Marcio Murilo Sagaz

Marcio Murilo Sagaz

Número da OAB: OAB/SC 010642

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Murilo Sagaz possui 77 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSC, TRF4, TST, TRT12
Nome: MARCIO MURILO SAGAZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) ARROLAMENTO COMUM (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001334-03.2024.5.12.0056 RECORRENTE: CONSTRUTORA SV LTDA RECORRIDO: ALEXANDRE SELVINO ALVES PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001334-03.2024.5.12.0056 (ROT) RECORRENTE: CONSTRUTORA SV LTDA RECORRIDO: ALEXANDRE SELVINO ALVES RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Tendo a ré apresentado cartões de ponto com registros variáveis, era do autor o ônus da prova acerca da alegada invalidade dos registros apresentados. Em razão da ausência injustificada do autor à audiência de instrução, implicando em confissão ficta, o autor não se desincumbiu do seu encargo processual. Não obstante, considerando que os controles de jornada possuem registros de horas extras e os holerites não indicam os respectivos pagamentos (prova documental pré-constituída), deve ser acolhida a pretensão autoral, condenando-se a ré a pagar horas extras.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes, SC, sendo recorrente CONSTRUTORA SV LTDA e recorrido ALEXANDRE SELVINO ALVES. A sentença de fls. 286-305 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. No Recurso Ordinário de fls. 346-353 a ré argui a incompetência territorial da Vara do Trabalho de Navegantes. No mérito, pede a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras. Contrarrazões do autor nas fls. 360-364. É o relatório. VOTO Conheço do recurso da ré, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES A recorrente alega que o Juízo "a quo" é incompetente para apreciação da demanda, requerendo nulidade dos atos praticados, com a remessa dos autos para a comarca de Balneário Piçarras ou Blumenau, onde o reclamante prestou serviços. Sem razão. A ré não apresentou exceção de incompetência territorial, no prazo legal de 5 dias, conforme exige o art. 800 da CLT. Em razão da omissão, a matéria encontra-se preclusa, tendo em vista que a incompetência territorial não é matéria de ordem pública (trata-se de hipótese de incompetência relativa), dando ensejo ao fenômeno da prorrogação da competência (art. 65 do CPC). Ainda que a questão não estivesse preclusa, não assistiria razão à ré, tendo em vista que o município de Balneário Piçarras, local em que o autor prestou serviços para a reclamada, está compreendido na jurisdição da Vara do Trabalho de Navegantes. Logo, rejeito a preliminar. M É R I T O RECURSO DA RÉ 1. HORAS EXTRAS Não obstante a confissão ficta do autor, em razão de sua ausência injustificada na audiência de instrução, o Juízo de origem condenou a ré a pagar horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. Inconformada, a ré pede a exclusão da condenação. Alega, em síntese, que o autor não comprovou horas extras, tampouco afirmou, de forma específica, a existência dessas horas. Sem razão. Na petição inicial o autor afirmou que extrapolava os limites de 8 horas diárias e 44 semanais de trabalho, sem compensação ou pagamento de horas extras. Em contestação, a ré afirmou que a jornada correta é aquela anotada nos cartões de ponto apresentados; que o autor não fez horas extras, mas caso tenha feito, recebeu a devida contraprestação, conforme holerites. De forma correta, o Juízo de origem considerou válida a tese defensiva de que os controles de jornada são fidedignos, tendo em vista a confissão ficta do autor. Ocorre que, a confissão ficta não impede o Juízo de analisar as provas documentais pré-constituídas nos autos, de modo que uma breve consulta aos holerites revela a ausência de pagamento de horas extras, ao mesmo tempo em que os controles de jornada revelam que o autor trabalhou além dos limites legais. Logo, o autor tem direito ao pagamento de horas extras, não assistindo razão à ré em suas razões recursais. Nego provimento. ALERTA AOS LITIGANTES Considerando que os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente nos casos em que houver omissão e contradição no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A), ou ainda, nos casos em que evidenciada obscuridade ou erro material na decisão proferida (CPC, art. 1.022), alerto aos litigantes que a medida aclaratória somente será recebida nas estritas hipóteses legais acima descritas. Vale dizer, a utilização equivocada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, ou o seu manejo com a finalidade exclusiva de prequestionamento de matérias, dispositivos legais e/ou de teses recursais não abordadas de forma específica, bem como a tentativa de nova apreciação das provas constantes nos autos implicará a aplicação das multas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.                                                   ACORDAM os membros da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. Por igual votação, rejeitar a preliminar de incompetência territorial. No mérito, sem divergência, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes, os Desembargadores do Trabalho José Ernesto Manzi e Wanderley Godoy Junior. Presente o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves.         