Astor Luiz Franzen

Astor Luiz Franzen

Número da OAB: OAB/SC 010777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Astor Luiz Franzen possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT12, TRT9, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT12, TRT9, TJPE, TJSC
Nome: ASTOR LUIZ FRANZEN

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) EXECUçãO FISCAL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001999-67.1995.8.24.0018/SC EXEQUENTE : HERCULANO CAVALLI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : JOSÉ DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : MOACIR MARANGONI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : GENECI ALVES MAIA ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : LENAIR SALETE RUDSCHINSKI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : VITO FRANCISCO MARANGONI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXEQUENTE : JUAREZ COLPANI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXECUTADO : ANTONIO WILBERT ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-22.1999.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JUAREZ COLPANI ADVOGADO(A) : JUAREZ COLPANI (OAB SC003929) EXECUTADO : ANTONIO WILBERT ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001374-96.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : JOSE ERLEI DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001352-38.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CHAPECO HABITAR IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011457-63.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ELIZABETE MAY E SILVA BORGES ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPE MACHADO (OAB SC037265) RÉU : MASTERCARD BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB SC060578) RÉU : GIASSI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020) ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(a) o(a) embargado(a) para, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos declaratórios opostos, prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2.º). 2 - Decorrido prazo, ficam CIENTES as partes de que o processo será encaminhado ao gabinete para análise.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-04.2002.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LUCIO NICOMEDES WERNER ADVOGADO(A) : MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516) ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) EXEQUENTE : BEATRIZ GIACOMELLI WERNER ADVOGADO(A) : MÁRIO ANTONIO BIASUZ NICOLINI (OAB RS075516) ADVOGADO(A) : ASTOR LUIZ FRANZEN (OAB SC010777) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e retome-se  a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. Consigno, por fim, que novo pedido cuja diligência resulte negativa não influenciará no prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º-A do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 3 Próxima