Juçara Adelina Soares Flor
Juçara Adelina Soares Flor
Número da OAB:
OAB/SC 010851
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSC
Nome:
JUÇARA ADELINA SOARES FLOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005942-58.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE : PATRICIA SULZBACH SILVEIRA ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) EXEQUENTE : MARILDA SALUM SULZBACH ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) EXEQUENTE : MURILO SULZBACH ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro, determinando a suspensão do presente feito por 30 dias. Transcorrido sem manifestação, intimem-se pessoalmente os autores (por ofício) para promoverem o andamento do feito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000688-61.1998.8.24.0139/SC AUTOR : ALUMINIO ROYAL SA ADVOGADO(A) : FELIPE SCHILLING RACHE (OAB RS024119) RÉU : MANOEL RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : RUBENS RICARDO THIESEN BÜHRER (OAB SC016043) INTERESSADO : CLAUDINEI MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR ADVOGADO(A) : MARCINÉIA DA SILVA VAILATI INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : AVANI FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS VAILATI INTERESSADO : MARILDA JUKA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS VAILATI ADVOGADO(A) : GIOVANI ACOSTA DA LUZ INTERESSADO : ADILSON DA CRUZ ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS VAILATI INTERESSADO : BEBIDAS ZARLING LTDA ADVOGADO(A) : NILSON JOSE BITTENCOURT JUNIOR INTERESSADO : BRF S.A. ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA INTERESSADO : MAXIMILIANO GAIDZISKI S/A ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP ADVOGADO(A) : DANIEL PINTO SCHELP INTERESSADO : FALKAU INVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PICCIONE CORDEIRO ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO ADVOGADO(A) : FRANCISCO RANGEL EFFTING ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS INTERESSADO : FRIGORIFICO SANTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES INTERESSADO : TR3S INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI INTERESSADO : NOVOAMBIENTE URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PICCIONE CORDEIRO ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO INTERESSADO : ASSEN PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE LOLLATO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PICCIONE CORDEIRO DESPACHO/DECISÃO Denota dos autos que realizada audiência de conciliação com participação do falido, interessados e a administradora judicial, ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público, foi apresentada proposta de composição para extinção da presente demanda falimentar . (evento 1748) No ato, com a proposta ofertada, foi concedida vista ao representante do Ministério Público para manifestação, bem como determinada a publicação de edital de forma a permitir a manifestação de interessados no prazo de 5 (cinco) dias. (evento 1748) Com o decurso do prazo sem oposição dos interessados (evento 1804) e a manifestação do Ministério Público (evento 1797) e da sra. administradora judicial (evento 1806), os autos vieram conclusos. É o breve relato. DECIDO: A presente ação tramita desde o mês de oububro de 1998, redistribuída a este Juízo apenas em 2022, ou seja, tramitou na origem por aproximadamente 24 (vinte e quatro) anos , ao passo que, nessa Unidade Jurisdicional, por aproximadamente 3 (três) anos . Após regular tramitação, foi apresentado nos autos minuta de acordo (evento 1748) contemplando inúmeras nuances dos autos como cessões de crédito, dação em pagamento, quitação de credores, depósito judicial e pagamento dos honorários da sra. administradora judicial. Expedido edital para cientificar eventuais interessados a respeito da transação ofertada, não houve oposição. (evento 1804) Intimado, manifestou-se o representante do Ministério Público: Registre-se, por oportuno, que não obstante os créditos tributários não tenham constado no Quadro Geral de Credores apresentado durante o ato processual, por ainda serem objeto de apuração (alínea "d"), o Ministério Público não vê tal situação como empecilho para o encerramento do feito. Isso porque, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "no regime do DL 7.661/1945, os créditos tributários não se sujeitam ao concurso de credores instaurado por ocasião da decretação da quebra do devedor (art. 187), de modo que, por decorrência lógica, não apresentam qualquer relevância na fase final do encerramento da falência, na medida em que as obrigações do falido que serão extintas cingem-se unicamente àquelas submetidas ao juízo falimentar" (REsp n. 1.426.422/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, J. 28-3-2017, DJe de 30-3-2017). III – Sendo assim, inexistindo óbice por parte das Fazendas Públicas, o Ministério Público manifesta-se favoravelmente à homologação dos procedimentos sugeridos pelas partes a fim de viabilizar o encerramento do presente processo falimentar, notadamente porque elaborados em conjunto e sob a supervisão do Síndico da Massa Falida. (evento 1797) De fato, em percuciente análise dos autos, não se vê óbice a homologação da avença por não contemplar créditos tributários, na medida em