WANDERLEY GODOY JUNIOR                      Relator         FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SV LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5000615-46.2024.8.24.0089/SC (Pauta: 25) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB SP474360) RECORRIDO: JOAO PEDRO FLORIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRCIO MURILO SAGAZ (OAB SC010642) INTERESSADO: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023354-26.2020.8.24.0033/SC RÉU : SCHIRLEI CORREA ADVOGADO(A) : MÁRCIO MURILO SAGAZ (OAB SC010642) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para adiantar 50% dos honorários periciais, conforme despacho do evento 60: Despacho do evento 60: "...(...)...2) Por se tratar de perícia requerida pelas partes, cada qual deveria adiantar 50% dos honorários periciais. Como a parte autora goza do benefício da Justiça Gratuita, incumbe ao Estado de Santa Catarina fazer frente a essa despesa (art. 5º, LXXIV, da CF). 3) Arbitro os honorários periciais em R$ 2.580,03, em atenção à Resolução CM nº 05/2019 e à Resolução CM nº 9/2022, sendo essa quantia já majorada, diante da complexidade da atividade a ser desempenhada pelo perito nomeado.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001222-11.2025.4.04.7204/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : SALETE ROSANGELA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MÁRCIO MURILO SAGAZ (OAB SC010642) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 14 - 22/04/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001147-97.2025.8.24.0052/SC REQUERENTE: PAMELA PIRES MOREIRA REQUERENTE: WAGNER VILMAR MOREIRA REQUERENTE: FABIANO PIRES MOREIRA REQUERENTE: MARLI APARECIDA FERREIRA REQUERENTE: VALDECIR DOS SANTOS REQUERENTE: FELIPE PIRES MOREIRA REQUERIDO: VILMAR STRAPAZZON MOREIRA EDITAL Nº 310079765710 JUIZ DO PROCESSO: OSVALDO ALVES DO AMARAL - Juiz de Direito  OBJETO: CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, tratando-se de Inventário em relação aos bens deixados por VILMAR STRAPAZZON MOREIRA, CPF/MF nº 020.***.***-19, nascido em 20/05/1958. Prazo do Edital: 20 dias - Prazo para habilitação: 15 dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000361-17.2020.5.12.0047 RECLAMANTE: FABIANA BALDO E OUTROS (5) RECLAMADO: FERPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbf29e proferido nos autos. Vistos.  Nada obstante os termos do despacho proferido na CP no dia 16-07-2025, constato que o OJ solicitou os registros da penhoras no Cartório de Registro de Imóveis de Cambé/PR, não havendo qualquer informação de negativa de registro.  Em consulta ao convênio ARISP, verifiquei que no rodapé das matrículas dos imóveis consta a seguinte informação: Nomeio como depositante o executado LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA como depositário dos imóveis matriculados sob os nºs 26.532 e 26.537 no Cartório de Registro de Imóveis de Cambé/PR. Da penhora/avaliação dos imóveis acima destacados, intime-se o executado LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA, por meio do advogado constituído nos autos, para, querendo, impugnar no prazo legal, bem como para ciência de sua nomeação como depositários dos bens,  Ainda, dê-se ciência da penhora aos exequentes e à coproprietária do bem ANA PAULA FREDERICO RODRIGUES LOUREIRO BRACARENSE (esposa do executado e já cadastrada no processo como terceira interessada). Em relação à petição de ID. 25db894, esclareço que a análise acerca da suspensão do leilão será realizada nos Embargos de Terceiro.  ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NASCIMENTO CASTRO - ROBSON PEREIRA BARROS - ADILSON ABELARDO DA SILVEIRA - FRANCISCO LEONALDO TAVARES CORREA - BRUNO ALDANA - FABIANA BALDO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE ITAJAÍ ATSum 0000361-17.2020.5.12.0047 RECLAMANTE: FABIANA BALDO E OUTROS (5) RECLAMADO: FERPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbf29e proferido nos autos. Vistos.  Nada obstante os termos do despacho proferido na CP no dia 16-07-2025, constato que o OJ solicitou os registros da penhoras no Cartório de Registro de Imóveis de Cambé/PR, não havendo qualquer informação de negativa de registro.  Em consulta ao convênio ARISP, verifiquei que no rodapé das matrículas dos imóveis consta a seguinte informação: Nomeio como depositante o executado LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA como depositário dos imóveis matriculados sob os nºs 26.532 e 26.537 no Cartório de Registro de Imóveis de Cambé/PR. Da penhora/avaliação dos imóveis acima destacados, intime-se o executado LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA, por meio do advogado constituído nos autos, para, querendo, impugnar no prazo legal, bem como para ciência de sua nomeação como depositários dos bens,  Ainda, dê-se ciência da penhora aos exequentes e à coproprietária do bem ANA PAULA FREDERICO RODRIGUES LOUREIRO BRACARENSE (esposa do executado e já cadastrada no processo como terceira interessada). Em relação à petição de ID. 25db894, esclareço que a análise acerca da suspensão do leilão será realizada nos Embargos de Terceiro.  ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - LUIZ CARLOS BRACARENSE COSTA - LEONARDO FERREIRA SANTOS - ORLANDO HENRIQUE FERREIRA SANTOS
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