem conclusos. MAFRA/SC, 30 de julho de 2025. JOSE EDUARDO ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZZ SAUDE - EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATSum 0001167-74.2022.5.12.0017 RECLAMANTE: JESSICA KARINE DE CASTRO RECLAMADO: IMAC INDUSTRIA DE MADEIRAS E CARRETEIS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: IMAC INDUSTRIA DE MADEIRAS E CARRETEIS - EIRELI - EPP Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o pagamento do saldo das custas no importe de R$ 43,04, via GRU com comprovação nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. MAFRA/SC, 30 de julho de 2025. ADENILSO FRANQUELINO BERNARDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IMAC INDUSTRIA DE MADEIRAS E CARRETEIS - EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001625-96.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: CRISTINA DOS SANTOS SCHEUERMANN RECLAMADO: MAIRA SALETE DE ALMEIDA ADOLFO 00986339962 INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CRISTINA DOS SANTOS SCHEUERMANN Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. XANXERE/SC, 30 de julho de 2025. DIONE JOSE BONET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DOS SANTOS SCHEUERMANN
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003316-42.2024.4.04.7114/RS AUTOR : MARCELO MACIEL QUEIROZ ADVOGADO(A) : MÔNICA DA SILVA ULIANA (OAB SC010613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o valor atribuído à causa não excede os limites fixados pela Lei nº 10.259/2001 de sessenta salários mínimos, somado à competência absoluta do Juizado Especial Federal também ali instituída para processamento destas demandas, bem como de que o objeto da ação não configura nenhuma das hipóteses de exclusão de competência do JEF, retifique-se a classe da ação para PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL sem redistribuição. Cumpra-se. Intimem-se. Após, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000705-69.2017.5.12.0025 RECLAMANTE: JUCIMARA MARIA ALBERICI E OUTROS (1) RECLAMADO: BOMJEPLAST - RECUPERADORA DE PLASTICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e825ddb proferida nos autos. D E C I S Ã O Os executados alegam que há excesso de penhora, uma vez que o imóvel penhorado é avaliado em valor muito superior ao executado, e que o bem é impenhorável, pois trata-se de imóvel residencial e único dessa natureza pertencente à executada AIR CATARINA SPINELLO. Diante da condição do bem (constituição sob três unidades individuais), o Juízo defere o prazo de 10 dias para que os executados informem sobre a viabilidade do desmembramento do bem, a fim de reduzir-se a penhora a uma ou duas unidades, preservando uma fração aos devedores e compatibilizando a penhora ao valor em execução. Após a renovação do prazo dos executados, estes reiteram a impugnação inicial, sem declinar sobre a viabilidade do desmembramento do imóvel. Analiso. Conforme certidão do oficial de justiça (id 77f41a1), o imóvel é constituído de duas salas comerciais no térreo e um apartamento residencial na parte superior. Além disso, todas as unidades são destinadas à locação. Logo, é inverídica a informação de que o bem se trate exclusivamente de imóvel residencial. Em relação à parcela residencial, nenhum dos executados nela residem. A afirmação de que os alugueis obtidos com a locação do bem são revertidos à aposentadoria da executada AIR não impede a penhora do bem, porquanto não são apresentadas quaisquer provas de que a quantia reverta em favor da subsistência da devedora (utilização da quantia na locação de outra residência, por exemplo). Além disso, não é possível se cogitar de excesso de penhora, pois não há outros bens disponíveis à penhora capazes da satisfazer a dívida. Destaco, nesse sentido, que o Juízo insta os executados a diligenciarem sobre o desmembramento do bem, a fim de preservar parcela deste. Todavia, os executados não atendem à determinação do Juízo, apenas reiterando a tese de impenhorabilidade e de excesso de penhora. Nesses termos, os próprios executados impossibilitam o acolhimento da tese de excesso no gravame. Diante do exposto, rejeito os pedidos dos executados. Intimem-se. Nada sendo requerido, aguarde-se no prazo do leiloeiro para tentativa de venda direta. XANXERE/SC, 29 de julho de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FELICIANO - JUCIMARA MARIA ALBERICI
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000705-69.2017.5.12.0025 RECLAMANTE: JUCIMARA MARIA ALBERICI E OUTROS (1) RECLAMADO: BOMJEPLAST - RECUPERADORA DE PLASTICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e825ddb proferida nos autos. D E C I S Ã O Os executados alegam que há excesso de penhora, uma vez que o imóvel penhorado é avaliado em valor muito superior ao executado, e que o bem é impenhorável, pois trata-se de imóvel residencial e único dessa natureza pertencente à executada AIR CATARINA SPINELLO. Diante da condição do bem (constituição sob três unidades individuais), o Juízo defere o prazo de 10 dias para que os executados informem sobre a viabilidade do desmembramento do bem, a fim de reduzir-se a penhora a uma ou duas unidades, preservando uma fração aos devedores e compatibilizando a penhora ao valor em execução. Após a renovação do prazo dos executados, estes reiteram a impugnação inicial, sem declinar sobre a viabilidade do desmembramento do imóvel. Analiso. Conforme certidão do oficial de justiça (id 77f41a1), o imóvel é constituído de duas salas comerciais no térreo e um apartamento residencial na parte superior. Além disso, todas as unidades são destinadas à locação. Logo, é inverídica a informação de que o bem se trate exclusivamente de imóvel residencial. Em relação à parcela residencial, nenhum dos executados nela residem. A afirmação de que os alugueis obtidos com a locação do bem são revertidos à aposentadoria da executada AIR não impede a penhora do bem, porquanto não são apresentadas quaisquer provas de que a quantia reverta em favor da subsistência da devedora (utilização da quantia na locação de outra residência, por exemplo). Além disso, não é possível se cogitar de excesso de penhora, pois não há outros bens disponíveis à penhora capazes da satisfazer a dívida. Destaco, nesse sentido, que o Juízo insta os executados a diligenciarem sobre o desmembramento do bem, a fim de preservar parcela deste. Todavia, os executados não atendem à determinação do Juízo, apenas reiterando a tese de impenhorabilidade e de excesso de penhora. Nesses termos, os próprios executados impossibilitam o acolhimento da tese de excesso no gravame. Diante do exposto, rejeito os pedidos dos executados. Intimem-se. Nada sendo requerido, aguarde-se no prazo do leiloeiro para tentativa de venda direta. XANXERE/SC, 29 de julho de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDER VISOLLI - AIR CATARINA SPINELLO - BOMJEPLAST - RECUPERADORA DE PLASTICOS LTDA - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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