que poderão ser postulados pela Fazenda Pública. Manifestou-se a sra. administradora judicial: Aliás, com o encerramento da presente ação falimentar os créditos tributários devidos pelo falido poderão ser exigidos pela União por meio da retomada do tramite das ações de execução fiscal, que atualmente se encontram suspensas. Ademais, é certo que o procedimento adotado de “reativação do crédito tributário” pela UNIÃO comporta questionamentos administrativos e judiciais por parte do devedor falido, porém estas discussões não devem ser empecilho para o encerramento deste processo falimentar que já tramita por décadas. Dessa forma, temos que o encerramento do processo falimentar nenhum prejuízo causará ao credor, que poderá exigir seu crédito por meio da ação de execução, e, por outro lado, nenhum prejuízo trará ao devedor falido, que poderá contestar a reativação do crédito tributário de forma administrativa e judicial. (evento 1806) Nesse sentido, a avença deve ser homologada na medida em que contempla proposta para pagamento de credores, fim primordial da demanda falimentar. Manifestou-se novamente a sra. administradora judicial: Nos termos da Ata de Audiência acostada ao Evento 1748, houve a publicação do seu teor manifestação, porém nenhuma manifestação de interessados sobreveio aos autos, conforme certificação de Evento 1804. Ainda, em atenção ao teor da citada Ata de Audiência, sobreveio aos autos manifestação do Ilmo. Representante do Ministério Público (Evento 1797) favorável a homologação dos procedimentos sugeridos pelas partes a fim de viabilizar o encerramento do presente processo falimentar, notadamente porque elaborados em conjunto e sob a supervisão do Síndico da Massa Falida. Assim, Excelência, este Síndico requer a homologação do teor da Ata de Audiência acostada ao Evento 17848 por este r. Juízo Falimentar, com a fixação da remuneração do Síndico no valor de R$ 1.138.800,00, bem como a autorização para que o feito prossiga de acordo com os demais procedimentos propostos parta o encerramento da falência nos termos do Decreto-Lei nº 7.661/1945. (evento 1806) Oportuno destacar que, em regra, no âmbito da intervenção judicial atinente à homologação de acordo celebrado entre partes, a análise judicial é voltada para questões formais relacionadas a capacidade das partes, a licitude do objeto e a observância da forma prevista em lei. Colhe-se da jurisprudência recente do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE INDEFERE PETIÇÃO INICIAL (ART. 485, I, DO CPC). AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS E PELO FATO DE OS DEVEDORES NÃO ESTAREM REPRESENTADOS POR ADVOGADO. RECURSO DA CREDORA. DOCUMENTOS DAS PARTES DEVIDAMENTE APRESENTADOS. PRESCINDIBILIDADE DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO PELOS DEVEDORES PARA SE HOMOLOGAR O ACORDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico (REsp n. 2.062.295/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023). DEMANDA QUE SE ENCONTRA APTA PARA JULGAMENTO (ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC). HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, III, "B", DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5088042-17.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2024 ). No âmbito das demandas falimentares, a análise deve ser mais ampla de modo a se verificar eventual prejuízo à massa falida, e, principalmente, para pagamento dos credores , fim este primordial das demandas falimentares Nesse sentido, não vislumbro qualquer impedimento à homologação da avença, em especial porque há nos autos manifestação da sra. administradora judicial referenciando o acordo entabulado, de forma que, por isso, deve ser homologado . Ante o exposto: a) HOMOLOGO o acordo apresentado e mencionado na ata de audiência acostada no evento 1748, nos termos da presente decisão, ressalvado, consoante mencionado, os créditos tributários; a.1) consoante requerido, fixo a remuneração da sra. administradora judicial no valor de R$ 1.138.800,00 (hum milhão, cento e trinta e oito mil e oitocentos reais) (evento 1806), que deverá ser paga a tempo e modo, abatido valor eventualmente pago; a.1.1) defiro desde logo, se necessário, a expedição do respectivo alvará judicial; b) deverá o falido realizar o depósito judicial nos autos, consoante mencionado no acordo celebrado, apresentado em juízo e ora homologado, nos termos da manifestação da sra administradora judicial posto que informa que o Falido deverá depositar em subconta vinculado a este r. Juízo o importe de R$ 1.036.662,86 (hum milhão, trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) [...] (evento 1806) Prazo para realizar o depósito: 5 (cinco) dias ; c) realizado o cumprimento do item "b" da presente decisão, ou seja, com o depósito pelo falido dos valores, informou a sra. administradora judicial que somados aos valores já depositados nas subcontas na monta de R$895.309,86 (oitocentos e noventa e cinco mil trezentos e nove reais e oitenta e seis centavos), totalizam o valor de R$ 1.931.972,72 (hum milhão, novecentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) a ser utilizado para pagamento dos seguintes créditos : [...] (evento 1806) c.1) desse modo, cumpra-se o requerido pela sra. administradora judicial, nos termos em