Astor Luiz Franzen
Astor Luiz Franzen
Número da OAB:
OAB/SC 010777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Astor Luiz Franzen possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT12, TRT9, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT12, TRT9, TJPE, TJSC
Nome:
ASTOR LUIZ FRANZEN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001999-67.1995.8.24.0018/SC EXEQUENTE : HERCULANO CAVALLI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : JOSÉ DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : MOACIR MARANGONI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : GENECI ALVES MAIA ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : LENAIR SALETE RUDSCHINSKI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : VITO FRANCISCO MARANGONI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : JUAREZ COLPANI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXECUTADO : ANTONIO WILBERT ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-22.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JUAREZ COLPANI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXECUTADO : ANTONIO WILBERT ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001374-96.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : JOSE ERLEI DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001352-38.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CHAPECO HABITAR IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011457-63.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ELIZABETE MAY E SILVA BORGES ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPE MACHADO (OAB SC037265) RÉU : MASTERCARD BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB SC060578) RÉU : GIASSI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020) ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(a) o(a) embargado(a) para, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos, prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2.º). 2 - Decorrido prazo, ficam CIENTES as partes de que o processo será encaminhado ao gabinete para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-04.2002.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LUCIO NICOMEDES WERNER ADVOGADO(A) : MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516) ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) EXEQUENTE : BEATRIZ GIACOMELLI WERNER ADVOGADO(A) : MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516) ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e retome-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Consigno, por fim, que novo pedido cuja diligência resulte negativa não influenciará no prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º-A do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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