Jair Deretti
Jair Deretti
Número da OAB:
OAB/SC 010789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Deretti possui 99 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJSC, TJMS, TRF4
Nome:
JAIR DERETTI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (8)
USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5002173-48.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE : VANILDO JOSE NEUMANN ADVOGADO(A) : DIOGO TOMELIN (OAB SC031229) EXEQUENTE : VALDECIR JOSE NEUMANN ADVOGADO(A) : DIOGO TOMELIN (OAB SC031229) EXECUTADO : ROBERSON CARLOS FALENSKI ADVOGADO(A) : ROBERTO CESAR SCHROEDER (OAB SC012459) EXECUTADO : DANIELI APARECIDA FALENSKI ADVOGADO(A) : ROBERTO CESAR SCHROEDER (OAB SC012459) EXECUTADO : MARILDA NEUMANN ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI (OAB SC010789) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução com base no art. 924 do Código de Processo Civil, uma vez que não houve descumprimento da decisão que concedeu a tutela. Custas e honorários pela parte exequente, estes que fixo em 10% do valor da causa, conforme arts. 85 do CPC. Os honorários devem ser rateados. Havendo justiça gratuita, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5002903-22.2024.8.24.0006/SC EXECUTADO : CARLOS HELMUTH ROHWEDER ADVOGADO(A) : ANALISA ROWEDER DERETTI (OAB SC029068) ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI (OAB SC010789) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum instaurado em desfavor de CARLOS HELMUTH ROHWEDER , diante da suposta prática do crime previsto no artigo 250, §1º, inciso II, alínea a, do Código Penal. O Ministério Público ofereceu o acordo de não persecução penal ao investigado(a) no evento. Realizada a audiência para a formalização do acordo, o(a) investigado(a) aceitou a benesse, a qual restou homologada pelo Juízo. Foi noticiado o descumprimento injustificado dos termos do acordo por parte do(a) investigado (a). No inquérito policial relacionado, o Ministério Público se manifestou pela revogação do benefício, bem como informou que ajuizou uma denúncia contra o(a) investigado(a) em autos apartados. É o relato. Decido. O art. 28-A do Código de Processo Penal, tratando acerca do acordo de não persecução penal, dispõe em seu § 10º que: " Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia " . No caso concreto, verifico que o(a) investigado(a) descumpriu as condições estabelecida. E conforme entende o Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a intimação do investigado para justificar o descumprimento das condições pactuadas: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA QUE O INVESTIGADO SEJA INTIMADO PARA JUSTIFICAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE ELE ACEITOU EM AUDIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. [...] 4. Prevê o §10 do art. 28-A do Código de Processo Penal que o descumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal implica a revogação do benefício, devendo o Ministério Público comunicar o fato ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia, não havendo previsão legal para que o investigado seja intimado, mesmo que por edital, para justificar o descumprimento das condições pactuadas, tampouco sendo o caso de aplicação analógica do art. 118, §2º, da Lei de Execuções Penais, visto que o paciente não se encontra em situação de execução de pena privativa de liberdade. Precedente. [...] (AgRg no HC n. 809.639/GO, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 17/10/2023). Ainda assim, mesmo sendo dispensada, houve a intimação do(a) investigado(a), em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, para que justificasse o descumprimento. Logo, não resta outra alternativa a não ser a revogação da benesse. 1. Ante ao exposto, com fundamento no § 10º do art. 28-A do Código de Processo Penal, REVOGO o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o investigado. 2. Determino o apensamento da ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra o(a) investigado(a) aos presentes autos. 3. Intimem-se/requisitem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0004224-40.2012.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO AUTOR : PASCHOA ROSA ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES FOLSTER (OAB SC030140) RÉU : ANITA RANGHETTI ROSA ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MEIER (OAB SC019365) RÉU : DORVALINO ROSA ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MEIER (OAB SC019365) INTERESSADO : MOACIR SHUATIS ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI INTERESSADO : IVALDO DA COSTA ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI INTERESSADO : ELISABETH BAUMANN DA COSTA ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI INTERESSADO : OLIMPIO MAREZANI ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI INTERESSADO : DELURDE MAREZANI ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 346 - 22/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0004224-40.2012.8.24.0026/SC AUTOR : PASCHOA ROSA ADVOGADO(A) : NATALIA MENDES FOLSTER (OAB SC030140) RÉU : ANITA RANGHETTI ROSA ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MEIER (OAB SC019365) RÉU : DORVALINO ROSA ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MEIER (OAB SC019365) INTERESSADO : MOACIR SHUATIS ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI INTERESSADO : IVALDO DA COSTA ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI INTERESSADO : ELISABETH BAUMANN DA COSTA ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI INTERESSADO : OLIMPIO MAREZANI ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI INTERESSADO : DELURDE MAREZANI ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: guaramirim.vara2@tjsc.jus.br , no prazo acima referido. III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº.: Autos digitalizados 87.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0302526-81.2016.8.24.0026/SC RELATOR : HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT AUTOR : MARIO HACK ADVOGADO(A) : ANALISA ROWEDER DERETTI (OAB SC029068) ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI (OAB SC010789) AUTOR : MARIA ZELANDA MAURICIO HACK ADVOGADO(A) : ANALISA ROWEDER DERETTI (OAB SC029068) ADVOGADO(A) : JAIR DERETTI (OAB SC010789) RÉU : ELIAS HACK ADVOGADO(A) : ADEMIR SPRUNG (OAB SC018050) RÉU : VILMA HACK ADVOGADO(A) : ADEMIR SPRUNG (OAB SC018050) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 382 - 22/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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