Rogerio Manoel Pedro

Rogerio Manoel Pedro

Número da OAB: OAB/SC 010745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Manoel Pedro possui 108 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 108
Tribunais: STJ, TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: ROGERIO MANOEL PEDRO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) APELAçãO CíVEL (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018798-08.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO VILA NOVA ADVOGADO(A) : CANDIDA BISCAINO ALVES (OAB SC043090) ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de suspensão e/ou arquivamento administrativo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5024321-68.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CNS - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A) : Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVANTE : JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A) : Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVANTE : JOTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A) : Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVANTE : JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A) : LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A) : Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) INTERESSADO : NAVEGA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA INTERESSADO : JUNIOR MARTINS SCHAFER ADVOGADO(A) : BRUNO FREDERICO RAMLOW INTERESSADO : NATALIA BARP E OUTROS ADVOGADO(A) : RAFAEL GALLON ANTUNES INTERESSADO : MIRELA PIERRI ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA ADVOGADO(A) : JOEL DE MENEZES NIEBUHR INTERESSADO : MARLI FATIMA FERAREZ ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO INTERESSADO : MARCOPOLO SA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI INTERESSADO : MARCHI & DUARTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : JOREU ANTONIO DUARTE ADVOGADO(A) : LUCAS PROBST MARCHI INTERESSADO : LUCIANO FREITAS ADVOGADO(A) : LILIAN PINHO DIAS INTERESSADO : LOURIVAL SCHMITZ LAURENTINO ADVOGADO(A) : FABRICIO ALVES NIENDICKER ADVOGADO(A) : ISRAEL JOAO MARTINS INTERESSADO : LEONARDO DO CANTO LIMA ADVOGADO(A) : RAUL THEVENET PAIVA INTERESSADO : KOERICH & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : cristiano wundervald koerich INTERESSADO : KARINA MACEDO ADVOGADO(A) : RADAMÉS LENOIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WANESSA SANTOS DE VARGAS INTERESSADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PESSOAS EM FLORIANOPOLIS E REGIAO SINTRATURB ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA INTERESSADO : NORBERTO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : cristiano wundervald koerich INTERESSADO : R F COMERCIO DE CAMINHOES LTDA ADVOGADO(A) : MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS INTERESSADO : RALITON PAULO SOARES ADVOGADO(A) : Altamir José Muzulão INTERESSADO : RENATO KLEIN ADVOGADO(A) : RAMON ROBERTO CARMES INTERESSADO : RICARDO OSVALDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : KLEBER IVO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DENISE JOPPI ADVOGADO(A) : JEFERSON KOERICH ADVOGADO(A) : DOUGLAS CARDOSO SILVEIRA ADVOGADO(A) : ALLEXSANDRE LÜCKMANN GERENT INTERESSADO : RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DA SILVA INTERESSADO : SERASA S.A. INTERESSADO : TESKE, LARA E NEVES DA FONTOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : EVERTON MICHEL SOCCOL ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA INTERESSADO : TRANSLITORAL VIAGENS E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : CAROLINA DE MOURA CAMPOS INTERESSADO : ZENILDA DA APARECIDA BARBOSA DE MELLO ADVOGADO(A) : PRISCILLA DIAS INTERESSADO : ADEMAR WALTER MARCELINO MAFRA ADVOGADO(A) : LUCIANO GARCIA REBERTI INTERESSADO : REGINALDO JOAO DA COSTA ADVOGADO(A) : JACIARA VILMA GONCALVES INTERESSADO : FONTAINE DEMETRIUS DOS PASSOS ADVOGADO(A) : KATIA REGINA SILVA CONTE ADVOGADO(A) : ELIO AVELINO DA SILVA INTERESSADO : ADAILTON GERONCO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : VITACIR TEIXEIRA DA SILVA INTERESSADO : ADEMIR FARIAS ADVOGADO(A) : JOREU ANTONIO DUARTE ADVOGADO(A) : LUCAS PROBST MARCHI INTERESSADO : ADRIANA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : GUSTAVO FOLLE DE MORAIS INTERESSADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES INTERESSADO : BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : Luiz Henrique Cabanellos Schuh INTERESSADO : CLODOALDO HENRIQUE LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL DE LUCA INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN INTERESSADO : DANIEL LAURO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : VITACIR TEIXEIRA DA SILVA INTERESSADO : DIEGO ELISANDRO DA CUNHA ADVOGADO(A) : ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES ADVOGADO(A) : BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA ADVOGADO(A) : BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA INTERESSADO : DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO CAVALLAZZI INTERESSADO : ELIZANGELA PEDROSO ADVOGADO(A) : ANDERSON SANTOS BARCELLOS INTERESSADO : FABRICIO FERNANDO DE MORAES ADVOGADO(A) : GRAZIELA JOAQUIM INTERESSADO : JOSE PASCOAL DA SILVA ADVOGADO(A) : MARLON AMARO CARDOSO INTERESSADO : FRANCIELE ZANANDRA DE ESPINDOLA ADVOGADO(A) : VANESSA GABRIELLI MENEGHEL SCHMIDT INTERESSADO : FRANK DA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A) : JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA INTERESSADO : GABRIEL EVAIR PORTO ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO REIS INTERESSADO : GEOVANE DA SILVEIRA E OUTROS ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA AMARAL ADVOGADO(A) : Micheli Amaral INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO INTERESSADO : JAISON FRASSON ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR INTERESSADO : JOAO PAULO SOARES ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS SIVIERO DA SILVA INTERESSADO : JOELCIO PìTZ E OUTRO ADVOGADO(A) : RICARDO QUADROS INTERESSADO : JOSÉ CARLOS DE MACEDO E OUTROS ADVOGADO(A) : SAMANTA NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO(A) : TATIANE ADRIANO TRENTO