que foi postulado: (i) pela expedição de alvará no valor de R$524.686,70 ao credor BRF – S.A., nos termos do peticionamento de Evento 1792; (ii) pela expedição dos mandados para a transferência da propriedade e imissão de posse dos imóveis objeto das matrículas nº 37.843 (antiga 5.316), 37.846 e 37.853 (antigas 24.904 e 24.897) do Registro de Imóveis de Porto Belo/SC e da matrícula nº 437 do Registro de Imóveis de Itapema/SC aos credores ITAPEMARAN S/A, na proporção de 20% (vinte por cento) e NOVOAMBIENTE URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, na proporção de 80% (oitenta por cento); (iii) expedição de edital de intimação aos credores PAULO HENRIQUE BORBA e MACEDO KOERICH S/A, para apresentarem seus dados bancários. (evento 1806) c.2) ressalta-se apenas que, em relação ao item (ii) acima, a presente decisão servirá como OFICIO e MANDADO, de modo que caberá a parte interessada e/ou seu procurador(a) efetuar a apresentação diretamente junto as respectivas serventias; Prazo para cumprimento: 5 (cinco) dias ; d) cientifique-se o falido e a sra. administradora judicial a respeito das petições acostadas nos eventos 1792 e 1803; e) cumprido , intime-se a sra. administradora judicial independentemente de nova conclusão para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito consoante requerido ( Após o pagamento dos credores constantes no Quadro Geral de Credores, este Síndico providenciará as manifestações previstas na alínea “j” da Ata de Audiência, bem como apresentará relatório acerca da efetivação dos atos relacionados ao pagamento dos encargos e credores da MASSA FALIDA supra descritos, servindo este como relatório final do Síndico previsto no artigo 63, inciso XIX, da Lei Falimentar aplicável ); (evento 1806) f) tudo cumprido, voltem no concluso urgente . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5013709-27.2021.8.24.0005/SC REQUERENTE : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o interessado para, no prazo de 05 (cinco), visando a expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), providenciar a antecipação das despesas postais, nos termos da Lei 17.654/2018. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005359-65.2023.8.24.0139/SC AUTOR : CONGREGACAO DAS IRMAZINHAS DA IMACULADA CONCEICAO ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, pessoalmente, a autora, para anexar aos autos declaração assinada pela autora de que desconhece que a área usucapienda possua matrícula imobiliária ou seja parte integrante de uma gleba maior de terra com registro imobiliário, nos moldes constantes no anexo II da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-53.2004.8.24.0125/SC EXEQUENTE : ALZIRA SILLES RODRIGUEZ TAVARES ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) ATO ORDINATÓRIO Para fins de análise da petição do evento 305, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF dos herdeiros.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000214-85.2014.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva EXEQUENTE : INDIAMARA BORTOLON ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 326 - 19/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010456-25.2022.8.24.0125/SC AUTOR : J. MASSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito e: a) reconheço a prescrição da pretensão autoral em relação ao pleito pela anulação do lançamento de ISS alusivo ao PAF n. 797/2012; b) julgo improcedentes os demais pedidos inicias. Com isso, perde objeto a tutela urgente provisória requerida. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Já configurado o traslado automático dessa sentença para as execuções apensas. Com o trânsito julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5027923-96.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES AGRAVANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) AGRAVADO: MARIA IZABEL SERPA (Sucessão) ADVOGADO(A): JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) ADVOGADO(A): FRANCIANE ADELINA SOARES DA SILVA (OAB SC021228) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001486-14.2007.8.24.0072/SC EXECUTADO : JOAO FRANCISCO SOARES ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) EXECUTADO : JOAO FRANCISCO SOARES ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias : 1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; 2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que juntou aos autos físicos; 3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs. I e II, e 20, inc. III, da Res. n. 469/2022-CNJ). Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc. II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput , da Res. n. 469/2022-CNJ).
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5013709-27.2021.8.24.0005/SC REQUERENTE : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR ADVOGADO(A) : JUÇARA ADELINA SOARES FLOR (OAB SC010851) ATO ORDINATÓRIO Certifica-se que houve a devolução de correspondência(s)/mandado(s) sem cumprimento. Fica, portanto, intimada a parte ATIVA para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Fica a parte ATIVA ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação/intimação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimento das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.