INTERESSADO : JOSÉ LINO FARIAS E OUTROS ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL INTERESSADO : JOSE LUIZ MORAES SINNOTT ADVOGADO(A) : KAYO CESAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE DESPACHO/DECISÃO JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA, CNS - PARTICIPAÇ ÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA e JOTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 300, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 108, RELVOTO1 e evento 211, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise do art. 52, II, da Lei n. 11.101/2005, especialmente quanto à dispensa das certidões negativas de débitos para viabilizar assistência financeira emergencial essencial à recuperação judicial. Quanto à segunda controvérsia , a parte alega violação aos arts. 47 e 52, II, da Lei 11.101/2005, no que concerne à negativa de vigência e à indevida restrição do alcance normativo desses dispositivos, ao afastarem a competência do juízo da recuperação judicial para dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos quando necessária à continuidade das atividades e à preservação da empresa em crise econômico-financeira. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada. Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo pela inexistência de omissão ou vícios no acórdão embargado. O Colegiado, ao colacionar trecho da decisão principal, demonstrou que a matéria relacionada à dispensa de certidões para recebimento de auxílio emergencial foi enfrentada e considerada alheia ao cumprimento do plano de recuperação e à atividade empresarial propriamente dita. Assim, concluiu pela inadmissibilidade dos aclaratórios para simples rediscussão da matéria, uma vez não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do CPC ( evento 211, RELVOTO1 ). Segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025). Quanto à segunda controvérsia , não se mostra viável a admissão do apelo nobre no que tange à alegada ofensa ao art . 47 da Lei 11.101/2005. Constata-se que a Câmara não emitiu juízo de valor acerca do referido dispositivo no julgamento do agravo de instrumento e a questão não foi levantada nos embargos declaratórios opostos pela parte recorrente. Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024). Em rel ação ao art. 52, II, da Lei 11.101/2005, a admissão do apelo especial esbarra no veto da Súmula 7 do STJ, porquanto a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à competência do juízo da recuperação judicial para dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos, exigiria o revolvimento das premissas fátic o-probatórias delineadas pela Câmara, postas nos seguintes termos ( evento 108, RELVOTO1 , grifou-se): O pedido não guarda nenhuma relação com o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial ou com o exercício da atividade da empresa. O art. 52, II da Lei n. 11.101/2005, garante apenas a dispensa da apresentação das certidões para que o devedor exerça as suas atividades, nos seguintes termos: [...] No caso vertente, o pedido de dispensa foi para garantir o recebimento de um auxílio emergencial, com regras estipuladas pelo Poder Executivo Estadual. Portanto, em se tratando de exigência imposta pelo Poder Público, por meio da Secretaria da Infraestrura e Mobilidade do Governo do Estado de Santa Catarina, a competência para apreciar a legalidade ou não da exigência não é do Juízo da Recuperação Judicial . [...] Destarte, se as Agravadas reputam ilegais as exigências impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para a liberação dos valores, caberia a elas impugnar a Instrução Normativa no juízo competente e por meio do instrumento processual adequado. Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 300, RECESPEC1 . Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000298-36.2018.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03096373620158240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLAS DE MAYORKA ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 178 - 25/06/2025 - Custas Satisfeitas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0313637-37.2017.8.24.0023/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ATO ORDINATÓRIO Conforme as informações constantes no evento 409, o autor deverá comprovar o pagamento das custas iniciais e das diligências do oficial de justiça no juízo deprecado, sob pena de devolução da carta precatória. Desta forma, fica intimado a comprovar os referidos pagamentos no foro de Pirapozinho/SP, onde a precatória foi distribuída.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0312035-82.2017.8.24.0064/SC AUTOR : COMPLEXO COMERCIAL VITÓRIA CENTER E VILLA VITÓRIA RESIDENCE ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ADVOGADO(A) : TESS MONIZ DE ARAGAO GONZAGA MOREIRA (OAB SC031838) ADVOGADO(A) : CANDIDA BISCAINO ALVES (OAB SC043090) RÉU : CARLA PERES PAWLUSYK ADVOGADO(A) : TIAGO NUNES MENDONCA (OAB SC031169) RÉU : ANDRE PAWLUSYK JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINHO DE FARIA NETO (OAB SC045387) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018879-42.2023.8.24.0091/SC AUTOR : LEOVEGILDA DE FATIMA CARDOSO ADVOGADO(A) : CANDIDA BISCAINO ALVES (OAB SC043090) ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários (banco/agência/conta), nome e CPF/CNPJ do titular da conta, para fins de expedição de alvará judicial.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027870-54.2024.8.24.0064/SC AUTOR : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRASILAR ADVOGADO(A) : ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) RÉU : SERGIO BENHUR RAMOS ADVOGADO(A) : GESSY PEREIRA NETO (OAB SC032891) ADVOGADO(A) : CÁTIA FERREIRA DA SILVA (OAB SC028629) DESPACHO/DECISÃO Diante do aditamento da avença firmada anteriormente entre as partes, homologo o acordo anexado no evento 43 e determino a manutenção da suspensão do feito, consoante acordado entre as partes, visto que ainda não decorrido o prazo de suspensão já deferido no evento 35. Decorrido o prazo, intimem-se as partes conforme já determinado no evento 35. Intimem-se e suspenda-se.
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